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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Carnaval 2020: qualquer pessoa pode ser vítima de importunação sexual

 Carnaval 2020: qualquer pessoa pode ser vítima de importunação sexual 
De forma prática, vejamos os significados:
Importunação: substantivo feminino. Ação ou efeito de importunar; ação de insistir de maneira inconveniente; coisa ou circunstância inconveniente; aborrecimento ou chateação; em que há contrariedade; inconveniência. 
Sexual: adjetivo. Que pode se referir ao sexo ou a este pertencer.
A Lei 13.378/18 criou o tipo penal constante no art. 215-A do CP, intitulado IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Art. 215- A: Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Qual o bem jurídico tutelado pelo tipo penal previsto no art. 215- A do CP? 
Resposta: Liberdade sexual.
Importunação sexual é classificado como crime comum. O que isso significa?! 
Resposta: qualquer pessoa pode praticar ou qualquer pessoa pode ser vítima, visto que a lei não exige qualidade especial para o sujeito ativo/passivo.
conduta é “praticar”, ou seja, é o agente quem vai praticar um ato libidinoso contra alguém, sem o consentimento da vítima. O agente vai praticar o ato libidinoso sem a anuência (autorização) da vítima.
Consentimento do ofendido no tipo penal
Perceba que o legislador expressamente colocou como um elemento do tipo penal a expressão “sem a anuência”, ou seja, se ato libidinoso for praticado com a anuência / consentimento da vítima, o fato é atípico.
Ausência de violência/grave ameaça/fraude
Cabe ainda ressaltar que, no crime de importunação sexual, não há violência ou grave ameaça, não há fraude ou qualquer outro meio que dificulte a manifestação de vontade da vítima. O ato libidinoso é realizado pelo sujeito ativo, em alguma situação de oportunidade. 
Podemos dizer que, no crime de importunação sexual, o agente se aproveita da situação, ele é “oportunista”.
Finalidade:
O agente procura satisfazer a lascívia própria ou de um terceiro. Satisfação sexual própria ou de um terceiro.
A pena do crime é reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, ou seja, a competência não é do JECRIM.
Sujeito passivo:
Qualquer pessoa pode ser vítima do crime de importunação sexual. 
Além “do não” da vítima, também é importante que a comunicação não verbal / linguagem corporal sejam observadas para saber se há ou não consentimento para a realização do ato libidinoso.
Não estrague o carnaval de ninguém!
Não deixe que estraguem o carnaval de ninguém! 
Usar o celular para filmar algum suposto agente que importuna sexualmente alguém não vai impedir que a vítima sofra. Tentar ajudar a vítima ou chamar algum agente de segurança é muito mais eficaz!

Carnaval 2020

Aproveitem com moderação!
O álcool é substância inibidora (do EGO), ouça o seu superego e que os desejos do ID fiquem apenas em pensamentos.
Por fim, a embriaguez não exclui o crime! Dependendo do caso, pode até agravar a pena (preordenada).

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