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sábado, 25 de janeiro de 2020

O iter criminis de Crime e Castigo

Não; a mim dão-me uma só vida e não terei outra; eu não quero esperar pela felicidade universal. Eu quero viver, senão mais vale não viver. – Fiódor Dostoiévski
Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski, autor profundamente versado da psique humana, é uma obra que altera o seu estado de consciência, de maneira que, ao final dela, você perceba que não é mais o mesmo ser. A obra em si traz diversas características marcantes e pontuais, entretanto, a mais marcante é perscrutar o psicológico dos personagens.

Através disso, indaga-se: o assassinato de uma pessoa, a qual é totalmente digna de desprezo, seria (moralmente) errado, mesmo que fosse um motivo grandioso? Essa questão traz-me à mente um livro que li recentemente chamado ‘’Justiça: o que é fazer a coisa certa’’, em que Michael J. Sandel inquire: matar pode ser moralmente necessário?
Pois bem, não estou aqui para me alongar em questões morais. Contudo, Rodion Românovitch Raskólnikov acreditava que não era culpado pelo crime que havia então cometido, mas a sociedade empregava o papel de aplicar uma pressão moral em Raskólnikov. 
Nessa grandiosa obra, um presente que Dostoiévski deixou, há muita relação com o Direito. Entretanto, trago aqui uma que despertou ainda mais a minha atenção. O chamado iter criminis abordado de maneira implícita em Crime e Castigo, em um assassinato a uma idosa.
Ora, mas o que seria o iter criminis?
O caminho do crime, frequentemente utilizado no Direito Penal, refere-se à evolução do delito, descrevendo as etapas do mesmo, desde a sua cogitação, até a consumação. Tendo em sua fase interna, a cogitação; e na fase externa, os atos preparatórios; atos executórios; consumação; e exaurimento. 
Naquele dia cinza, exprimiu a mente inquieta de Raskolnikov: 
Será possível que eu vá pisar no sangue morno e vá arrombar a fechadura, roubar e depois esconder-me, a tremer, ensanguentado… Senhor, será possível?
A subjetividade do agente é a primeira a receber a prática da conduta. No trecho citado acima, percebe-se que não há uma aceitação de início com a ideia, contudo, há um mínimo de concordância. Há uma cogitação, uma análise de como seria. 
E diante dessa cogitação, iniciam-se os atos preparatórios, ou seja, a preparação do delito, uma vez que Raskolnikov faz uma visita ao lugar e, sem hesitar, costura um pedaço de pano em seu casaco, onde mais tarde penduraria o machado utilizado no assassinato. 
Não havia um segundo a perder. Tirou o machado de sob o capote, levantando-o com as duas mãos e, com um gesto seco, quase mecânico, deixou-o cair na cabeça da velha. Suas mãos pareciam-lhe não ter mais forças. Entretanto, readquiriu-as assim que vibrou o primeiro golpe. (…) Então Raskólnikov malhou-a com toda a força, mais duas vezes. O sangue corria como se jorrasse de um copo caído.
E assim, Rodion executou o ato, e consumou o crime, partindo para o exaurimento – onde se despreocupou de primeiro momento, com o que faria com o cadáver, e apenas escondeu-se em um lugar frio e sombrio. Restando apenas o seu maior castigo, a sua própria consciência.
Entre o Direito e a literatura, há um robusto laço, de maneira que, em uma obra ficcional, consigamos encaixar a prática do Direito Penal. Nessa obra, grandiosa e atemporal, atingi o êxtase por suas revelações. 
E talvez seja esse o poder dos clássicos. 

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