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segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Juiz determina aplicação da Lei Maria da Penha em favor de mulher trans

Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2020
Ainda que tramite projeto de lei para estender a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) em favor de mulheres trans, cabe ao Poder Judiciário definir o alcance da normativa com base em uma leitura moralizante da Constituição, de modo a emprestar maior efetividade ao princípio da dignidade humana.
Para juiz, Lei Maria da Penha pode ser aplicado em casos de agressão contra mulheres trans
Reprodução

Foi com base nesse entendimento que o juiz Alexandre Machado de Oliveira, do Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher de Arapiraca (AL), decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de agressão contra pessoas trans. A determinação é da última quinta-feira (23/1).
“Ao discutirmos, de forma adequada, os direitos da comunidade LGBTQI+ é importante que nós cidadãos não apenas defendamos nossos direitos individuais, mas que assumamos a defesa de todos os direitos dos demais indivíduos componentes da comunidade”, afirma a decisão.
Ainda de acordo com o juiz, “o viés de liberdade sobre o qual nos debruçamos é o de não estar subjugado a outrem. O direito de liberdade que deve ser reconhecido à autora da ação é o de poder conduzir seu modo de vida sem constrangimentos”.
Segundo a denúncia, duas mulheres foram até a casa da vítima e a agrediram verbal e fisicamente por conta de sua identidade de gênero. Por ter problemas de saúde, ela não conseguiu se defender. O caso foi considerado como sendo de violência doméstica porque existe relação familiar entre as partes.
"O alcance da Lei Maria da Penha às mulheres transgênero e transexuais, bem como o reconhecimento de outros direitos, a exemplo do uso de banheiro feminino, deve ser definido com base na leitura moralizante da Constituição. Nesse sentido devem ser lidas e interpretadas as cláusulas constitucionais que definem os pressupostos do Estado Democrático de Direito, que integra, politicamente, os conceitos de liberdade, igualdade e fraternidade”, prossegue o magistrado.
 A vítima foi intimada a comparecer ao Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência para que seja feito seu acompanhamento.
Oliveira proibiu as agressoras de se aproximarem da autora do processo, determinando a decretação de prisão preventiva caso as mulheres descumpram a decisão. 
As duas também foram intimadas para audiência. Por fim, o juiz ordenou que o Ministério Público tenha conhecimento do caso para adotar medidas pertinentes no sentido de apurar eventual infração penal.
Clique aqui para ler a decisão

0700654-37.2020.8.02.0058
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

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