*Pela promotora de Justiça Gabriela Manssur, criadora da plataforma Justiça de Saia (@justicadesaia)
A partir desta edição, abro espaço para um diálogo sobre os direitos das mulheres. Não quero apenas dividir experiências, mas me certificar de que vocês tenham conhecimento sobre suas garantias, encorajá-las a buscar ajuda caso você ou alguém próximo precise e inspirá-las a se fortalecer na luta feminina diária por igualdade
1) VIRADA DE PÁGINA
1) VIRADA DE PÁGINA
Acho que é assim para a maioria das pessoas: a chegada do novo ano me faz perguntar o que eu desejo para o período. A resposta é sempre a mesma. Quero justiça para as mulheres. Desta vez, inicio com empolgação renovada esta coluna. E já proponho um desafio a você. Gostaria que levássemos adiante essa empreitada coletivamente, fortalecendo as mulheres ao nosso redor, para que nenhuma sofra em razão do gênero, e nos questionando sobre quanto de empatia, tempo e dedicação estamos doando umas às outras na batalha por igualdade, empoderamento e justiça. Afinal, quem ajuda uma favorece a todas. Aceita a provocação?”
2) SEM REMÉDIO?
Um dos motivos para que o Brasil ainda seja o quinto país do mundo em número de feminicídios, mesmo tendo uma das legislações mais completas em relação à violência contra as mulheres, é a fraca ressocialização dos autores das agressões. De pouco adianta fortalecer e proteger a mulher se o homem não abandonar padrões de comportamento. É comprovado que projetos que focam nos homens também reduzem as estatísticas. É o caso do “Tempo de Despertar”. Acompanhamos na última edição 41 homens por quatro meses, dando espaço para refletirem sobre seus erros e dilemas. Metade era reincidente, mas não voltou a cometer violência nem quebrou a medida protetiva. Isso significa mais mulheres livres de agressões.”
3) O PAPEL MASCULINO
A defesa dos direitos das mulheres é dever também dos homens do Judiciário. O juiz Mario Assumpção Filho, da Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar da Zona Leste, em São Paulo, chama a atenção para o papel masculino. “Quando os homens despertam para a própria comodidade, em um país patriarcal e machista, precisam também se opor à construção de estereótipos de gênero para transformar esse quadro”, diz. Não ser violento não basta. É preciso agir a favor das mulheres. Você deve se voltar para os homens próximos com olhar crítico para observar comportamentos inadequados e sugerir mudanças.”
4) BALANÇA DA JUSTIÇA
Mesmo com o peso dos muitos casos de violência ocorridos em 2019, considero que a balança da Justiça foi positiva para as mulheres no ano passado. Um exemplo disso é o aumento dos pedidos de medidas protetivas por mulheres sob ameaça de violência doméstica. Apenas entre janeiro e outubro, foram mais de 95 mil medidas expedidas somente no estado de São Paulo, o que representa um aumento de 25% em relação ao ano de 2018 e de 196% em relação a 2013, quando esses números começaram a ser computados. Isso mostra que as mulheres estão mais conscientes de quando estão correndo riscos e que conhecem melhor os recursos que possuem. Entretanto, é preciso destacar que não é comum elas buscarem ajuda após o primeiro episódio de violência. O que acontece frequentemente é que elas esperam achando que a agressão não voltará a se repetir e ficam desprotegidas nesse período. As medidas protetivas – que podem assegurar o afastamento do agressor do lar e de locais que as mulheres frequentam, restringir a comunicação por qualquer meio e suspender a posse e o porte de arma de fogo – devem ser solicitadas em uma delegacia de polícia ou no Ministério Público, na Defensoria Pública, por advogado, ou até mesmo no cartório de um Fórum que abrigue uma Vara de Violência contra a Mulher. E, se o autor dos fatos descumprir a medida, vai preso.
5) A LEI É PARA TODAS
Nos tribunais superiores já há consenso de que a Lei Maria da Penha protege todas as mulheres, independentemente da orientação sexual e identidade de gênero. No ano passado, lésbicas, trans e travestis conquistaram outro necessário acolhimento após o Supremo Tribunal Federal entender que a violência contra LGBT+ é crime com agravante, assim como o crime de racismo. Essa violência atinge inclusive mulheres com autonomia financeira e privilégios. Foi o caso da promotora de Justiça Claudia McDowell, recentemente vítima de um ataque lesbofóbico por parte do advogado de defesa em um julgamento de homicídio. O homem fez considerações depreciativas sobre a homossexualidade dela. Depois do episódio, Claudia se posicionou: “Não vou me tornar ainda mais vulnerável colocando o silêncio como uma arma nas mãos dos meus inimigos”.
3) O PAPEL MASCULINO
A defesa dos direitos das mulheres é dever também dos homens do Judiciário. O juiz Mario Assumpção Filho, da Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar da Zona Leste, em São Paulo, chama a atenção para o papel masculino. “Quando os homens despertam para a própria comodidade, em um país patriarcal e machista, precisam também se opor à construção de estereótipos de gênero para transformar esse quadro”, diz. Não ser violento não basta. É preciso agir a favor das mulheres. Você deve se voltar para os homens próximos com olhar crítico para observar comportamentos inadequados e sugerir mudanças.”
4) BALANÇA DA JUSTIÇA
Mesmo com o peso dos muitos casos de violência ocorridos em 2019, considero que a balança da Justiça foi positiva para as mulheres no ano passado. Um exemplo disso é o aumento dos pedidos de medidas protetivas por mulheres sob ameaça de violência doméstica. Apenas entre janeiro e outubro, foram mais de 95 mil medidas expedidas somente no estado de São Paulo, o que representa um aumento de 25% em relação ao ano de 2018 e de 196% em relação a 2013, quando esses números começaram a ser computados. Isso mostra que as mulheres estão mais conscientes de quando estão correndo riscos e que conhecem melhor os recursos que possuem. Entretanto, é preciso destacar que não é comum elas buscarem ajuda após o primeiro episódio de violência. O que acontece frequentemente é que elas esperam achando que a agressão não voltará a se repetir e ficam desprotegidas nesse período. As medidas protetivas – que podem assegurar o afastamento do agressor do lar e de locais que as mulheres frequentam, restringir a comunicação por qualquer meio e suspender a posse e o porte de arma de fogo – devem ser solicitadas em uma delegacia de polícia ou no Ministério Público, na Defensoria Pública, por advogado, ou até mesmo no cartório de um Fórum que abrigue uma Vara de Violência contra a Mulher. E, se o autor dos fatos descumprir a medida, vai preso.
5) A LEI É PARA TODAS
Nos tribunais superiores já há consenso de que a Lei Maria da Penha protege todas as mulheres, independentemente da orientação sexual e identidade de gênero. No ano passado, lésbicas, trans e travestis conquistaram outro necessário acolhimento após o Supremo Tribunal Federal entender que a violência contra LGBT+ é crime com agravante, assim como o crime de racismo. Essa violência atinge inclusive mulheres com autonomia financeira e privilégios. Foi o caso da promotora de Justiça Claudia McDowell, recentemente vítima de um ataque lesbofóbico por parte do advogado de defesa em um julgamento de homicídio. O homem fez considerações depreciativas sobre a homossexualidade dela. Depois do episódio, Claudia se posicionou: “Não vou me tornar ainda mais vulnerável colocando o silêncio como uma arma nas mãos dos meus inimigos”.
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