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quarta-feira, 12 de junho de 2019

Uma dívida histórica para a Costa Rica: Ministério da Saúde registra contraceptivo de emergência


por Larissa Arroyo Navarrete

O dia 25 de abril foi um dia histórico para a luta pelos direitos sexuais e reprodutivos na Costa Rica. Neste dia, o Ministério da Saúde anunciou em comunicado que permitiria o registro do medicamento para métodos contraceptivos de emergência. O Ministério vinha recusando sistematicamente as solicitações da indústria farmacêutica para a comercialização do medicamento e somente em 2019 que a autorização foi concedida. Por enquanto o medicamento é acessível para compra em farmácias privadas, estando em falta no sistema público.

Embora a Costa Rica se considere uma democracia forte, era o único país que ainda não havia permitido o registro do contraceptivo de emergência, se aproximando de  Honduras, que proibiu o uso do medicamento depois do golpe de estado em 2009. No resto do mundo, o estado assegurou o acesso ao CE de uma forma ou de outra. As mulheres não podiam ter acesso aos contraceptivos de emergência, nem mesmo por via do regime Yuzpe (no qual outros medicamentos são administrados que têm o mesmo efeito), mesmo estando garantidos pelo Protocolo Interinstitucional de Atenção Integral às Vítimas de Violência Sexual em Idade Jovem e Adulta. As razões são diversas para isso ter ocorrido, mas podem ser principalmente atribuídas ao desconhecimento por parte dos conselhos de profissionais de saúde assim como da população em geral, somadas aos estigmas e preconceitos atribuídos aos efeitos e funcionamento do medicamento.

Nesse sentido, no mês de abril, o Ministro da Saúde deu várias entrevistas a jornais e outros meios de comunicação como La NaciónCRhoy e Amelia Rueda, anunciando que numa próxima medida emitiria um decreto para assegurar a venda do medicamento sem receita. Enquanto a Ministra da Condição da Mulher, Patricia Mora, celebrava esse passo de garantia dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres na Costa Rica, o Conselho de Médicos e Cirurgiões manifestava que a autorização do medicamento era uma decisão correta, porém avaliava que seria necessária receita médica para consegui-lo. Nesse mesmo dia, a Igreja Católica, por sua vez, expressou enfaticamente a sua reprovação contra a autorização da comercialização dos contraceptivos de emergência, alegando que era abortivo, que atentava contra o “ direito à vida” e era contra os mandamentos cristãos. Além desses, as deputados e deputadas de igrejas evangélicas e de outras vertentes também replicaram os argumentos católicos.

É interessante notar que, se por um lado, os meios de comunicação priorizaram cobrir a posição da Igreja Católica sobre o tema em relação aos membros da sociedade civil, por outro, também publicaram artigos que promoviam a refutação de notícias falsas e a necessidade de basear argumentos em evidências. Isso ocorreu mesmo nos meios de comunicação mais conservadores, como o La Nación, que publicou um artigo intitulado “Bispos confundem pílula do dia seguinte com aborto, apesar da OMS rejeitar tais alegações”.

Sem dúvida alguma, o registro de um medicamento contraceptivo de emergência é uma dívida histórica. Não obstante, parece que hoje prevalece uma vontade política para dar esse primeiro passo, tomando medidas que garantam o acesso através dos serviços de saúde pública, sob administração da Casa Costarriquense de Previdência Social.

*Larissa Arroyo Navarrete é advogada especialista em Direitos Humanos e de Gênero e diretora da Associação Cidadã ACCEDER.

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