Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2020
O ministro Ricardo Lewandowski pediu informações sobre quais medidas estão sendo tomadas dentro das unidades prisionais para conter a pandemia do novo coronavírus. O despacho desta segunda-feira (23/3) se deu nos autos do HC coletivo em favor das mães e gestantes, do qual o ministro é relator.
O ofício dá 48 horas para que as secretárias estaduais responsáveis pela administração penitenciária e pelo atendimento socioeducativo dos detentos, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e os juízos corregedores dos presídios para que esclareçam se já há suspeitas de contaminação nos presídios.
O ofício dá 48 horas para que as secretárias estaduais responsáveis pela administração penitenciária e pelo atendimento socioeducativo dos detentos, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e os juízos corregedores dos presídios para que esclareçam se já há suspeitas de contaminação nos presídios.
O ministro pede para que, em caso afirmativo, seja explicado como serão ministrados os cuidados necessários e observada a quarentena em tais casos.
"Tanto o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário quanto a prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes, várias vezes reconhecidos por esta Suprema Corte, impõem sejam tomadas providências adequadas por parte do Poder Judiciário, em face da pandemia. Trata-se de imperativo humanitário inadiável", afirma.
Porém, o ministro nega a viabilidade de expedição de alvará de soltura coletivo, da forma como pedido pelos amicus curiae. Embora reconheça o "potencial inovador e generoso da providência pleiteada", o ministro afirma que a questão deve ser discutida pelo Congresso.
Clique aqui para ler o despacho
HC 143.641
Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Nenhum comentário:
Postar um comentário