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sábado, 15 de novembro de 2014

Descumprimento de medida protetiva configura crime de desobediência, aponta Fonavid

Logo 6º Fonavid

O papel do Judiciário na efetivação dos direitos previstos em lei nas diferentes realidades em que vivem as mulheres no Brasil foi um dos debates centrais da VI edição do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), realizado em Campo Grande (MS), de 5 a 7 de novembro. Os magistrados presentes destacaram que tal garantia exige o engajamento de operadores do Direito, legisladores, gestores e da sociedade como um todo no enfrentamento à violência baseada na desigualdade de gênero e deram especial foco à garantia das medidas protetivas de urgência, dada a importância dessa ferramenta jurídica para a concretização do direito das mulheres a uma vida livre de violência.

Atualização de enunciados: avanços na interpretação da Lei nº 11.340/2006
A cada edição, os participantes do Fórum reúnem-se em grupos de trabalho e debatem os Enunciados que visam uniformizar entendimentos sobre as normas que disciplinam os crimes de violência contra mulheres e orientar os procedimentos dos operadores do Direito e servidores que trabalham com casos de violência doméstica e familiar em todo o país. Nessa sexta edição, o Fórum alterou a redação de alguns enunciados e também suprimiu e incluiu outros (veja todos os Enunciados Fonavid), ficando estabelecido que o descumprimento da medida protetiva configura crime de desobediência, que deve ser apurado independentemente da prisão preventiva ser ou não decretada.
O Fonavid entendeu também que a competência para processar e julgar o crime de desobediência decorrente de descumprimento de medida protetiva é dos Juizados e Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou das Varas Criminais responsáveis por julgar casos afetos à Lei nº 11.340/2006, onde não existir juízo especializado. Os enunciados estabelecem também que a prisão cautelar do agressor pode acontecer independentemente da concessão ou descumprimento de medida protetiva, a fim de assegurar a integridade física e psicológica da ofendida.
Entre outros avanços na compreensão da Lei Maria da Penha, foram revogados alguns enunciados estabelecidos em encontros anteriores pelo Fonavid que, como ressalta o juiz de Direito Ben-Hur Viza, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirantes/DF, estavam em contradição com as referências jurisprudenciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça. Um dos enunciados revogados foi o de número 8, que estabelecia que o artigo 41 da Lei Maria da Penha não se aplicaria às contravenções penais cometidas com o agravante de violência doméstica contra a mulher. Ou seja, a compreensão estabelecida no Fonavid até o último encontro era de que a prática de ações tipificadas como perturbação de tranquilidade não poderiam ser julgadas à luz da Lei nº 11.340/2006. Esse entendimento obstaculizava a punição de atos como assédio constante e perseguição permanente (stalking) como formas de violência doméstica.
Da mesma forma, foi anulado o Enunciado 10, que estabelecia que a Lei Maria da Penha não impediria a aplicação da suspensão condicional do processo – entendimento equivocado que foi superado por decisões do Supremo Tribunal Federal. O mesmo aconteceu com o Enunciado 12, que estabelecia que, em caso de absolvição do réu ou extinção da punibilidade do agressor, cessaria o interesse de agir em sede de medidas protetivas de urgência. Derrubada essa compreensão, fica pacificado que cabe ao Sistema de Direito e Justiça a garantia do direito à proteção para a mulher vítima de violência doméstica, ainda que o agressor não seja condenado.
Outro enunciado atualizado foi o de número 14, que passa a estabelecer que é obrigação dos Tribunais de Justiça prover, obrigatoriamente, os juízos com competência para processar e julgar os processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de equipe multidisciplinar exclusiva, com quantidade de profissionais dimensionada de acordo com o Manual de Rotinas e Estruturação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Até o VI Fonavid prevalecia o entendimento de que os juízos de Violência Doméstica e Familiar deveriam contar com equipes especializadas, mas não ficava estabelecida a obrigação dos TJs em assegurar a designação dessas equipes conforme previsto na Recomendação nº 9/2007 do CNJ.
Fonavid se consolida como espaço de aprimoramento da prestação jurisdicional
Além de elogiar esta última edição do Fonavid, que foi “muito organizada e bem estruturada, com uma acolhida destacada por parte do Tribunal de Justiça local”, o juiz Ben-Hur Viza salientou a importância dos novos enunciados, “porque vão marcando uma perspectiva da atuação jurisdicional”, mas destacou que “tão importante quanto os novos enunciados foi a atualização dos que já estavam estabelecidos”.
Também foi bastante positiva a avaliação da juíza Maria Domitila do Prado Manssur, integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, que assumiu a Presidência do Fonavid durante o VI encontro, substituindo a juíza Maria Hermínia Azoury Silveira (TJES). “Fiquei extremamente entusiasmada com a receptividade dos colegas e com as ideias maravilhosas que têm sido implementadas nos diferentes Estados. Senti uma união forte dos Estados, inclusive com a intenção de troca de experiências, para implantação dos projetos. Também houve uma ênfase em relação à situação das mulheres em fronteira, que vivem em locais distantes – ou seja, há uma vontade forte de alcançar todos os tipos de violência em todo o território nacional”, resume a nova presidente do Fórum.
Para a secretária de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Aparecida Gonçalves, o Fórum é um espaço muito importante de articulação e negociação entre os juízes, onde trocam experiências, debatem perspectivas e encaminhamentos que podem ser feitos ao Conselho Nacional de Justiça para aprimorar o enfrentamento à violência contra as mulheres. “É nessa perspectiva que a SPM investe e acredita no Fonavid como um espaço estratégico na implementação da Lei Maria da Penha”, destaca.

Fonavid elege novos representantes e prioridades para o próximo ano 

No próximo ano, o Fórum será sediado na cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná, sob coordenação das juízas Maria Domitila do Prado Manssur (TJSP) e Madgéli Frantz Machado (TJRS), que assumiram a Presidência e a Vice-Presidência do Fonavid, respectivamente. Com a inauguração das primeiras unidades das Casas da Mulher Brasileira, a atuação nesse espaço de integração dos serviços também deve ser um dos focos do Fonavid.
“Este ano a primeira Casa será inaugurada em Campo Grande e daqui a seis meses inaugura-se a de São Paulo. Temos que acompanhar também em outros Estados e ver no que podemos auxiliar, estar presentes nessa política. O nosso foco deve ser a integração dos serviços e dos juízes. Ter união é fundamental para enfrentar a violência contra as mulheres”, lembra o juiz Ben-Hur Viza.
Neste mandato, foi adicionada uma função aos dois integrantes que são indicados para as representações regionais do Fonavid: atuar também na Comissão Legislativa do Fonavid, que tem como atribuições discutir o aprimoramento da legislação e acompanhar proposituras em tramitação no Congresso Nacional. “Optamos por organizar desta forma para não alongar demais o grupo e inviabilizar os trabalhos”, explica Ben-Hur. Também caberá aos membros da Comissão conformar um grupo de trabalho para discutir especificamente a tipificação do crime de feminicídio. “Esse grupo se apoiará nos colegas que já militam diretamente com este tema para potencializar sua ação”, diz Viza. 
Conheça os representantes regionais e integrantes da Comissão Legislativa do Fonavid:
Centro-Oeste: Ben-Hur Viza (titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal e coordenador do Centro Judiciário da Mulher do TJDFT) e Jamilson Haddad Campos (titular da Primeira Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá/TJMT).
Norte: Luciana da Eira Nasser (titular do 2º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJAM) e Michele Costa Farias (titular da Vara do Juizado de Violência Doméstica de Santana/TJAP).
Nordeste: Rita de Cássia Martins de Andrade (titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de João Pessoa e coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência do TJPB) e Márcia Nunes Lisboa (titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Salvador/TJBA).
Sudeste: Adriana Ramos de Mello (titular do 1ª Juizado de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero do TJRJ) e Relbert Chinaidre Verly (titular da 13ª Vara Criminal de Belo Horizonte/MG).
Sul: Denise Krüger Pereira (desembargadora titular da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Família do TJSC) e Sonia Maria Mazzeto Moroso Terres (titular da 1ª Vara Criminal de Itajaí e subcoordenadora do Núcleo da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Coordenadoria de Execução Penal e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJSC).
Sobre o VI Fonavid
A sexta edição do Fórum foi organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, em parceria com a Escola Judicial (EJUD-MS) e apoio das seguintes entidades: Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República; Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; Organização das Nações Unidas para Mulheres (ONU Mulheres) e Instituto Avon.  

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