Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

Banco Santander (033)

Agência 0632 / Conta Corrente 13000863-4

CNPJ 54.153.846/0001-90

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Legislações da América Latina que penalizam o feminicídio

23/06/2015
 
Na América Latina a penalização do feminicídio é recente. Por diferentes instrumentos, quinze países da região criaram formas de coibir e punir esse crime, seja tipificando o feminicídio ou femicídio, por meio da reforma do código penal vigente, ou ainda estabelecendo agravantes para o assassinato de mulheres por motivação de gênero.
 
Costa Rica foi o primeiro país a criminalizar o feminicídio em sua lei penal, em maio de 2007. A mudança mais recente é a do Brasil, que sancionou em março de 2015 a Lei Ordinária de nº 13.104/2015, que tipifica e qualifica o feminicídio.
 
Confira abaixo a lista dos países latino-americanos, a forma pela qual incluíram o feminicídio em suas legislações e as penas para o crime:
País
Legislação
Em vigor desde
Pena
Argentina 
Reforma do Código Penal (modificação do artigo 80)
Promulgada em 11 de dezembro de 2012
Reclusão ou prisão perpétua
Bolívia
Lei Integral para Garantir às Mulheres uma vida livre de violência. Incorpora no Código Penal o delito do feminicídio.
Reforma do Código Penal (artigo 83)
Março de 2013
30 anos de prisão sem direito a recorrer
Brasil
Lei Nacional que altera o Código Penal Brasileiro com a inclusão do feminicídio como qualificadora de homicídio e crime hediondo 
Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015.
 Estabelece agravante para o crime de homicídio qualificado.
Chile
Reforma do Código Penal (artigo 390)
Lei nº 20.480, de 14 de dezembro de 2010, publicada em 18 de dezembro de 2010, vigente no dia de sua publicação
Pena máxima (prisão perpétua qualificada, ou seja, 40 anos de prisão efetiva antes da tentativa de redução da pena)
Colômbia
Reforma do Código e do Procedimento Penal, Lei n° 1257 (modifica o artigo 104 do Código Penal e inclui o feminícidio como agravante)
Promulgada em 4 de dezembro de 2008
De 33 a 50 anos de prisão
Costa Rica
Lei de Penalização da Violência contra as mulheres
Lei nº 8.589, de 25 de abril de 2007, publicada e vigente a partir de 30 de maio de 2007
Prisão de 20 a 35 anos, e desqualificação de 1 a 12 anos
El Salvador
Lei especial integral para uma vida livre de violência para as mulheres
Lei nº 520, de 25 de novembro de 2010, vigente a partir de 1º de janeiro de 2012
Prisão de 20 a 35 anos
Figura agravada: prisão de 30 a 50 anos
Equador
Reforma do Código Orgânico Integral Penal (Artigo 141)
Entrou em vigor a partir do dia 10 de agosto de 2014
Prisão de 22 a 26 anos
Guatemala
Lei contra o feminicídio e outras formas de violência contra a mulher
Decreto 22-2008, de 2 de maio de 2008, publicado em 7 de maio de 2008, vigente sete dias após a publicação (15 de maio de 2008)
Prisão de 25 a 50 anos
Honduras
Reforma do Código Penal
Aprovada em fevereiro de 2013
De 30 a 40 anos de prisão
México
Reforma do Código Penal Federal (artigo 325)
Reforma em 13 de junho de 2012, vigente a partir de 15 de junho de 2012
Prisão de 40 a 60 anos, e de 500 a 1.000 dias-multa. Perda de direitos em relação à vítima, inclusos os de caráter
sucessório
Nicarágua
Lei integral contra a violência feita às mulheres
Lei nº 779, de 20 de fevereiro de 2012, publicada em 22 de fevereiro de 2012, vigente 120 dias após a publicação (junho de 2012)
Prisão de 15 a 20 anos quando ocorrer em âmbito público.
Prisão de 20 a 25 anos quando ocorrer em âmbito privado.
Analisadas as circunstâncias, as penas podem aumentar em um terço, até o máximo de 30 anos de prisão.
Panamá
Lei 82 tipifica o feminicídio e a violência contra as mulheres
Lei 82 de 24 de outubro de 2013
Prisão de 25 a 30 anos 
 Peru
Reforma do Código Penal (artigo 107)
Lei nº 29.819, publicada em 27 de dezembro de 2011. O texto da reforma do Código Penal não indica a data de sua vigência, mas, em conformidade com o artigo 109 da Constituição, quando isso ocorre a lei entra em vigência no dia seguinte a sua publicação. Em consequência, a reforma está vigente desde 28 de dezembro de 2011.
Pena privativa de liberdade não inferior a 15 anos. Pena privativa de liberdade não inferior a 25 anos se constarem agravantes dos incisos 1 a 4 do artigo 108 do Código Penal (quando ocorre: 1. ferocidade, com fins lucrativos ou prazer; 2. para facilitar ou ocultar outro crime; 3. com grande crueldade ou traição; e 4. incêndio, explosão, veneno ou qualquer outros meios capazes de pôr em perigo a vida ou a saúde de outrem).
República Dominicana
Reforma do Código Penal (artigo 100)
Lei nº 550 publicada em 19 de dezembro de 2014 reforma o Código Penal da República Dominicana
Prisão de 30 a 40 anos
Venezuela
Reforma da Lei Orgânica pelo Direito das Mulheres a uma vida livre de violência (artigo 57)
Lei de Reforma promulgada no dia 25 de novembro de 2014
Prisão de 15 a 30 anos
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário