Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2020
Para resguardar a saúde de grupos vulneráveis, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus de ofício para uma presa que amamenta seu filho recém-nascido.
O processo trata de condenada por tráfico de drogas e posse de munição. Na decisão desta sexta-feira (27/3), o ministro entende que, ante a flagrante ilegalidade constatada nos autos, é necessária a concessão da ordem nos termos do artigo 192, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
O ministro argumenta ainda que a decisão vai de encontro com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, que visam diminuir o fluxo de ingresso no sistema prisional e evitar a propagação da doença. Para ele, os fundamentos do pelo juiz de direito da Comarca de Taubaté (SP) são contrários às orientações do órgão.
O ministro argumenta ainda que a decisão vai de encontro com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, que visam diminuir o fluxo de ingresso no sistema prisional e evitar a propagação da doença. Para ele, os fundamentos do pelo juiz de direito da Comarca de Taubaté (SP) são contrários às orientações do órgão.
De acordo com a decisão, a mulher deverá ir para prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, pelo prazo de vigência da Recomendação do CNJ, ou seja, 90 dias.
HC 182.950
Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
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