A proposta também obriga o juiz a indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo os pais ou o filho
27/02/2020
Will Shutter/Câmara dos Deputados
Bezerra: guarda da criança deve ser entregue àquele que não seja responsável pela violência doméstica
O Projeto de Lei 29/20 veda a guarda compartilhada em caso de violência doméstica ou familiar praticada por qualquer dos genitores contra o outro ou o filho. A proposta, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), tramita na Câmara dos Deputados.
“Nas situações em que há prova ou indícios de atentado contra a vida, a saúde, a integridade física ou psicológica de filho ou de um dos pais, a guarda da criança ou do adolescente deve ser entregue àquele que não seja o autor ou responsável pelos fatos”, defende o deputado.
“Nas situações em que há prova ou indícios de atentado contra a vida, a saúde, a integridade física ou psicológica de filho ou de um dos pais, a guarda da criança ou do adolescente deve ser entregue àquele que não seja o autor ou responsável pelos fatos”, defende o deputado.
O texto altera o Código Civil, que hoje já excetua da regra os casos em que um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda do filho.
O projeto também obriga o juiz, nas ações de guarda, a indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo os pais ou o filho. A proposta acrescenta esta medida ao Código de Processo Civil e fixa ainda o prazo de cinco dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
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