Recentemente, uma jornalista baiana emitiu publicamente pareceres pessoais em um dos principais canais de TV aberta e em seu perfil pessoal nas redes sociais abordando o presente tema.
Muito embora no vídeo a jornalista tenha afirmado que ele não possui impedimentos legais para exercer o trabalho e também tem direito de continuar sua vida (o que está correto), ela suscitou uma possível impossibilidade de ele voltar à “condição de ídolo” (lembrando que essa suposta idolatria é algo que está alheio à vontade/controle dele).
Segundo ela, esse impedimento se daria por uma questão de ordem moral. Ocorre que normas morais são facultativas, não têm efeitos cogentes em nossa sociedade. Direito é direito. Independente de quem seja seu titular, direito deve ser respeitando, cumprido, e ele tem direito ao trabalho, sim! (diga-se de passagem, lícito).
Segundo ela, esse impedimento se daria por uma questão de ordem moral. Ocorre que normas morais são facultativas, não têm efeitos cogentes em nossa sociedade. Direito é direito. Independente de quem seja seu titular, direito deve ser respeitando, cumprido, e ele tem direito ao trabalho, sim! (diga-se de passagem, lícito).
Olvidar tal direito representa a eternização de uma pena que ele tem pagado corretamente junto à justiça. Seria impor-lhe ilegalmente uma espécie de punição perpétua fundamentado-se em uma pseudo moralidade, essa que não tem arrimo legal algum, evidenciando um claro exemplo de punitivismo social exacerbado, considerando que “nós” (sociedade) assumimos um contrato democrático com fundamento constitucional que nos obriga a não punir alguém fora dos limites da lei.
Quando alguém comete delitos, perde alguns direitos muito importantes (dentre eles a liberdade) mas não perde todos os seus direitos. Logo, a problemática não se trata de tolerância ao feminicídio, de moralidade ou não, mas uma questão de estrito cumprimento (ou não) da lei, esta que lhe confere o direito de trabalhar como goleiro (não há qualquer impedimento legal para isso).
Foi por meio da reprovação social que o povo libertou Barrabás, a voz do povo nem sempre é a voz de Deus, esse discurso fundando em reprovação social e moral não passa de uma forma de militância ilegítima, maniqueísta, midiática e totalitária, sem base legal alguma (tema sensível).
Tentar impor-lhe uma injusta “punição moral” fora dos termos da lei e fundada em espetacularização midiática seria uma tremenda injustiça por meio de uma evidente “inquisição social moderna” em pleno 2020.
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