12/06/2015
Da Agência Brasil Edição: Maria Claudia
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou hoje (12), Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, balanço dos últimos 12 meses de operações de fiscalização e resgate de crianças e adolescentes em condições de trabalho infantil. De acordo com a pasta, de maio de 2014 ao mesmo mês de 2015, o número de resgates chegou a 6.491 casos.
"As infrações envolvendo adolescentes lideram em função da informalidade, situação em que esses brasileiros não contam com a proteção oferecida pela legislação", disse o chefe da Divisão da Divisão de Erradicação do Trabalho Infantil, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Alberto de Souza.
O maior número de adolescentes nessa situação concentra-se na faixa de 16 a 17 anos. Nesse grupo, foram registrados 3.689 casos em condição de trabalho infantil. O estado de Mato Grosso liderou, com 395 resgates em 12 meses, seguido do Distrito Federal, com 331 casos.
A segunda maior taxa de incidência de trabalho infantil se dá entre crianças de 10 a 15 anos, com 2.663 casos. Pernambuco teve 801 casos, o maior índice de ocorrências. O ministério alcançou 139 crianças com idades entre 4 e 9 anos, sendo 52 delas no mesmo estado.
Ações de conscientização em pelo menos 16 estados estão sendo promovidas hoje pelo Ministério do Trabalho. O objetivo é sensibilizar a sociedade para a necessidade de combater práticas em que os direitos das crianças sejam suprimidos.
Entre os estados que terão atividades estão: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina.
Em seis estados, a prática de trabalho infantil é mais recorrente, revela o balanço de operações do ministério. Pernambuco registrou 957 casos, seguido por Mato Grosso do Sul, com 571; Minas Gerais, com 545; Santa Catarina, com 445; Mato Grosso, com 432; Distrito Federal, com 382; Rio Grande do Sul, com 333; Rio de Janeiro, com 323; e Sergipe, com 291.
Pela legislação brasileira, só é permitido o trabalho a partir dos 14 anos, com especificações de tempo de serviço, atividades exercidas e integração com a escola, por meio da Lei da Aprendizagem.
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