Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006, estabelece cinco tipos de violência familiar e doméstica
Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006, estabelece cinco tipos de violência familiar e doméstica
Matheus Calmon
redacao@varelanoticias.com.br
“Ele nunca me bateu, mas me proíbe de falar com certas pessoas e sobre certos assuntos, me humilha escondido e publicamente, controla meu dinheiro, me proíbe de usar certas roupas”.“Nunca me bateu, mas ameaça terminar o relacionamento e diz que nunca mais encontrarei alguém”.“Tive cinco filhos porque ele me obrigava a transar para ele não quebrar as coisas. Depois disse que ninguém ia me querer cheia de filhos”.
Os trechos são relatos de mulheres que recorreram as redes sociais para pedir ajuda ou para compartilhar a experiência com outras mulheres que podem estar vivendo um relacionamento abusivo, possivelmente, sem perceber. Os depoimentos evidenciam que todos os tipos de violência, mesmo não causando marcas na pele, são igualmente agressivos e cruéis.
Na Bahia, a bacharel em Direito Dara Evelin, 23 anos, pós graduanda em Direito Penal e Processo Penal, idealizou a página “Proteja uma mulher” (@protejaumamulher) para alertar as vítimas dos mais variados tipos de agressão, além da física, que é possível sair deste ciclo de violência. Em conversa com o VN, ela ressalta que todo tipo de violência sofrida pela mulher é grave e deve ser denunciada:
“A demora na identificação e no reconhecimento, seja lá em qual tipo de violência for, acarreta danos irreparáveis, levando a ocorrências como o feminicídio”. Dara explica que a legislação brasileira apresenta avanços na questão mas ainda há muito a ser feito no quesito de defesa da vítima e, principalmente, da pena ao agressor.
“Foram criados novos mecanismo de defesa e assistência às vítimas de violência. Temos centros especializados de atendimento à mulher, casas-abrigo, delegacias especializadas no atendimento à mulher (DeAMs), entre outros. Tudo para tornar mais fácil o acesso da vítima ao pedido de socorro”.
Na página, Dara recebe relatos e pedidos de ajuda de mulheres que não conseguem recorrer a outros meios. Ela analisa que a dependencia do agressor é o que mais impede a denúncia por parte da vítima.
“A dependência, tanto emocional quanto financeira. Não é fácil se desenvencilhar quando a um vínculo de dependência, porém, é possível. A vítima necessita tanto do suporte jurídico, quanto psicológico”.
MAS QUAIS SÃO OS TIPOS DE VIOLÊNCIA?
A Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006, estabelece cinco tipos de violência familiar e doméstica. As definições são extendidas a toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião.
VIOLÊNCIA FÍSICA – Esta, por deixar marcas pelo corpo, é o tipo mais fácil de ser visualizado. Neste quesito são enquadrados: espancamento, arremesso de objetos, sacudir e apertar os braços, estrangular ou sufocar,ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, tortura e lesões com objetos cortantes ou perfurantes.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA – Humilhação, ameaça, constrangimento, proibição de relacionar-se com amigos e parentes, insultos, perseguição. Qualquer atitude que cause dano emocional, contribua a queda da autoestima e atrapalhe o desenvolvimento da mulher é enquadrada nesta forma de violência.
VIOLÊNCIA SEXUAL – Tão grave quanto as demais, esta violência consiste na indução à relação sexual o sem consentimento da mulher. O impedimento do uso de métodos contraceptivos, ou a obrigação ao aborto, também são enquadrados neste quesito. Da mesma forma, a obrigação ao matrimônio, gravidez ou prostituição consistem em violência sexual.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL – A Lei Maria da Penha estabelece ainda que a retenção, subtração, destruição parcial ou total de pertences, documentos, instrumentos de trabalho, valores e qualquer recurso econômico também podem ser definidos como violência contra a mulher.
Neste tópico também é abrangido o controle do dinheiro, não pagamento de pensão alimentícia, estelionato e dano proposital a objetos da mulher.
VIOLÊNCIA MORAL – Condutas que promovam calúnia, injúria ou difamação também são considerados violência contra a mulher. Nesta, são abordadas acusação de traição, críticas caluniosas, exposição da vida íntima, rebaixamento por meio de xingamento ou pelo modo de se vestir.
O Tribunal de Justiça da Bahia esclarece que todo tipo de prova contra o agressor é válido para embasar a mulher da violência sofrida: “fotos, ligações gravadas, e-mails com mensagens de ameaças ou testemunhas que presenciaram o fato”. Segundo o TJ-Ba, uma pessoa, que não esteja diretamente ligada à agressão, também pode fazer a denúncia, informando e declarando em detalhes o ocorrido.
O Instituto Maria da Penha frisa que é necessário mudar a cultura de violência e discriminação já impregnada na sociedade.
“Mudar essa mentalidade e combater os estereótipos de gênero é uma maneira de enfrentar e não tolerar mais esse tipo de agressão”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário