Tramita na Câmara dos Deputados o PL 6278/2019, que altera a Lei 10.826/03 para autorizar o porte de arma de fogo para as mulheres. A proposta, apresentada pelo deputado Sanderson (PSL/RS), em 04/12/2019, possui a seguinte justificação:
Trata-se de projeto de lei que tem como objetivo alterar a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva devidamente decretada por ordem judicial.
Trata-se de projeto de lei que tem como objetivo alterar a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva devidamente decretada por ordem judicial.
A Constituição Federal prevê que a segurança é condição basilar para o exercício da cidadania, sendo um direito social universal de todos os brasileiros. É entorno destes comandos normativos que precisamos analisar o quadro das respostas do Poder Público frente ao medo, à violência, ao crime e à garantia da cidadania.Os diversos planos nacionais de segurança pública que tivemos falharam pela incapacidade dos Governos anteriores em criar uma estrutura de governança que pudesse traduzir as ideias em ações e boas políticas.No Brasil, observa-se que o índice de violência contra a mulher encontra-se em crescimento, ultrapassando a marca de 68 mil casos noticiados em 2018, conforme a base de dados da Linear Clipping, utilizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, que deu origem ao Mapa da Violência Contra a Mulher 2018.Somente no estado do Rio Grande do Sul, a quantidade de feminicídios aumentou dez vezes mais do que a média nacional, de acordo com os dados do Anuário de Segurança Pública 2018. Enquanto em nível nacional o índice de feminicídio cresceu 4% de 2017 para 2018, no mesmo período, no Rio Grande do Sul, foi registrado um aumento de 40,5%.Tais dados, em conjunto, demonstram que o Estado não tem sido efetivo em prover a segurança de seus cidadãos, e, mais que isso, não vem sendo efetivo em proteger as mulheres sob medida protetiva devidamente decretada por ordem judicial, razão pela qual faz-se necessário que seja autorizado o porte de arma para essas mulheres.
O projeto de lei altera o art. 6º, da Lei 10.806/03, que passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:
Art.6. (…)XII – mulheres sob medida protetiva decretada por ordem judicial.
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Acesso ao inteiro teor
Clique AQUI para ler o projeto na íntegra.
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