Camila Brandalise
Criada no fim de dezembro com o objetivo de dar mais imparcialidade ao Judiciário, a figura do juiz de garantias gerou diversos questionamentos que agora resvalam também na aplicação da Lei Maria da Penha. Na última quinta-feira (9), a PGR (Procuradoria Geral da República) enviou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um ofício com sugestões de mudanças na nova medida. Um dos pontos sugere que o juiz de garantias não se aplique aos casos de violência doméstica.
Com implantação prevista para o dia 23 de janeiro, a nova regra, que faz parte da lei do chamado pacote anticrime, determina que os processos criminais deverão ser divididos entre dois juízes: um responsável pela parte da investigação e admissão da denúncia pela Justiça — o de garantias — e, outro, pelo julgamento. A mudança garantiria mais imparcialidade nas decisões da Justiça.
Com implantação prevista para o dia 23 de janeiro, a nova regra, que faz parte da lei do chamado pacote anticrime, determina que os processos criminais deverão ser divididos entre dois juízes: um responsável pela parte da investigação e admissão da denúncia pela Justiça — o de garantias — e, outro, pelo julgamento. A mudança garantiria mais imparcialidade nas decisões da Justiça.
De acordo com a subprocuradora-geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, a PGR pede que a nova regra não contemple casos de violência doméstica para não interferir na concessão de medidas protetivas. "Para conceder uma medida cautelar pela Lei Maria da Penha não tem que ter investigação, então não é necessário haver juiz de garantias", afirma a Universa.
"Além disso, as varas de violência doméstica são todas especializadas. Se pensarmos que 20% das comarcas e subseções têm apenas um juiz, elas teriam que esperar para encontrar outro juiz, especializado, para conseguir ocupar esse lugar e conceder uma medida protetiva." A mulher que precisa de medida cautelar de urgência não pode esperar esse tempo, diz a subprocuradora, pois está vulnerável à violência doméstica. Ou seja, a nova exigência poderia colocá-la ainda mais em risco.
O pedido da PGR engloba outras situações, como quando os casos envolvem lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro. E sugere ainda um novo prazo para a implementação da lei.
Agilidade de medidas protetivas será comprometida
Especialista em violência doméstica, a advogada Maíra Recchia aponta outro problema caso o juiz de garantias passe a valer para casos de violência doméstica. "Hoje, o juiz pode conceder a medida protetiva automaticamente, apenas baseado no pedido da vítima. A lei do juiz de garantias vai mudar isso, uma vez que o magistrado não poderá fazer esse tipo de deferimento. Nos casos futuros, o Ministério Público vai precisar pedir a medida para que o juiz conceda, não vai bastar o pedido da vítima", explica Maíra.
"Esse processo de concessão [de medida protetiva] é muito rápido. A medida é uma das melhores ferramentas da Lei Maria da Penha. Essa mudança poderá resultar em demora para concedê-la, e a espera seria fatal para a vítima", diz a advogada.
"Na fase do inquérito policial, o juiz de garantias deve agir para garantir os direitos fundamentais do acusado. Mas, no caso da violência doméstica, quando se pede a aplicação da medida protetiva, talvez não haja como averiguar a agressão antes. Pode ter sido uma violência psicológica", afirma a advogada.
Nova lei é benéfica, mas aplicação precisa ser estratégica
Advogada especialista em direito penal pelo IBCCRIM (Instituo Brasileiro de Ciências Criminais) e integrante da Defemde (Rede Feminista de Juristas), Lívia Moscatelli acredita que a implementação do juiz de garantias é benéfica, uma vez que há mais chances de o processo ser imparcial com dois magistrados. "Há uma teoria que diz que uma pessoa, quando teve uma primeira impressão de alguém, tende a cometer atos para corroborar sua impressão inicial. Se um juiz teve que decidir por prisão preventiva, é possível que, durante a ação, ele continue tendo uma visão negativa do réu. Então, dividir essa atuação entre duas pessoas é uma garantia para o réu e para a vítima."
Lívia argumenta, porém, que é preciso pensar em uma estrutura eficiente para atender a necessidade de especialização das varas de violência doméstica. "Durante a implementação, os juízes especializados das varas de violência doméstica podem fazer um rodízio, ou seja, um ser responsável pela investigação e outro pelo processo. Uma boa solução nas comarcas que só têm um juiz seria a aplicação de uma competência cruzada, ou seja, possibilitar que a função do juiz de garantias seja exercida por um magistrado de uma localidade próxima", explica. "Acho a nova lei necessária, mas ela deve ser posta em prática sem trazer risco às mulheres."
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