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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

“Casamento gay não é comigo”

Uma empresa de transporte turístico de Annapolis, em Maryland, nos Estados Unidos, abandonou seu serviço de transporte de noivos para não ter que atender a casamentos entre pessoas do mesmo sexo.  O casamento gay foi aprovado, em novembro,  nos estados americanos de Maine e Maryland e passa a valer em 1 de janeiro 2013.
De acordo com o jornal Washington Post, o proprietário da Discover Annapolis Tours disse que preferiu abrir mão de uma receita anual de US 50.000 a comprometer suas convicções cristãs. No site da empresa, que presta outros tipos de serviços com os bondinhos, há um aviso que as reservas para transporte de noivos estão suspensas.  Segundo o jornal,  o proprietário Matt Grubbs diz que publicará uma explicação completa no site em 01 de janeiro.
Com essa medida, dizem especialistas em direito ouvidos pelo Washington Post, o empresário evita processos por discriminação, como tem ocorrido com outras empresas que se recusam a prestar serviços para casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
O chefe da Associação de Profissionais do Casamento de Maryland contou ao jornal que esse é o segundo fornecedor a recuar  de um negócio em função da nova legislação. O clérigo Maryland, que liderou a oposição ao casamento homossexual, disse que a escolha do empresário foi corajosa .
O grupo Igualdade Maryland de defesa dos direitos dos homossexuais acredita que a decisão da empresa seja um caso isolado de um empresário que exerce os seus direitos. “Enquanto ele não discriminar outras pessoas, ele é livre para fazer o que quiser, inclusive sair do negócio,”  disse o diretor executivo  da organização Carrie Evans.

domingo, 30 de dezembro de 2012


Índia discute punição rigorosa para crimes contra mulheres


DE SÃO PAULO

O Congresso indiano, em projeto de lei contra crimes de estupro que ainda está em fase de esboço, pede prisão de até 30 anos e, em casos raros, até mesmo a castração química dos criminosos, segundo o jornal "The Times of India".
A última versão do projeto de lei do Congresso ainda não foi concluída, disseram fontes do jornal indiano. Quando pronto, o projeto deve ser submetido ao comitê liderado pelo juiz J.S. Verma. O grupo foi criado depois do estupro coletivo de uma estudante de 23 anos que morreu ontem, em Cingapura.
Algumas das previsões desta lei mais severa incluem a prisão de condenados por estupro por até 30 anos e a montagem de tribunais rápidos para julgar os casos em até três meses. Segundo o jornal, as propostas foram discutidas na presença da chefe do Congresso, Sonia Gandhi no último dia 23.
No projeto, também há uma sugestão para redefinir a Lei da Juventude e rever a maioridade penal.
Um dos acusados no caso do estupro é menor de idade e está a alguns meses de completar 18 anos. Um dos grupos pede que apenas pessoas com menos de 15 anos sejam consideradas menores de idade.
Fontes dizem que o Ministério das Mulheres e Crianças, liderado por Krishna Tirath, fez uma maratona de reuniões com partes interessadas sobre o assunto na última sexta-feira (28), e várias sugestões foram feitas.
O ministério vai preparar um sumário das sugestões recebidas e o apresentará ao comitê liderado pelo juiz J.S Verma do qual fazem parte três pessoas. Caberá ao grupo iniciar a revisão das leis existentes e fazer recomendações de mudanças para que elas sejam mais eficazes na diminuição dos crimes contra mulheres.
Segundo fontes do jornal, ainda não há nenhum projeto do Governo sobre o assunto.

PROTESTOS
Centenas de pessoas se reuniram neste domingo para protestar contra a morte da estudante de fisioterapia de 23 anos que foi estuprada e espancada por seis homens em Nova Déli no dia 16 de dezembro. Os manifestantes pedem mais segurança às mulheres do país.
O corpo da jovem foi cremado hoje na capital indiana após sua chegada esta madrugada de Cingapura, onde ela morreu em um hospital, informou uma fonte oficial.
Segundo o jornal "Times of India" houve confronto entre policiais e manifestantes ligados a um grupo de estudantes. O periódico informou que cinco pessoas foram detidas após o incidente, mas foram liberadas na sequência.
Autoridades tentam acalmar os ânimos populares diante da possibilidade de um aumento dos protestos no país, que já duram mais de dez dias, eclodidos com a divulgação desse e de outros casos de violência contra jovens.
Com informações do "The Times of India"

Ser controlador ou deixar-se controlar pode ser doença

por Tatiana Ades

"O controle está ligado à necessidade que alguém possui de sentir-se superior"

Segundo o site de celebridades TMZ, uma das supostas causas que teria motivado o término do casamento de Tom Cruise com a atriz Katie Holmes seria o fato do ator ser extremamente controlador. A informação é atribuída a fontes ligadas ao casal.

E é desse assunto que vamos tratar neste artigo: o controle de um parceiro sobre o outro.

Muitas mulheres creem na falsa ideia de que o controle que seu parceiro exerce sobre ela está ligado ao amor, preocupação e desejo.

No entanto, controle nada tem a ver com amor, pelo contrário, é uma forma agressiva de ter para si mesmo um objeto de prazer, objeto esse que não pode sair da linha, senão deverá ser castigado.

O controle está ligado à necessidade que alguém possui de sentir-se superior. Geralmente essas pessoas são manipuladoras, sádicas e em alguns casos possuem uma autoestima baixíssima. Por isso, recorrem ao “poder sobre o outro” para sentirem-se melhores consigo mesmas.

Relatos

Ana Karina (nome fictício) chegou ao meu consultório reclamando do controle que seu marido exercia em sua vida. Ela contou-me preocupada que ele chega a controlar o que ela veste, come, com quem pode ou não sair, quem são os amigos corretos e com quem da família ela deve manter contato ou não.

Percebam que o marido de Ana está egoisticamente adaptando a vida dela aos seus desejos e necessidades. De forma alguma ele está preocupado e com boas intenções de estar em um relacionamento saudável e de troca.

Outro paciente reclama da falta de liberdade com a namorada. Daniel (nome fictício) diz que recebe ligações dela o dia inteiro, exigindo explicações de onde está, com quem está e o que está fazendo. Ele descobriu que ela usa suas senhas pessoais (descobertas por ela) para acessar suas redes sociais, contatos virtuais e que inclusive exigiu dele poder ligar para todas as suas amigas para conferir quem realmente eram.

Ser controlador ou deixar-se controlar: qual é a pior doença?

Ambas se encaixam e são perigosíssimas, uma vez que o controlador recebe a informação do controlado de que ele pode ir além. A situação torna-se caótica e podemos chegar a extremos com severas punições como agressões físicas (tapas na cara, chutes, sexo sem que o outro esteja com vontade e até espancamentos), verbais e emocionais (chantagem emocional do dominador sobre o submisso: "Se você for àquela festa eu não estarei mais aqui").

Lembre-se bem de que controle nada tem de sinônimo com preocupação sincera, amor, carinho e afinidade. O controle excessivo é uma doença séria que deve ser tratada com medicamentos e ajuda terapêutica.

Se você se identifica com um controlador ou um controlado, repense suas atitudes e tende entender o que ocasionou essa dinâmica substituindo o companheirismo pelo sentimento de posse.

Perfil do controlador
  • Egoísta;
  • Manipulador;
  • Frio;
  • Ansioso;
  • Impulsivo;
  • Às vezes agressivo;
  • Egocêntrico.
Perfil do controlado
  • Depressivo;
  • Baixa autoestima;
  • Tendência a relações simbióticas (codependência) e problemáticas; 
  • Personalidade dependente (sozinho não se suporta)
  • Compulsivo em diversos casos (álcool, sexo, etc.).
Um amor só é real quando duas unidades se completam formando assim uma só. Um jogo de manipulação e poder é o avesso do amor. Controlar é não respeitar a individualidade do outro e deixar-se controlar é estar doente sem ao menos perceber.

http://www2.uol.com.br/vyaestelar/ser_controlador_ou_ser_controlado_pode_ser_doenca.htm


EDUCAÇÃO

Pais americanos estão terceirizando tarefas básicas da paternidade

Pais 'ensinam' modos a seus filhos por meio da contratação de um especialista em etiqueta

Vivemos em um mundo em que você pode, caso tenha o dinheiro, pagar outra pessoa para fazer praticamente qualquer coisa por você, o que quer dizer que também vivemos em um mundo em que todo tipo de gente está disposta a lhe cobrar para fazer essas coisas. Há um artigo no The New York Times da última quinta-feira, 27, assinado por Matt Richtel, sobre a “nova paternidade”, isto é, ensinar modos a seus filhos por meio da contratação de um especialista em etiqueta em vez de percorrer a estrada do “faça você mesmo”. Pois por que você mesmo teria que ensinar isso? Esses especialistas em etiqueta afirmam que novas abordagens são necessárias porque os pais não têm mais a disposição, o tempo ou o conhecimento para fazer o papel de disciplinador e ensinar modos a seus filhos.

Muito rapidamente, os profissionais de etiqueta infantil se espalharam por todos os lugares, não apenas na cidade de Nova York (não podemos culpá-los; isso parece dar um bom dinheiro, duzentos ou até mil dólares por uma série de aulas). E “através dos EUA há cursos ministrados por autointitulados conselheiros de etiqueta que oferecem uma abordagem mais descentralizada e menos formal do ensino de etiqueta do que no passado”, escreve Richtel, acrescentando que alguns restaurantes e hotéis chiques oferecem refeições “em família” para que as crianças “pratiquem” suas novas habilidades.

Talvez o mais revelador, e possivelmente apavorante, aspecto da nova etiqueta seja o fato de que o objetivo não se resuma a ser educado por ser educado. “Hoje em dia, é importante ensinar as crianças sobre o retorno sobre investimentos”, afirma Robin Welles, fundadora da escola Etiquette Manor em Coral Gables, Flórida. “Você não pode dizer que as coisas são assim “porque sim”, ou simplesmente “eu lhe avisei”, explica; em vez disso, ela usa alguns truques mentais Jedi, dizendo a seus estudantes para serem “educados com suas mães porque assim elas ficarão mais felizes, e se elas ficarem mais felizes, vocês também ficarão mais felizes”. Ela também instrui os alunos nas sofisticadas técnicas de manipulação.


Por que a Índia trata tão mal suas mulheres?

BBC

Sajjad Hussain/AFP
Protesto pacífico em Nova Déli, na Índia, contra a violência sexual,
após a morte de estudante vítima de estupro coletivo

Protesto pacífico em Nova Déli, na Índia, contra a violência sexual, após a morte de estudante vítima de estupro coletivo
Muitos a chamaram de "coração valente" ou "filha da Índia". Mais do que motivar uma onda de orações e protestos em todo o país, a estudante de 23 anos morta no sábado após ser estuprada por seis homens em um ônibus em Nova Déli fez o país se perguntar: "Por que a Índia trata tão mal as suas mulheres?".

No país, não são raros os casos de aborto de fetos femininos, assim como os de assassinato de meninas recém-nascidas. A prática levou a um assombroso desequilíbrio númerico entre gêneros no país.

As que sobrevivem enfrentam discriminação, preconceito, violência e negligência ao longo da vida, sejam solteiras ou casadas.

TrustLaw, uma organização vinculada à fundação Thomson Reuters, qualificou a Índia como o pior lugar para se nascer mulher em todo o mundo.

E isso se dá em um país no qual a líder do partido do governo, a presidente da Câmara de Deputados, três importantes ministras e muitos ícones dos esportes e dos negócios são mulheres.

Crimes em alta
Apesar do papel mais importante desempenhado pelas mulheres no país, crimes de gênero estão em alta na Índia. Em 2011 foram registrados 24 mil casos de estupro - 17% só na capital, Nova Déli. O número é 9,2% maior do que no ano anterior.

Segundo os registros policiais, em 94% dos casos os agressores conheciam as vítimas. Um terço desses eram vizinhos. Parte considerável era de familiares.

E não se tratam apenas de estupros. Segundo a policía, o número de sequestros de mulheres aumentou 19,4% em 2011 (em relação ao ano anterior). O aumento dos casos assassinato foi de 2,7%, nos de torturas, 5,4%, nos de assédio sexual, 5,8%, e nos de violência física, 122%.

Discriminação mortal
Segundo Amartya Sen, prêmio Nobel de Economia de 1998, mais de 100 milhões de mulheres desapareceram ou foram mortas em todo o mundo vítimas da discriminação.

De acordo com os cálculos dos economistas Siwan Anderson e Debraj Ray, mais de dois milhões de indianas morrem a cada ano: cerca de 12% ao nascer, 25% na infancia, 18% em idade reprodutiva e 45% já adultas.

O estudo mostrou que mais mulheres morrem na Índia por ferimentos do que por complicações no parto. E esses ferimentos seriam um indicador da violência de gênero.

Outro dado estarrecedor é o de 100 mil mulheres mortas por queimaduras. Segundo os dois economistas, boa parte delas são vítimas de violência relacionada ao pagamento de dotes matrimoniais. Não raro, os agressores queimam as mulheres.

Sociedade patriarcal
Para os analistas, é preciso uma mudança estrutural nas atitudes da sociedade para que as mulheres sejam mais aceitas e tenham mais segurança na Índia.

O preconceito de gênero é reflexo de uma sociedade de tradição patriarcal, ainda mais forte no norte do país.

Para os manifestantes que saíram às ruas após o estupro da jovem estudante de medicina, os políticos, inclusive o primeiro-ministro Manmohan Singh, não são sinceros quando prometem leis mais duras contra a violência de gênero.

Eles ainda questionam o fato de que 27 candidatos nas últimas eleições regionais eram acusados de estupro. Além disso, seis deputados respondem pelas mesmas acusações. Como crer, então, na classe política?

Ainda é cedo para saber se o governo realmente concretizará suas promessas de leis mais duras e julgamentos mais ágeis em casos de estrupo. Os protestos em Nova Déli, no entanto, parecem trazer alguma esperança de que algo poderá mudar, para o bem das mulheres indianas.

http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2012/12/30/por-que-a-india-trata-tao-mal-suas-mulheres.htm


LIVROS

Famílias e como sobreviver a elas


Livro narra como diferenças que isolam indivíduos dentro de suas famílias podem unir a humanidade

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Temas recorrentes deste livro são generosidade, aceitação e tolerância para com
crianças que não são o que os seus pais originalmente tinham em mente (Reprodução/Reuters)

sábado, 29 de dezembro de 2012


Menina pobre vira gênio do xadrez: história será filme da Disney


Uma menina, que nasceu em um dos bairros mais pobres do mundo, supreende pela garra, inteligência e determinação

Phiona Mutesi cresceu em Katwe, Uganda. Ela perdeu o pai, vítima da Aids, quando tinha 3 anos.
Phiona não sabia ler nem escrever quando, aos nove anos de idade, conheceu o professor de xadrez Robert Katende, numa ação missionária.
Ele ensinava crianças carentes a jogar xadrez e em troca oferecia aos alunos refeições.
Em entrevista à CNN, a jovem contou que, até encontrar o professor Katende, "nunca tinha visto uma peça de xadrez".
Phiona Mutesi apaixonou-se imediatamente pelo jogo de estratégia e todos os dias percorria seis quilômetros a pé para se juntar à missão e desenvolver a sua aptidão.
Em pouco tempo a jovem tornou-se uma hábil jogadora e começou a vencer os outros alunos da missão, incluindo o próprio professor.
Katende percebeu então que era altura de ir mais longe, e começou a inscrever Phiona em competições.
Em 2010, a adolescente foi selecionada para representar o Uganda na 40ª edição das Olimpíadas Femininas de Xadrez, na Rússia.
Phiona tornou-se também, recentemente, a mais jovem vencedora do Campeonato de Xadrez africano.
Graças ao xadrez, Phiona também pôde voltar à escola. 
Ela disse à CNN que pretende "estudar para ser médica".
A história da menina fiou conhecida em 2011, quando o jornalista norte-americano Tim Crothers publicou um artigo sobre a jovem na revista ESPN.
Agora ele escreveu um livro sobre a vida de Phiona: "The Queen of Katwe".
A obra chamou a atenção da Disney, que comprou os direitos do livro e vai transformar este testemunho de determinação e talento em um filme.
Com informações da CNN.
Veja o documentário sobre a história da menina vencedora!




http://www.sonoticiaboa.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2593:menina-pobre-vira-genio-do-xadrez-historia-sera-filme-da-disney&catid=53:variedades&Itemid=26

Projeto une interação multicultural e aulas de skate no Afeganistão

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O projeto chamou a atenção do Unicef
Foto: Skateistan in Photos
Um projeto combina aulas de skate e educação para menores no Afeganistão. O programa, chamado de Skateistan, promove interação multicultural e oferece oportunidades de empoderamento para crianças marginalizadas no país.

Criado pelo skatista australiano Oliver Percovich em 2007, atualmente 400 crianças participam das aulas e chamou a atenção do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

Metade dos participantes, que tem entre cinco e 18 anos de idade, trabalha nas ruas e 40% são meninas. O desafio é atrair garotas para as aulas, já que pela tradição afegã, depois que completam 12 anos, elas estão proibidas de participar de atividades em público com meninos.

Para contornar o problema, a equipe do Skateistan construiu uma pista de skate em ambiente fechado e fornece aulas exclusivas para meninas. Assistentes sociais vão até as famílias e discutem como é importante para as garotas se divertirem, praticarem um esporte e terem acesso à educação.

Habilidades
Em declarações ao Unicef, Percovich afirmou que o projeto faz sucesso porque "cria um ambiente onde as crianças podem desenvolver várias habilidades, como liderança, responsabilidade cívica, multimídia, cultura, tradições e paz".

O criador do Skateistan destaca também que a interação é imperativa no Afeganistão, onde pessoas de diferentes etnias não aceitam umas às outras facilmente e as disparidades sociais entre as crianças são acentuadas. O programa começou em Cabul, capital afegã, e já foi ampliado para o Paquistão e Camboja.

EcoDesenvolvimento.org

Jovem ganha na Justiça direito de ficar afastada dos pais obcecados

Uma estudante de música e teatro conseguiu na Justiça de Cincinnati (EUA) que os pais fiquem afastados dela até 23 de setembro de 2013, quando o caso será reexaminado. 
Aubrey Ireland, de 21 anos, era monitorada noite e dia pelos pais, David e Julie Ireland. Eles chegaram a instalar um software no laptop e no telefone celular da filha para acompanhar cada passo dado por ela. Tudo para garantir que ela não se desviasse do caminho da arte. 
David e Julie acusavam a filha de ter comportamento promíscuo, usar drogas e apresentar problemas mentais. A mãe chegou a agredir fisicamente a estudante.
"Era como se eu fosse um cão com uma coleira", desabafou Aubrey, de acordo com reportagem do "Daily Mail".
Esgotada, Aubrey procurou a polícia e fez a denúncia. O conservatório chegou a contratar seguranças para manter os pais da jovem distantes.
Os pais agora têm que se manter afastados de Aubrey em um raio de mais de 150 metros.

Aubrey com o pai, que quer que a filha devolva os R$ 215 mil gastos com os estudos dela

UNFPA e Cese iniciam processo de expansão do “Promovendo Direitos de Jovens”

As atividades acontecerão ao longo de 2013 com o objetivo de contribuir na constituição e/ou fortalecimento de redes de articulação da juventude


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Com o objetivo de reforçar o protagonismo juvenil em comunidades populares de Salvador, em especial das áreas do Subúrbio Ferroviário e Ilha de Maré,  através da capacitação de jovens em temas voltados para saúde reprodutiva e direitos, com enfoque em gênero e raça, o UNFPA, Fundo de População das Nações Unidas se reuniu, no final de novembro, com a Coordenação Ecumênica de Serviços (Cese) e integrantes de redes e organizações que atuam na promoção dos direitos de jovens e formação de lideranças, para dar inicio ao planejamento das atividades a serem desenvolvidas em parceria a partir de fevereiro de 2013.

A iniciativa faz parte do processo de expansão do projeto “Promovendo Direitos de Jovens: Cultura e Saúde Sexual e Reprodutiva em Salvador”, lançado em novembro de 2009, na Comunidade de Sussuarana.  Como explica a Representante Auxiliar do UNFPA, Fernanda Lopes, "quando iniciamos as atividades do “Promovendo Direitos de Jovens” para além de atuar num dado território, nossas expectativas era que o projeto fosse um meio de promover parcerias e intercâmbios entre varias iniciativas que já estavam em curso na cidade. É muito bom observar que este objetivo esta sendo alcançado, a conexão com o projeto OJU OMO – Olhar da Juventude, liderado pela CESE, em parceria com redes e organizações que atuam na região do Subúrbio Ferroviário e Ilha de Maré, é um exemplo".


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DSC 0450As atividades acontecerão ao longo do próximo ano com o objetivo de contribuir na constituição e/ou fortalecimento de redes de articulação da juventude, assim como colaborar para mobilizações e campanhas em defesa e promoção de direitos e consolidação de políticas afirmativas para a superação do racismo e outras práticas discriminatórias. “Esperamos que este projeto dê frutos. Que possamos trabalhar juntos e contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas”, destacou Rosana Maria, assessora de projetos da CESE.

Estiveram presentes membros da Associação Beneficente e Democrática de Alagados e Itapagipe (ABDAI), Reprotai, Rede CAMMPI – Comissão de Articulação e Mobilização dos Moradores da Península de Itapagipe, RREMAS – Rede Religiosa de Matriz Africana do Subúrbio Ferroviário, Movimento Cultural e Popular do Subúrbio (MCPS), Fórum de Entidades do Subúrbio (FES),  SOFIA - Centro de Estudos Biblioteca Comunitária Paulo Freira e Grupo Jovem da Ilha de Maré.

* Texto Midiã Santana e fotos Ascom/Cese
UNFPA


Morte de jovem estuprada na Índia aumenta expectativa de protestos


NOVA DÉLHI/SINGAPURA, 29 Dez (Reuters) - A jovem cujo estupro por uma gangue desencadeou protestos e um debate nacional sobre a violência contra as mulheres na Índia morreu neste sábado, provocando ações para garantir segurança em Nova Délhi e a confirmação, por parte do primeiro-ministro indiano, de que uma mudança social é necessária.

Se preparando para uma nova onda de protestos, as autoridades indianas mobilizaram milhares de policiais, fechou 10 estações de metrô e veículos proibidos de algumas estradas principais no coração de Nova Délhi, onde manifestantes convergiram desde o ataque para exigir melhorias nos direitos das mulheres. Centenas de pessoas realizaram protestos pacíficos na manhã de sábado.

A estudante de medicina de 23 anos de idade foi espancada, estuprada e jogada para fora de um ônibus em movimento, em Nova Délhi há duas semanas e havia sido levado para um hospital em Singapura em um estado crítico.

A intensa cobertura midiática do ataque e o uso de mídias sociais para galvanizar os protestos, principalmente por jovens estudantes de classe média, forçou os líderes políticos a enfrentar algumas verdades desconfortáveis sobre o tratamento de mulheres na maior democracia do mundo.

A maioria dos crimes sexuais na Índia não são relatados, muitos infratores ficam impunes e as rodas da justiça giram devagar, de acordo com ativistas sociais que dizem que os sucessivos governos têm feito muito pouco para garantir a segurança das mulheres.

O corpo da jovem deve ser levado de avião de volta à Índia ainda neste sábado.

(Reportagem de Devidutta Tripathy e Eveline Danubrata )

Discriminação racial pode provocar problemas de saúde a longo prazo

Título Original: Is Discrimination an Equal Opportunity Risk? Racial Experiences, Socioeconomic Status, and Health Status among Black and White Adults
Onde foi divulgada: Journal of Health and Social Behavior

Quem fez:
 Jenifer L. Bratter e Bridget K. Gorman

Dados de amostragem:
 5.902 adultos negros e 28.451 adultos brancos

Resultado:
 Tanto negros quanto brancos afirmaram terem recebido tratamento de discriminação racial e sofrerem problemas de saúde mental e física devido a isso. 18% dos negros e 4% dos brancos afirmaram considerar que seus altos níveis de problemas de saúde se devem ao tratamento discriminatório por raça.
Uma pessoa que sofre discriminação racial, além de todos os problemas sociais que se vê obrigada a enfrentar, pode ter sua saúde prejudicada. Essa é a conclusão de um estudo feito na Universidade de Rice, no Texas, Estados Unidos, que avaliou tanto os problemas de saúde relatados por negros quanto por brancos. A pesquisa foi divulgada no periódico Journal of Health and Social Behavior.

A maioria dos estudos sobre esse tema havia analisado os problemas de saúde em decorrência da discriminação racial apenas com negros. Essa nova pesquisa, porém, considera o problema também em relação aos brancos, e compara as consequências para as pessoas das duas raças.

Para chegar aos resultados, os pesquisadores levantaram dados de 5.902 adultos negros e 28.451 adultos brancos, registrados em 2004 pelo Sistema de Vigilância de Fatores de Risco Comportamentais dos EUA. Com base nessas informações, estabeleceram a relação existente entre raça, classe social, percepção de comportamento discriminatório e problemas de saúde — que foram mensurados com base na avaliação do próprio participante, e não apoiados em diagnósticos médicos.

Um número maior de negros relatou ter saúde deficiente: 22.7%, em oposição aos 14% dos brancos, e cerca de 18% dos negros e de 4% dos brancos disseram já ter recebido um tratamento de saúde pior devido a sua raça. Essa mesma porcentagem de negros e brancos afirmou também que considerava ter altos níveis tanto de distúrbios emocionais quanto de sintomas físicos e que esses problemas se deviam a um tratamento discriminatório relacionado à raça.

Para os autores do estudo, a classe socioeconômica exerce um papel fundamental sobre a relação entre discriminação racial e problemas de saúde. “Na verdade, a influência da raça na saúde é mais ajustada conforme o nível socioeconômico”, afirma o estudo. Para os pesquisadores, o fator socioeconômico é mais determinante do que o fator racial nos prejuízos à saúde dos brancos, enquanto que, em relação aos negros, a piora na saúde se deve a ambos os fatores.

“O comportamento discriminatório pode muito bem ser um ‘elo perdido’ na análise das desigualdades racial e étnica na saúde. É importante reconhecer e estudar seu impacto na saúde a longo prazo”, diz a socióloga Jenifer Bratter, uma das autoras do estudo. “Em última análise, esperamos que os profissionais e pesquisadores no campo da medicina reconheçam a contribuição tanto da classe social quanto do tratamento interpessoal para a saúde de todas as populações raciais”, afirma.

O que já se sabia sobre o estudo

Para Debora Glina, psicóloga da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e especialista em psicologia social, embora as conclusões do estudo não representem uma novidade, a pesquisa em si traz algumas inovações. Uma delas é focar na discriminação racial como fator para prejuízo à saúde, em oposição a outros levantamentos que somente haviam considerado a classe socioeconômica dos participantes.

Especialista: Debora Miriam Raab Glina, psicóloga e professora colaboradora do Departamento de Medicinal Legal, Ética Médica e Medicinal Social da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Envolvimento com o assunto: Fez mestrado e doutorado em psicologia social e atualmente está desenvolvendo pós-doutorado sobre assédio e discriminação no ambiente de trabalho

Conclusão

Pessoas expostas a situações de discriminação racial podem sofrer diversas consequências com o acúmulo de stress que esse problema gera. São danos à saúde como depressão, gastrite, úlcera e hipertensão, que tendem a piorar, já que a discriminação pode acontecer em diversas ocasiões. A conscientização tanto dos pesquisadores quanto da população sobre os perigosos riscos do preconceito racial é importante não só para o contexto social, mas também para o quadro de saúde daqueles que sofrem discriminação.

(Por Vivian Carrer Elias)

Veja

RELAÇÃO PARALELA

TJ-RS nega indenização de R$ 200 mil a amante

Por Jomar Martins

‘‘Serviços prestados’’ em relações afetivas não são indenizáveis, tendo em vista que se caracterizam pelo carinho, solidariedade, atenção e cuidados recíprocos. Com este entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que não só negou o reconhecimento de união estável entre um homem casado e sua amante, como indeferiu a ela o pedido de indenização de, no mínimo, R$ 200 mil.

O entendimento unânime, nos dois graus de jurisdição, foi a de que a relação havida entra as partes configurou concubinato adulterino, aos efeitos do artigo 1.721 do Código Civil, tanto que foi negado até o pedido de alimentos. O acórdão é do dia 12 de dezembro. O processo tramita sob segredo de Justiça.

Dedicação não é indenizável
O pedido de reconhecimento de sociedade de fato, cumulada com partilha de patrimônio comum ou indenização, movida contra a sucessão do ‘‘companheiro’’, foi julgado improcedente pelo juízo da Comarca de Alegrete. A juíza Caren Letícia Castro Pereira entendeu que a relação havida não levou à constituição de unidade familiar, assim como não houve prova de que ambos amealharam algum patrimônio enquanto durou a relação — 18 anos.

O relator da Apelação no TJ-RS, desembargador Jorge Luís Dall’Agnol negou provimento ao apelo, agregando que o princípio da monogamia não admite a coexistência de casamento e união estável ou mesmo de dois casamentos ou duas uniões estáveis. Na sua visão, não ficou provada a existência de uma ‘‘comunhão de vida e interesses’’, ao citar expressão do jurista Sílvio de Salvo Venosa.

Comprovar a relação marital não seria tarefa árdua, destacou, se de fato tivessem vivido como se casados fossem. A convivência estaria caracterizada pela publicidade, continuidade, durabilidade e objetivo de constituição de família, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.

Em apoio às razões de decidir, o desembargador-relator citou o parecer do representante do Ministério Público estadual com assento no colegiado, procurador Luiz Cláudio Varela Coelho. No ponto em que discorre sobre o pretenso direito à indenização por ‘‘serviços prestados’’, disse: ‘‘Além disso, não se pode atribuir valor monetário aos sentimentos que as pessoas têm entre si. Se assim fosse possível, o falecido (...) também possuiria créditos em relação à apelante, por ter-lhe dispensado cuidados, carinho e atenção durante o período em que mantiveram a relação concubinária’’.

Clique aqui para ler o acórdão. 

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2012-dez-28/tj-rs-nao-reconhece-servico-prestado-amante-nega-indenizacao

PÁTRIO PODER

Reconhecimento de pais biológicos anula o de adotivos

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que filha pode fazer investigação para ter seus pais biológicos reconhecidos juridicamente, com todas as consequências legais, anulando o registro de nascimento em que constavam pais adotivos como legítimos.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que deve prevalecer a “paternidade socioafetiva” sobre a biológica para garantir o melhor interesse dos filhos. Mas isso pode ser relativizado se é o próprio filho quem se interessa no reconhecimento jurídico de seus pais biológicos. A decisão foi unânime.

A decisão do ministro, no caso, é que, embora a autora da ação investigatória tenha sido acolhida em lar adotivo e viveu bem com pais adotivos durante anos, nada lhe tira o direito de investigar sua verdadeira paternidade.

À brasileira
O caso envolve a chamada “adoção à brasileira”, na qual pais adotivos, em vez de registrar a adoção, simplesmente registraram a filha como sua em cartório. Já adulta, a filha entrou com ação na Justiça para que seus pais fossem reconhecidos juridicamente, com todas as consequências legais e jurídicas envolvidas. O primeiro grau concedeu o pedido, mas não mexeu no registro de nascimento, como também foi pedido.

Foi apresentada apelação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Mas o TJ reformou a sentença para declarar o pedido da filha totalmente improcedente. “Mostra-se flagrantemente descabida a investigação de paternidade, quando resta consolidada a relação jurídica de paternidade socioafetiva com o pai e a mãe registrais”, afirmou o TJ.

Quem recorreu ao STJ foi o Ministério Público. Disse que é possível anular o registro de nascimento se essa é a vontade da filha e a paternidade biológica foi devidamente comprovada com exame de DNA. E isso em detrimento da paternidade socioafetiva.

O ministro Salomão concordou com a argumentação do MP. “No caso de ser o filho quem vindica esse estado contrário ao que consta no registro civil”, afirmou, “parece claro que lhe socorre a existência de erro ou falsidade para os quais não contribuiu”.

“A paternidade biológica gera, necessariamente, uma responsabilidade não evanescente e que não se desfaz com a prática ilícita da chamada ‘adoção à brasileira’, independentemente da nobreza dos desígnios que a motivaram. E, do mesmo modo, a filiação socioafetiva desenvolvida com os pais registrais não afasta os direitos da filha resultantes da filiação biológica, não podendo, no caso, haver equiparação entre a adoção regular e a chamada ‘adoção à brasileira’”, sublinhou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2012-dez-28/reconhecimento-pais-biologicos-anula-pais-adotivos-decide-stj

BRECHA LEGISLATIVA

Nova Lei Seca atende parcialmente ao fim a que se propôs

Por Paulo José Rezende Borges

A nova Lei Seca (Lei 12.760) entrou em vigor nos últimos dias (21/12/12) e já promete polêmica. No afã de endurecer o tratamento dado aos motoristas que dirigem após o consumo de álcool e outras substâncias psicoativas, o tiro do legislador saiu pela culatra, pela segunda ocasião seguida.

A célere votação da nova Lei Seca foi uma reação do Congresso à decisão da 3a Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.111.566/DF), que confirmou que somente o bafômetro ou exame de sangue atestariam a embriaguez para fins penais na vigência da “antiga” Lei Seca.

A redação da “antiga” Lei Seca punia criminalmente aquele que dirigia veículo automotor “estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas”. Pela redação dada à norma, tornavam-se imprestáveis provas testemunhais ou de vídeo que, por óbvio, não seriam aptas a demonstrar a exata quantidade de álcool no sangue do motorista.

A decisão do STJ apenas confirmou que a má redação dada ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro não poderia ser flexibilizada pelo Judiciário: se o intuito é demonstrar a embriaguez por outros meios de prova, outra lei deveria ser elaborada.

A nova Lei Seca atende parcialmente ao fim a que se propôs, estabelecendo claramente a possibilidade de se utilizar “teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova”.

O problema é a nova brecha criada pelo legislador. A redação dada ao CTB exige que a capacidade psicomotora do motorista esteja alterada para a ocorrência do crime. Por um lado, a lei estabeleceu um patamar máximo de alteração da capacidade psicomotora que é admitido e não configura crime (concentração menor do que 0,6dg de álcool por litro de sangue ou 0,3mg de álcool por litro de ar alveolar). Por outro lado, a mesma lei garante, em qualquer hipótese, o direito à contraprova.

Assim, os limites máximos de consumo de álcool previstos na lei estabelecem presunções relativas de alteração da capacidade psicomotora, admitindo contraprova pelo motorista, que poderá demonstrar que a quantidade de álcool que consumiu não altera sua capacidade psicomotora mais do que o permitido (lembrando que a lei permite certo grau de alteração na capacidade psicomotora). É dizer, o motorista submetido ao teste do bafômetro com 0,5mg de álcool por litro de ar alveolar poderá demonstrar pericialmente que sua capacidade psicomotora para condução de veículo se equipara à sua capacidade com concentração de 0,25mg de álcool por litro de ar alveolar.

Paulo José Rezende Borges é advogado em Belo Horizonte (MG).

Revista Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2012-dez-29/paulo-borges-lei-seca-atende-parcialmente-fim-propos

VIDA COMUM

É difícil a tarefa de ter reconhecida a união estável

Por Patrícia Garrote

Posso dizer, sem medo de errar, que hoje, no mundo jurídico, um dos maiores desafios dos operadores de Direito tem sido o reconhecimento judicial das uniões estáveis dissolvidas, seja em vida, seja pós morte. Maior ainda, ouso afirmar, quando se trata de casais homoafetivos. Do meu humilde ponto de vista, a questão se esbarra na definição pouco compreendida da expressão "estabelecida com objetivo de constituir família" contida na lei. Para a Justiça, ao que parece, constituir família significa ter filhos, ou pretender tê-los, ou apresentar o parceiro socialmente como companheiro, marido ou esposa — e provar isso.

Só que na prática a teoria é outra. Há casais que mesmo morando juntos, construindo uma vida comum reconhecida por seu meio social e adquirindo bens, não se apresentam como marido e mulher, nem como companheiros. Há casais ainda que, mesmo vivendo juntos há meses, anos, e até décadas, não contam com a aceitação da família. Daí, quando esse relacionamento termina, ou quando um dos parceiros falece, inicia-se um verdadeiro calvário para reconhecer aquela união estável como entidade familiar geradora de direitos e deveres. Pior ainda no caso de morte, quando a família se mostra disposta a brigar na Justiça pelo seu não-reconhecimento — de um lado, o círculo social do casal atestando sua existência; de outro, a família demonstrando desconhecimento do grau de intimidade do casal, tentando provar sua inconsistência.

Na união estável entre casais do mesmo sexo a situação é ainda mais complicada, especialmente se forem do sexo masculino: casais gays não se apresentam como marido e marido, marido e esposa, esposa e esposa, nem mesmo como companheiros! Moram juntos, constituem patrimônio a olhos vistos, ou não, dependem financeiramente um do outro, viajam juntos, não têm filhos, todo mundo sabe mas ninguém comenta. Há casais gays que não se assumem nem para a família! Imagine, nesses casos, a tremenda dificuldade de se reconhecer como entidade familiar a união estável entre pessoas que nunca assumiram publicamente sua opção sexual!

Há, ainda, pessoas que moram juntas e se apresentam como namorados, e todo mundo sabe que se trata de um casal construindo uma história de amor, estável e duradoura, mesmo sem intenção de constituir família no sentido exato da palavra. Isso retira deles o caráter de estabilidade inerente às entidades familiares, impedindo seu reconhecimento judicial? Temerário afirmar que sim, quando o conceito de família evoluiu, reclamando maior sensibilidade do julgador e do legislador. Por isso, admitir a existência da família conjugal, formada por duas pessoas que se amam e vivem em perfeita comunhão de interesses, de forma contínua, duradoura e, quiçá, pública, é medida impositiva, emprestando verdadeiro significado às relações humanas em eterna busca pela felicidade.

Família, portanto, vai além. É muito mais que apresentar o parceiro escolhido como marido, esposa ou companheiro aos outros e, além da dor da perda, ter de provar isso no final das contas, contra tudo e contra todos aqueles que, de uma forma ou de outra, não concordavam com a relação que se pretende reconhecer.

O que diz a lei
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 226 que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

Seu parágrafo 3º prevê que para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

A Lei 9.278/96 dita a fórmula usada para definir uma união estável: é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua estabelecida com objetivo de constituição de família.

Em tempo: retirei a expressão "entre um homem e uma mulher" dos textos acima, caída em desuso após decisão do STF datada de 5 de maio de 2011 que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Patrícia Garrote é advogada civilista especialista em Direito de Família, sócia do escritório Patrícia Garrote Advocacia.

Revista Consultor Jurídico

Avanço no Direito de Família se deu fora do Legislativo

RETROSPECTIVA 2012

Por Ivone Zeger

O conjunto de leis de um país forma o grande espelho da sua cultura e sociedade; assim também as alterações em seus textos formam como que um mosaico a mostrar quais são as atuais demandas da população e as cores e configurações daquilo que está por vir. Quanto mais essas mudanças estiverem no mesmo ritmo e compasso das demandas sociais, mais eficiente se mostrarão as instituições.

É verdade que naquilo que se relacionou à Família e Sucessão, o ano de 2012 foi marcado por uma abertura fenomenal por parte dos operadores do Direito. Já o Legislativo, com imobilidade similar a de um paquiderme, com morosidade motivada por interesses pessoais e de bancadas, mais uma vez, agiu como se fosse possível tampar o sol com a peneira, obrigando o Judiciário a se manifestar para que a sociedade não se sentisse aviltada. Foi assim, por exemplo, no episódio da descriminalização do aborto no caso de fetos anencéfalos.

E se em 2011 o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a legalidade da união civil entre homossexuais, neste ano, por analogia, em pelos menos três estados — Alagoas, São Paulo e Bahia — houve movimentação para tentar regulamentar o casamento civil homoafetivo, com as mesmas regras do casamento heterossexual. Nota-se que o Poder Legislativo não é capaz de dar andamento aos projetos de lei existentes.

Na mesma toada, ou seja, sem uma mobilização concreta e efetiva dos que elaboram as leis, a sociedade dá andamento a outra questão não menos importante: a ortotanásia e o testamento vital.

Vamos rever os episódios. De acordo com o Código Penal brasileiro, o aborto é crime. Apenas deixa de sê-lo se a gravidez ocorreu em função de estupro ou se incorre em risco de morte para a mãe. No texto da lei, não se aborda a questão da anencefalia. Para que não houvesse delito criminal, a mulher grávida nessas condições deveria recorrer judicialmente e esperar a sentença do juiz. Em muitos casos, a permissão para o aborto era expedida quando a gravidez já havia terminado, portanto, depois do parto.

No dia 12 de abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por 8 votos a 2, que o aborto em caso de anencefalia não é crime. Sendo assim, grávidas de fetos sem cérebro poderão escolher se desejam ou não seguir com a gravidez e, no caso de optarem pelo aborto, não serão criminalizadas. Desde então, a gestante só necessita entrar com recurso judicial caso não seja atendida na necessidade de interrupção da gravidez, seja advinda do hospital, do médico, ou de algum órgão público. Vale ressaltar que o aborto de anencéfalo é optativo, ou seja, pais que desejarem ter seus filhos nessas condições deverão receber toda a assistência necessária.

Na época da votação, pelo menos dois projetos de lei tramitavam no Congresso Nacional e ainda estão lá. Um deles é do senador Morazildo Cavalcanti (PTB-RR), que dispõe acerca da não punição do aborto no caso de feto com anencefalia, se precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Esse PLS (Projeto de Lei do Senado) tramita desde 2000 e, segundo o autor, “foi um projeto que não andou por pressões e lobby de diversos setores religiosos”. Na Câmara, é o projeto da deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ) que tramita desde 2004; analisado com relativa presteza na Comissão de Seguridade Social e Família, está empacado na Comissão de Constituição e Justiça desde 2005.

Algo similar vem ocorrendo com a ortotonásia e o testamento vital. O Projeto de Lei de 6.715/09, que propõe a alteração do Código Penal, tornando a ortotanásia lícita é do senador Gerson Camata (PMDB-ES) e tramitou por nove anos no Congresso até ser aprovado em dezembro de 2011. Para tanto, foi impulsionada por resoluções do Conselho Federal de Medicina, que não só liberam eticamente os médicos, mas sugerem que não sejam utilizados recursos que extenuem ainda mais o paciente terminal.

Quanto ao testamento vital, também é uma resolução do CFM o recurso utilizado para liberar os médicos a aceitarem as declarações por escrito dos pacientes em estado terminal. Estas declarações até podiam ser feitas em cartório antes da resolução, mas nem mesmo o próprio declarante tinha a certeza se sua opção por morrer naturalmente, sem interferências excessivas, seria atendida.

O Projeto de Lei do Senado, PLS 524/09, também do senador Gerson Camata, está em discussão no Senado e desta vez parece que de fato estão se atendo ao tema. O trabalho gira em torno de conceituar expressões como “paciente terminal”, “procedimentos paliativos e mitigadores de sofrimento”, “cuidados básicos ordinários” e “procedimentos desproporcionais e extraordinários”. Obviamente que a discussão é importante para dar limites às alterações. Mas quase uma década, como no caso do PL 6.715/09, é tempo demais para a discussão de um tema, seja ele qual for, e obriga as instituições, no caso o Conselho Federal de Medicina, a tomar as rédeas da situação.

Outro avanço no Direito de Família tem acontecido totalmente à margem do Poder Legislativo. Trata-se de dar legalidade aos casais homossexuais. Em 2011, foi o STF que, pressionado por pedidos de casais e por questões que envolviam pensões para parceiros do mesmo sexo, acabou por colocar em votação a legalidade da união civil homoafetiva, aprovando-a em maio. Ainda em outubro de 2011, o mesmo STF autorizou o primeiro casamento entre parceiros do mesmo sexo, quando os ministros da 4ª Turma rejeitaram decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul contrária à pretensão de duas mulheres desse estado.

De lá para cá, e ao longo deste ano, não pararam de chegar notícias de registros de casamentos civis homoafetivos. Na Bahia, por exemplo, desde dia 26 de novembro de 2012, casais do mesmo sexo podem se casar em qualquer cartório do estado. Para tanto, provimento solicitando a adequação dos cartórios foi assinado pela desembargadora Ivete Caldas, corregedora-geral da Justiça e o desembargador Antônio Pessoa Cardoso, corregedor das comarcas do interior do estado da Bahia.

No que se refere à formação dessas novas famílias, provavelmente, os próximos anos prometem muita discussão e polêmica com as constituições familiares poliafetivas. Quem trouxe a questão para os meios jurídicos e para a mídia foi a tabeliã Claudia do Nascimento Rodrigues, paulistana que atua na cidade de Tupã, no interior de São Paulo. Ela lavrou uma “escritura pública declaratória de união estável poliafetiva”, a pedido de um homem e duas mulheres. Nela, foram estipuladas cláusulas para pensão, comunhão de bens e separação, oferecendo certo amparo jurídico aos declarantes.

O trio é do Rio de Janeiro e recorreu ao cartório em Tupã por causa do conhecimento e militância da tabeliã Cláudia. Ela estuda o tema das uniões poliafetivas em tese de doutorado na Universidade de São Paulo e afirma que há inúmeros casos como o dessas pessoas no Brasil. Esse será um dos maiores desafios, daqui para frente, para os que trabalham com o Direito de Família.

Já no que se refere às questões de parentalidade, o STJ surpreendeu em maio deste ano com decisão inédita: determinou que um pai pagasse R$ 200 mil para a filha. O motivo foram danos morais causados por abandono afetivo. A filha moveu processo em Sorocaba, cidade paulista. Lá, foi julgado improcedente. Já em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu R$ 450 mil. Em recurso final ao STJ, este reduziu a indenização para R$ 200 mil, valor a ser corrigido desde 2008. “Amar é faculdade, cuidar é dever”, disse a relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi. Nova polêmica, pois se costuma imaginar que sentimentos, por não serem quantificáveis, não entram na mesma ordem de tudo aquilo que pode ter valor monetário.

Uma vez que o afeto vem se tornando o ponto mais discutido no Direito de Família, operando uma verdadeira transformação nos moldes patrimonialistas do nosso Código Civil, é o momento de se discutir como ressarcir a falta dele. Discussão similar às causas que envolvem danos morais por calúnia ou agressões, por exemplo, cuja indenização em dinheiro é sempre colocada em xeque. Porém, a tendência é tê-la como substancialmente importante.

Na medida em que se vive numa sociedade capitalista e que gira em torno, justamente, de retribuições pecuniárias, quantias em dinheiro podem, sim, diminuir os danos causados por ações que geraram malefícios não contáveis e subjetivos. Mas, ao que tudo indica, esse assunto certamente acarretará “queimadas de pestanas” dos juristas.

Se há um tom geral que marcou o ano de 2012 é a reafirmação da laicidade do Estado, ainda que sob pressões de uma sociedade, em parte, notadamente conservadora e de grupos de políticos que dizem agir em favor dos que prezam os valores éticos e os bons costumes, mas que não ousaram, sequer, trazer à luz o entendimento que têm acerca daquilo que combatem. Fala-se em humanização das leis, por conta de temas que avançam nas questões da subjetividade, e é possível verificar esse processo, especialmente no Direito de Família.

É importante que se tenha em mente que humanizar as leis é fazer com que uma das mais nobres características do ser humano prevaleça: a razão.

Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, integrante da Comissão de Direito de Família da OAB-SP e autora dos livros Herança: Perguntas e Respostas e Família: Perguntas e Respostas.


Ouça entrevista sobre as regras para a viagem de crianças ao exterior

Em entrevista à Rádio Justiça, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) José Roberto Neves Amorim explica como os pais devem fazer para autorizar as viagens de seus filhos ao exterior quando acompanhados de apenas um responsável ou quando desacompanhados.

Criada em 2009, a Resolução CNJ n. 131 facilitou a emissão das autorizações que, antes, tinham de ser autorizadas judicialmente, nas varas da infância. “Era um processo mais demorado e trabalhoso”, afirma o conselheiro.  

Neves Amorim alertou os pais sobre a necessidade de se reconhecerem suas assinaturas em cartório, para que a autorização seja válida. “As autoridades não sabem em que situação essa criança ou adolescente está saindo do País. É uma situação delicada”, explica.  

Siga esses passos para autorizar a viagem de seu filho:

Acesse o portal do CNJ (ou da Polícia Federal) para obter mais detalhes sobre a autorização. Veja a cartilha.

Imprima duas cópias do Formulário Padrão de Viagem Internacional, que você pode acessar clicando aqui.

Os pais devem preencher e assinar as duas vias. Uma cópia ficará retida na Polícia Federal; a outra ficará com o jovem ou com o responsável que o estiver acompanhando.

As assinaturas nas cópias devem ser reconhecidas em cartório.

O genitor que está viajando com a criança não precisa reconhecer assinatura, pois já portará documentos que comprovam seu parentesco.
Veja o vídeo da campanha.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias