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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Se não tem nódoas negras, não é violência doméstica

25.01.2017
Depois de condenar um homem por crime de violência doméstica, um tribunal decidiu anular a condenação. Atos como agarrar a vítima pelo pescoço, repetidas agressões verbais e injúrias (cuja legitimidade ainda foi esmiuçada em tribunal, com base no facto de a vítima se recusar a ter relações sexuais) não foram suficientes para que se provasse que tinham existido maus-tratos. Há uma semana, falava aqui da proposta de alteração da lei russa em relação à violência doméstica, que muito provavelmente vai deixar de estar prevista no Código Penal. Muita gente me respondeu: “na Rússia não é para admirar”. Tal como me dizem o mesmo quando falo de casos do género ocorridos em países como Paquistão ou Brasil. Contudo, estamos a falar de Portugal.
O acórdão do Tribunal da Relação de Évora pode ser lido AQUI. O cenário descrito no documento mostra um ambiente familiar e uma relação matrimonial em profunda degradação, com três crianças menores envolvidas em discussões – sendo que uma delas, inclusive, acusava o padrasto de abuso sexual –, agressões verbais constantes e uma situação de alcoolismo por parte do agressor. Inicialmente, o homem foi condenado a dois anos e dois meses pelo crime de violência doméstica, sendo que a pena foi suspensa graças ao compromisso deste fazer um tratamento de alcoolismo. No final do ano, após ter recebido um pedido de recurso, o Tribunal anulou a pena anteriormente estipulada.
Porquê? Naquele mesmo acórdão, surgem diversas explicações. “Tais factos, quer individualmente considerados, quer relacionados entre si, quer olhados na sua globalidade, não traduzem, a nosso ver, um modo de agir do arguido suficientemente grave, para que se possam, justificadamente, qualificar as atitudes do arguido como condutas maltratantes, seja ao nível físico, seja ao nível psíquico”. Uma conclusão que passa também por questões como esta: “Não é, pois, do mero facto de o arguido consumir bebidas alcoólicas, ou de tomar uma ou outra atitude incorreta para com a ofendida (por exemplo, ir ‘tirar dinheiro’ da carteira desta)” ou o facto de numa discussão “ter agarrado o pescoço desta com uma mão, ou de, perante a recusa sexual repetida (e assumida) da ofendida, o arguido pensar, e verbalizar, que a mesma tinha amantes” que se pode considerar que houve maus-tratos à vítima “no sentido tipificado no preceito incriminador da violência doméstica".

A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO SE RESUME A AGRESSÕES FÍSICAS

Continuamos a desvalorizar a violência doméstica em Portugal. Continuamos a achar que um crime deste género só é realmente crime quando existe uma tentativa de homicídio ou quando a desgraça fatal já aconteceu. Continuamo-nos a esquecer que a violência não passa exclusivamente pelas agressões físicas. E mesmo sobre isso, ainda achamos que só são mesmo agressões graves aquelas que incapacitam a vítima de viver o seu dia-a-dia. Ainda tendemos a desvalorizar o verdadeiro ato de coragem que está por trás da vítima que consegue quebrar o silêncio e raramente nos lembramos que, quem o faz, fica muitas vezes desprotegido, fora do seu próprio lar, em condições económicas debilitantes, sem rede de apoio.
Socialmente, não só a violência familiar continua a ser aceite, como é comum o apelo ao segredo feito por membros da família, por causa das aparências. Quem dá o passo para a denúncia, é invariavelmente alguém que já foi levado ao limite, alguém que já não acredita que o ciclo de violência possa ter fim com simples apelos a bom-senso. Alguém que carrega consigo uma bagagem emocional demasiado pesada, algo que vai ter de reviver em tribunal, invariavelmente com a sua própria palavra e sofrimento a serem postos em causa. Haja realmente coragem.
Se espreitarmos o último Relatório Anual de Monitorização da Violência Doméstica (realizado pelo Ministério da Administração Interna), há números que não nos podem deixar indiferentes: só em 2015, as forças de segurança nacionais receberam, em média, a 2235 participações por mês, 73 por dia e 3 por hora. Cerca de 78% dos quase 34 mil inquéritos de violência doméstica analisados entre 2012 e 2015, resultaram em arquivamento. Cada vez que a justiça falha em casos destes, estamos a validar uma série de mensagens totalmente enraizadas no que toca à violência dentro da esfera familiar e de intimidade. Começando pelo facto de a vítima realmente ter de pensar duas vezes antes de pedir ajuda e justiça (com tudo o que isso engloba numa situação traumática), passando pela legitimidade que tal falha dá aos agressores para a perpetuação de comportamentos como, por exemplo, os descritos neste caso, e terminando com o eterno sentimento de impunidade relacionado com este crime.
Um dos factores “contra” a vítima deste caso, era ela dizer que não tinha medo do marido: mas é preciso uma pessoa viver aterrorizada para que este tipo de agressões seja crime? Onde ficam o sofrimento, a humilhação e a vergonha? Onde fica a agressão psicológica constante? Onde ficam as injúrias, feitas dentro e fora de casa? Onde ficam as suspeitas de abuso sexual de uma menor? Onde fica o desequilíbrio, tensão e agressividade inerentes à coabitação com uma pessoa com problemas de alcoolismo? Onde fica a privação da subsistência económica da vítima, derivada do furto dos seus rendimentos por parte do agressor? Onde fica a dignidade no meio de tudo isto?

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