Correio Braziliense
Xingada de “macaca” na frente de outros empregados e humilhada por conta da cor da pele e da condição de mulher, Sylvia Barcellos ainda tenta superar o trauma da discriminação racial e do assédio moral que diz ter sido vítima durante 14 anos, quando era funcionária de um supermercado na Asa Norte, em Brasília.
Devido ao excesso de trabalho e ao tratamento grosseiro, Sylvia adquiriu a chamada síndrome de esgotamento profissional e ficou incapacitada durante três anos. A doença foi comprovada por laudo psiquiátrico. Em março deste ano, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais. Ainda cabe recurso.
Os advogados da rede recorreram da decisão no Tribunal no Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e conseguiram baixar o valor para R$ 12 mil. O magistrado entendeu que a indenização visa uma compensação pelos danos sofridos e não o enriquecimento da vítima. O valor inicial, entretanto, acabou restabelecido no último dia 6.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que “a decisão regional não respeitou o princípio da proporcionalidade, o caráter pedagógico da medida, nem tem razoabilidade diante dos fatos denunciados”. Na visão do ministro, o aumento da indenização visa coibir abusos por parte das empresas “que adotam comportamento indigno com os seus empregados”.
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