16/06/2015
Évilin Matos, especial
Entre os benefícios advindos com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), as vítimas de agressões físicas ou psicológicas passaram a ter o direito de exigir medidas protetivas (artigo 22 da segunda seção) contra o agressor. No Rio Grande do Sul, somente no ano passado, foram registrados 59.207 deferimentos de proteção. Para dar mais segurança às mulheres, o Rio Grande do Sul está testando o aplicativo PLP 2.0 (Promotoras Legais Populares).
O programa, que é gratuito, será utilizado pela vítima no momento em que o agressor descumprir a medida imposta pelo juiz. "Não é porque existe uma determinação que ela será cumprida", ressalta o responsável pela Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), José Luiz Leal Vieira.
Quando a vítima se sentir ameaçada, enviará um alerta para a central da Brigada Militar, que identificará no mapa a localização e encaminhará uma viatura ao local da ocorrência. O aplicativo está sendo testado em casos fictícios. Porém, não há previsão de quando ele estará disponível, pois há a necessidade de testá-lo em casos reais para poder identificar suas vulnerabilidades. "O Judiciário não se preocupa apenas em aplicar a lei, mas também em garantir sua efetividade", argumenta Vieira.
Além de outros mecanismos já criados para a efetivação da lei, como a Escuta Lilás e a Patrulha Maria da Penha, para Vieira, também é necessário investir em prevenção para que esses crimes não ocorram, ou seja, entender o que leva as mulheres a serem vítimas de violência em pleno ano de 2015, a causa de serem tratadas, muitas vezes, como propriedade do homem. "Hoje, estamos tratando o efeito, não a causa. No meu ponto de vista, há a necessidade de investimento na educação, nas famílias, e isso não repercutiria apenas em relação às agressões contra as mulheres."
O Brasil foi um dos últimos países da América Latina a criar um mecanismo legal de proteção às vítimas de violência. Entende-se que a mulher necessita de amparo jurídico para viabilizar a igualdade entre os gêneros e ter a devida proteção. Quando a lei ainda não havia entrado em vigor, as denúncias de violência doméstica eram raras. "Os casos existiam como existem hoje, mas a mulher não se sentia encorajada a procurar e defender os seus direitos, porque não enxergava uma proteção eficaz por parte do Estado", esclarece Vieira.
Em 2014, os principais pedidos de medidas protetivas no Estado foram em relação à proibição de contato, com 23.158 deferidos; à proibição de contato e aproximação, com 23.105; e ao de afastamento do lar, com 7.633 deferimentos. Para suprir a demanda de ocorrências, o Rio Grande do Sul dispõe de oito varas especializadas em violência contra a mulher, com a possibilidade da criação de mais duas.
Para Vieira, o número não é motivo de comemorações, e o Judiciário ainda é cobrado por não criar mais varas especializadas. "Deveríamos comemorar no dia em que não existirem mais demandas, pois, quando se cria um grupo para tratar desse assunto, é porque existem muitos casos."
Jornal do Comércio RS
Évilin Matos, especial
O programa, que é gratuito, será utilizado pela vítima no momento em que o agressor descumprir a medida imposta pelo juiz. "Não é porque existe uma determinação que ela será cumprida", ressalta o responsável pela Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), José Luiz Leal Vieira.
Quando a vítima se sentir ameaçada, enviará um alerta para a central da Brigada Militar, que identificará no mapa a localização e encaminhará uma viatura ao local da ocorrência. O aplicativo está sendo testado em casos fictícios. Porém, não há previsão de quando ele estará disponível, pois há a necessidade de testá-lo em casos reais para poder identificar suas vulnerabilidades. "O Judiciário não se preocupa apenas em aplicar a lei, mas também em garantir sua efetividade", argumenta Vieira.
Além de outros mecanismos já criados para a efetivação da lei, como a Escuta Lilás e a Patrulha Maria da Penha, para Vieira, também é necessário investir em prevenção para que esses crimes não ocorram, ou seja, entender o que leva as mulheres a serem vítimas de violência em pleno ano de 2015, a causa de serem tratadas, muitas vezes, como propriedade do homem. "Hoje, estamos tratando o efeito, não a causa. No meu ponto de vista, há a necessidade de investimento na educação, nas famílias, e isso não repercutiria apenas em relação às agressões contra as mulheres."
O Brasil foi um dos últimos países da América Latina a criar um mecanismo legal de proteção às vítimas de violência. Entende-se que a mulher necessita de amparo jurídico para viabilizar a igualdade entre os gêneros e ter a devida proteção. Quando a lei ainda não havia entrado em vigor, as denúncias de violência doméstica eram raras. "Os casos existiam como existem hoje, mas a mulher não se sentia encorajada a procurar e defender os seus direitos, porque não enxergava uma proteção eficaz por parte do Estado", esclarece Vieira.
Em 2014, os principais pedidos de medidas protetivas no Estado foram em relação à proibição de contato, com 23.158 deferidos; à proibição de contato e aproximação, com 23.105; e ao de afastamento do lar, com 7.633 deferimentos. Para suprir a demanda de ocorrências, o Rio Grande do Sul dispõe de oito varas especializadas em violência contra a mulher, com a possibilidade da criação de mais duas.
Para Vieira, o número não é motivo de comemorações, e o Judiciário ainda é cobrado por não criar mais varas especializadas. "Deveríamos comemorar no dia em que não existirem mais demandas, pois, quando se cria um grupo para tratar desse assunto, é porque existem muitos casos."
Jornal do Comércio RS
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