9 de agosto de 2019
Defendemos, no estado do Amapá, K. F. A., de 26 anos, acusada de matar com uma facada no peito o ex-companheiro, E. S. C., após uma briga entre o casal, em 2017.
O julgamento ocorreu na 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Macapá.
A banca defensiva composta por mim, Osny Brito, Heider Rodrigues e nosso assistente Enrique Tavares.
Mesmo sendo a ré confessa, o Tribunal do Júri, por unanimidade, absolveu K.
O caso foi um desafio, pois gerou repercussão no Estado, e as opiniões estavam divididas.
O caso foi um desafio, pois gerou repercussão no Estado, e as opiniões estavam divididas.
Por tal razão, fizemos uma investigação defensiva para levantar todas as circunstâncias que envolviam o fato.
A Defesa deve buscar ir além do está apenas no papel.
Tivemos conhecimento que nossa defendente conviveu maritalmente com o ex-companheiro por cerca de 10 anos.
A vítima era esposo e, concomitantemente, seu algoz.
Nossa constituinte sofreu por dez anos violências domésticas inimagináveis e, por carinho e pensando sempre na família, pois tinha dois filhos, não realizou denúncia.
No dia dos fatos, a vítima iniciou nova sessão de agressões após ingerir bebida alcoólica.
Nossa constituinte, após ter sua cabeça arremessada na parede e estrangulada, revoltou-se e, com uma faca de mesa, desferiu um único golpe que acertou o peito da vítima, ocasionando o óbito.
Indubitavelmente sustentamos a tese da legítima defesa, prevista no art. 25, do CP:
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Sustentamos também a tese da exigibilidade de conduta diversa.
Afinal, qualquer pessoa que estivesse no lugar da ré, agiria da mesma forma, e por isso, mereceria ser absolvida.
Sustentamos também a vitimologia.
A própria vítima, por toda a conduta e ações monstruosas, precipitou o próprio fim e teria sido o maior responsável pela própria morte.
Trouxemos à baila vários casos de violência doméstica, lembrando que a cada duas horas uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil e que por sorte o cenário não foi de feminicídio.
Júri reconhece legítima defesa
O resultado foi absolvição por unanimidade, mesmo a ré sendo confessa.
Fica a advertência que incube a qualquer um que tome conhecimento da ocorrência de violência doméstica: a obrigatoriedade de denunciar o fato às autoridades competentes, para proteger nossas mulheres e salvaguardar, sobretudo, a vida e evitar os aumentos de índices de violência doméstica.
Continuaremos lutando pelas mulheres, pelo direito à vida, pelo fim do machismo e pela diminuição da violência doméstica.
Que esse caso sirva de exemplo que vocês, mulheres, não estão sozinhas.
Não importa o lugar que esteja, acredite que você não está só.
Contra o silêncio que mata, ajude a compartilhar: #SilêncioNão
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