Decisão foi concedida após exame identificar síndrome que inviabiliza vida do feto. 'Antecipação terapêutica do parto, neste caso, constitui um direito da interessada que o Judiciário deve proteger', definiu juiz.
20/01/2020
A Justiça de Campinas (SP) autorizou uma mulher a interromper uma gravidez de alto risco em que o feto foi diagnosticado com Síndrome do Cordão Curto. A decisão ocorreu após a paciente passar por uma ultrassonografia que identificou a doença. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), a anomalia "inviabiliza a vida do bebê após o nascimento".
A decisão foi divulgada pelo TJ-SP no domingo (19). "Devido à urgência do caso, foi expedido alvará para realização do procedimento mediante intervenção médica", comunicou o tribunal, sem informar se o aborto já foi realizado.
A decisão foi divulgada pelo TJ-SP no domingo (19). "Devido à urgência do caso, foi expedido alvará para realização do procedimento mediante intervenção médica", comunicou o tribunal, sem informar se o aborto já foi realizado.
O juiz José Henrique Rodrigues Torres, autor da decisão, aponta a relação entre este caso e o julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em que foi permitido o aborto de feto sem cérebro (anencéfalo).
"A fundamentação adotada na v. decisão é nitidamente genérica e alcança todos e quaisquer casos análogos, ou seja, todos e quaisquer casos de malformação fetal com inviabilidade de vida extrauterina", indicou o juiz de Campinas.
O G1 perguntou ao TJ-SP, por e-mail, se o procedimento médico já foi realizado e aguarda uma resposta.
Estado deve garantir aborto seguro, diz juiz
Além de permitir a interrupção da gravidez, Torres afirmou, na decisão, que o estado deve garantir o aborto seguro.
"Se a gestante tem o direito ao aborto não criminoso, ao Estado cabe garantir a ela condições ideais e seguras para a realização do ato e ao médico, bem como a todos os agentes do sistema de saúde, cabe realizar a interrupção da gestação, licitamente, para que o direito da gestante seja plenamente garantido".
O juiz de Campinas também defendeu que exigir que a mulher mantenha uma gestação de feto sem cérebro ou com qualquer outra malformação incompatível com a vida, impondo aos riscos físicos e psicológicos da situação, "constitui uma crueldade, uma desumanidade incontestável”.
"A antecipação terapêutica do parto, neste caso, constitui um direito da interessada, direito esse que o Judiciário deve proteger e garantir", decidiu Torres.
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