O Superior Tribunal de Justiça divulgou, nesta quarta-feira (31/10), a edição 113 de Jurisprudência em Teses, que aborda a dissolução da sociedade conjugal e da união estável.
Foram destacadas duas teses. A primeira aponta que as verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável, ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens, integram o patrimônio comum do casal, sendo objeto de partilha no momento da separação.
Já a segunda tese define que os valores investidos em previdência privada fechada se inserem, por analogia, na exceção prevista no artigo 1.659, VII, do Código Civil de 2002, consequentemente não integrando o patrimônio comum do casal e, portanto, não devem ser objeto da partilha. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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