O texto também determina que as pacientes assinem um termo de consentimento com uma lista de possíveis complicações do aborto
28/08/2020
Por Redação Jornal de Brasília
Natália Cancian
Brasília, DF
Brasília, DF
O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (28) uma portaria com novas regras para atendimento de casos de aborto nos casos previstos em lei. O texto obriga profissionais de saúde a avisarem a polícia quando atenderem pacientes que peçam para interromper uma gestação em razão de estupro.
Até então, essa notificação não constava de documentos da pasta, segundo especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo. A lei 13.931, de 2019, no entanto, passou a determinar essa notificação, agora incorporada na nova portaria para a rede de saúde.
Até então, essa notificação não constava de documentos da pasta, segundo especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo. A lei 13.931, de 2019, no entanto, passou a determinar essa notificação, agora incorporada na nova portaria para a rede de saúde.
A portaria também estabelece uma série de medidas que devem ser cumpridas pelas equipes de saúde para que gestantes tenham acesso ao procedimento. Entre elas, a exigência de que os médicos informem à mulher a possibilidade de ver o feto em ultrassonografia -algo que alguns especialistas consideram esta uma maneira de demover a paciente.
O texto também determina que as pacientes assinem um termo de consentimento com uma lista de possíveis complicações do aborto.
Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três casos: gravidez decorrente de estupro, casos de risco à vida da mulher e fetos anencéfalos.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28). O texto é assinado pelo ministro interino da Saúde, o general Eduardo Pazuello e justifica a medida com a necessidade de garantir aos profissionais de saúde “segurança jurídica efetiva” para a realização do aborto.
Especialistas, no entanto, veem em parte das mudanças uma tentativa de intimidar mulheres que buscam o acesso ao procedimento nos casos previstos em lei.
Para Debora Diniz, do Instituto Anis Bioética, a portaria “transforma a operação de um serviço de aborto legal em uma delegacia policial”. “Ela cria uma série de barreiras e parte de uma clara ideologização da ciência, uma ciência seletiva, cuja única finalidade é amedrontar as mulheres que buscam o aborto.”
Na prática, o texto torna obrigatória a notificação à autoridade policial “pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro”.
Diz ainda que profissionais devem preservar e entregar à polícia “possíveis evidências materiais do crime de estupro, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime”.
Para o ginecologista e obstetra Jefferson Drezett, da Faculdade de Saúde Pública da USP e que atuou por décadas em serviços de aborto legal, embora prevista em lei, a medida pode afastar mulheres do serviço de saúde. “É um problema, porque se sou uma mulher e me sinto em risco, vou evitar procurar o serviço.”
O texto traz ainda quatro fases para o que chama de procedimento de “justificação e autorização” do aborto nos casos previstos em lei. Parte das medidas já constavam de uma portaria da pasta de 2005 e outras foram atualizadas.
O texto mantém a necessidade que haja um relato circunstanciado do evento, o qual deve ser feito pela gestante a dois profissionais de saúde e documentado com os seguintes dados: local, dia e hora do fato; tipo e forma de violência; descrição do agressor e testemunhas, caso houver.
Em outra etapa, o médico que atender a gestante também deve emitir um parecer técnico, com dados de exames. São previstos mais documentos, como um “termo de aprovação do procedimento de interrupção da gravidez”, o qual deve ser assinado por três pessoas da equipe de saúde, e um termo de responsabilidade, o qual deve ser assinado pela gestante ou representante legal.
As medidas já eram previstas em normas do setor, mas há outras mudanças, como a assinatura de um termo de consentimento com uma lista de possíveis complicações decorrentes do aborto sem o contexto específico.
Outra medida, a oferta para que a paciente veja o embrião ou feto em uma ultrassonografia e registre sua concordância em documentos divide quem acompanha o tema.
“Temos que nos perguntar: para que serve convidar uma mulher que foi estuprada a ver o feto? São tecnologias de poder vistas para intimidar uma mulher”, diz Diniz, para quem o uso da tecnologia neste caso serve para maltratar a vítima.
Já para Drezzet, ao citar o termo “caso a gestante deseje” e a necessidade de concordância expressa, a medida pode trazer uma garantia: “O que está sendo colocado é que só vai ter acesso às imagens caso ela desejar. Mas a regra é não mostrar, porque isso funciona como um acréscimo de sofrimento”.
A publicação da nova portaria ocorre poucos dias após a repercussão do caso de uma menina de dez anos que ficou grávida após recorrentes estupros sofridos desde os seis anos e abortou.
Mesmo com risco de morte, a criança teve dificuldades para obter acesso ao aborto no Espírito Santo, onde vivia. A interrupção da gravidez só ocorreu em Recife, sob xingamentos e protestos de grupos contrários.
Na época, o Ministério da Saúde evitou comentar sobre o caso. Atualmente, a secretaria de atenção primária à saúde é chefiada por Raphael Parente, conhecido por sua postura contra o aborto.
A Folha questionou o ministério sobre a portaria, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.
A Folha questionou o ministério sobre a portaria, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.
As informações são da FolhaPress
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