17/09/2015
O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado em primeira instância a indenizar em R$ 10 mil a colega Maria do Rosário (PT-RS), por danos morais, por ter dito que não a estupraria porque ela “não merece”.
A declaração foi feita em dezembro de 2014, no plenário. Um dia depois, Bolsonaro disse ao jornal “Zero Hora”: “Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”. A fala gerou pedidos de cassação de seu mandato.
Em sua defesa, o deputado mencionou a imunidade parlamentar e disse que não causou “danos indenizáveis”. As alegações foram rejeitadas mas ele pode recorrer da decisão da juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília. Outro processo, por quebra de decoro parlamentar, tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).
Nenhum comentário:
Postar um comentário