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sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Artigo 24: Direito a repouso e lazer

19/12/2018
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada em 10 de dezembro de 1948. Para marcar o aniversário de 70 anos, nas próximas semanas, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) publicará textos informativos sobre cada um de seus artigos.
A série tentará mostrar aonde chegamos, até onde devemos ir e o que fazer para honrar aqueles que ajudaram a dar vida a tais aspirações.
Leia mais sobre o Artigo 24: Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Recital na Assembleia Geral da ONU comemora em 1998 o aniversário de 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O cantor italiano Luciano Pavarotti fez a apresentação de abertura do evento. Foto: ONU/Evan Schneider
Recital na Assembleia Geral da ONU comemora em 1998 o aniversário de 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O cantor italiano Luciano Pavarotti fez a apresentação de abertura do evento. Foto: ONU/Evan Schneider
Em 21 palavras claras, o Artigo 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos apresenta o outro lado do direito ao trabalho articulado no Artigo 23 – o direito de não ser sobrecarregado. O artigo conserva o direito de horas limitadas de trabalho e de férias remuneradas, mas como o redator cubano Pérez Cisneros disse na década de 1940, não deve ser interpretado como “o direito à preguiça”.
Mesmo no século 19, havia reconhecimento de que horas de trabalho excessivas apresentavam perigo à saúde de trabalhadores e de suas famílias. Limitações das horas de trabalho e o direito ao repouso não são mencionados nas principais convenções de direitos humanos, mas foram apresentados no primeiro tratado adotado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919, aplicando limite de oito horas por dia e de 48 horas por semana de trabalho na indústria.
O Artigo 23 deve muito às contribuições de países da América Latina ao processo de esboço do documento, entre 1946 e 1948. Em meados da década de 1940, quase todos os países da região possuíam governos democráticos e Constituições ricas em direitos econômicos e sociais, incluindo férias anuais e outras formas de licenças remuneradas.
Estas Constituições foram examinadas como inspiração para a Declaração Universal dos Direitos Humanos e recebidas com aprovação pelo bloco comunista. Como disse o redator iugoslavo Vladislav Ribnikar: “o direito ao repouso sem pagamento não significa nada”.
Ligado às horas razoáveis de trabalho, tempo de descanso e férias remuneradas está o direito de cada pessoa ao autodesenvolvimento e à educação. Isto representa um dos muitos momentos em que a DUDH busca garantir o total desenvolvimento das personalidades.
Salvaguardar saúde física e mental de trabalhadores não é somente ato de compaixão, mas ajuda a garantir alta produtividade. Do outro lado, a sobrecarga de trabalho – muitas horas e além da capacidade de uma pessoa – pode ser fatal.
“Quando um pai passa longas horas no trabalho, ele é elogiado por ser dedicado e ambicioso. Quando uma mãe fica até tarde no escritório, ela é às vezes acusada de ser egoísta e negligenciar seus filhos”, disse recentemente a ex-primeira-dama dos Estados Unidos Michelle Obama.
No Japão, há uma palavra para “morte por sobrecarga de trabalho” – Karōshi (過労死) – identificada pela primeira vez em 1969. Não só restritas ao Japão, as mortes do tipo são frequentemente provocadas por ataques cardíacos, derrames devido ao estresse e inanição.
A OIT relatou o caso de um homem que trabalhava até 110 horas por semana em uma grande companhia de processamento de alimentos no Japão e morreu após ataque cardíaco aos 34 anos. Em outro caso, uma viúva recebeu indenização 14 anos após a morte de seu marido de 58 anos, um funcionário de uma grande companhia de impressões em Tóquio e havia trabalhado 4.320 horas ao ano, incluindo à noite – equivalente a 16 horas em cada 24 horas.
Além de funcionários sobrecarregados, há outro grupo que, em muitos países, trabalha ainda mais – frequentemente em condições inseguras ou insalubres – e ainda permanece em dívidas e na pobreza. Esse é o caso dos migrantes, independentemente de seu status migratório: sejam eles indocumentados ou aqueles com direito de residência.
Um tratado de 1990, a Convenção sobre a Proteção dos Direitos Humanos de Todos os Trabalhadores Migrantes e suas Famílias, busca proteger o trabalho e direitos relacionados de não cidadãos, incluindo o direito a repouso e lazer. No entanto, até o momento, a Convenção só foi ratificada por 54 Estados – em maioria os que produzem migrantes, em vez dos que recebem.
No entanto, importantes órgãos regionais também estão trabalhando para sustentar os direitos empregatícios de migrantes. No caso de um trabalhador mexicano não documentado nos Estados Unidos, demitido por tentar organizar trabalhadores, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) afirmou que ele ainda deveria receber compensação devida e que governos têm a obrigação de garantir direitos para todos dentro de suas jurisdições, incluindo direitos trabalhistas.
“A ideia de que pobres devem ter lazer sempre foi chocante para os ricos”, disse o filósofo britânico Bertrand Russell, em “O Elogio ao Ócio” (1932).
Governos em todos lugares possuem obrigação legal de garantir o direito a condições seguras e saudáveis de trabalho, o direito a horas limitadas de trabalho e às férias remuneradas, mas estes direitos estão em ataque em alguns países desde a recessão global de 2008.
Em diversos países desenvolvidos, empregos fixos – com benefícios, férias remuneradas, medidas de segurança e possível representação sindical – estão dando espaço a contratos.
Como um especialista afirmou, no mundo de hoje, trabalhadores parecem “nada mais do que adolescentes dando uma mão a um negócio familiar abastado”.
O conceito de que empregados estão tentando ganhar um salário digno, e que empregadores têm obrigações em relação a eles, está sendo cada vez mais esquecido em alguns países onde era um direito estabelecido.
As próprias empresas têm responsabilidade de respeitar o direito ao lazer como parte de suas obrigações sob os princípios da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.
Esta responsabilidade se aplica a todas as cadeias de fornecimento e significa que, como parte da “diligência devida de direitos humanos”, uma companhia deve considerar se qualquer uma de suas atividades ou operações está resultando em horas excessivas de trabalho para funcionários.

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