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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Crianças e adolescentes transexuais vão poder usar na escola nome que escolherem

Ministro-Adjunto adiantou que as alterações à Lei de Identidade de Género vão incluir medidas especificas para o período de vida das crianças até aos 16 anos.

LUSA 24 de Janeiro de 2017

As crianças e adolescentes transexuais vão poder escolher, para usar na escola, o nome com que se identificam, independentemente da mudança no Registo Civil só poder ser feita a partir dos 16 anos, disse esta terça-feira o ministro-Adjunto. A medida faz parte da iniciativa legislativa do actual Governo de alteração à Lei de Identidade de Género, levada a cabo pelo gabinete de Eduardo Cabrita.

A ser ouvido na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na Assembleia da República, o ministro Eduardo Cabrita adiantou que as alterações à Lei de Identidade de Género vão incluir medidas especificas para o período de vida das crianças até aos 16 anos, altura a partir da qual pode haver mudança de nome no Registo Civil.

De acordo com o ministro, vai estar previsto o "reconhecimento ao direito de identificação com um género diferente daquele que está no registo civil em contexto escolar", ou seja, vai ser permitido que as crianças ou adolescentes escolham e possam usar na escola o nome com o qual se identificam.

Eduardo Cabrita adiantou que será feito um trabalho com a comunidade educativa para que a opção da criança seja devidamente acompanhada e reconhecida, "mesmo quando não há alteração jurídica", mas há uma situação de transexualidade que é reconhecida pela família e pela criança ou adolescente em causa.

Proibidas cirurgias à nascença
Por outro lado, Eduardo Cabrita revelou que passarão a ser proibidas à nascença as cirurgias de determinação de sexo, no caso em que os órgãos genitais externos ou internos não estão claramente definidos, intervenções que o ministro classificou de "atentatórias dos direitos fundamentais".

Disse, por outro lado, que serão criados protocolos médicos que permitam intervir e limitar a realização destas cirurgias apenas em circunstâncias "em que exista um bem fundamental que lhe sobreponha, designadamente a salvaguarda da vida do recém-nascido ou da criança intervencionada". "Estabelecendo como padrão a impossibilidade de intervenção", sublinhou.

O ministro-Adjunto disse também que a iniciativa legislativa incluirá igualmente uma mudança nas regras que permitem a alteração no registo civil dos mecanismos de reconhecimento das situações de transexualidade. Acrescentou que espera que durante o mês de Fevereiro a iniciativa legislativa dê entrada na Assembleia da República.

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