23/06/2015
Na América Latina a penalização do feminicídio é recente. Por diferentes instrumentos, quinze países da região criaram formas de coibir e punir esse crime, seja tipificando o feminicídio ou femicídio, por meio da reforma do código penal vigente, ou ainda estabelecendo agravantes para o assassinato de mulheres por motivação de gênero.
Costa Rica foi o primeiro país a criminalizar o feminicídio em sua lei penal, em maio de 2007. A mudança mais recente é a do Brasil, que sancionou em março de 2015 a Lei Ordinária de nº 13.104/2015, que tipifica e qualifica o feminicídio.
Confira abaixo a lista dos países latino-americanos, a forma pela qual incluíram o feminicídio em suas legislações e as penas para o crime:
País
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Legislação
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Em vigor desde
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Pena
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Argentina
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Reforma do Código Penal (modificação do artigo 80)
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Promulgada em 11 de dezembro de 2012
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Reclusão ou prisão perpétua
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Bolívia
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Lei Integral para Garantir às Mulheres uma vida livre de violência.
Incorpora no Código Penal o delito do feminicídio.
Reforma do Código Penal (artigo 83) |
Março de 2013
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30 anos de prisão sem direito a recorrer
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Brasil
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Lei Nacional que altera o Código Penal Brasileiro com a inclusão do
feminicídio como qualificadora de homicídio e crime hediondo
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Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015.
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Estabelece agravante para o crime de homicídio qualificado.
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Chile
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Reforma do Código Penal (artigo 390)
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Lei nº 20.480, de 14 de dezembro de 2010, publicada em 18 de dezembro
de 2010, vigente no dia de sua publicação
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Pena máxima (prisão perpétua qualificada, ou seja, 40 anos de prisão
efetiva antes da tentativa de redução da pena)
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Colômbia
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Reforma do Código e do Procedimento Penal, Lei n° 1257 (modifica o
artigo 104 do Código Penal e inclui o feminícidio como agravante)
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Promulgada em 4 de dezembro de 2008
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De 33 a 50 anos de prisão
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Costa Rica
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Lei de Penalização da Violência contra as mulheres
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Lei nº 8.589, de 25 de abril de 2007, publicada e vigente a
partir de 30 de maio de 2007
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Prisão de 20 a 35 anos, e desqualificação de 1 a 12 anos
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El Salvador
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Lei especial integral para uma vida livre de violência para as
mulheres
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Lei nº 520, de 25 de novembro de 2010, vigente a partir de 1º de
janeiro de 2012
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Prisão de 20 a 35 anos
Figura agravada: prisão de 30 a 50 anos |
Equador
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Reforma do Código Orgânico Integral Penal (Artigo 141)
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Entrou em vigor a partir do dia 10 de agosto de 2014
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Prisão de 22 a 26 anos
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Guatemala
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Lei contra o feminicídio e outras formas de violência contra a mulher
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Decreto 22-2008, de 2 de maio de 2008, publicado em 7 de maio de 2008,
vigente sete dias após a publicação (15 de maio de 2008)
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Prisão de 25 a 50 anos
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Honduras
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Reforma do Código Penal
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Aprovada em fevereiro de 2013
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De 30 a 40 anos de prisão
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México
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Reforma do Código Penal Federal (artigo 325)
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Reforma em 13 de junho de 2012, vigente a partir de 15 de junho de
2012
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Prisão de 40 a 60 anos, e de 500 a 1.000 dias-multa. Perda de direitos
em relação à vítima, inclusos os de caráter
sucessório |
Nicarágua
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Lei integral contra a violência feita às mulheres
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Lei nº 779, de 20 de fevereiro de 2012, publicada em 22 de fevereiro
de 2012, vigente 120 dias após a publicação (junho de 2012)
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Prisão de 15 a 20 anos quando ocorrer em âmbito público.
Prisão de 20 a 25 anos quando ocorrer em âmbito privado. Analisadas as circunstâncias, as penas podem aumentar em um terço, até o máximo de 30 anos de prisão. |
Panamá
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Lei 82 tipifica o feminicídio e a violência contra as mulheres
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Lei 82 de 24 de outubro de 2013
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Prisão de 25 a 30 anos
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Peru
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Reforma do Código Penal (artigo 107)
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Lei nº 29.819, publicada em 27 de dezembro de 2011. O texto da reforma
do Código Penal não indica a data de sua vigência, mas, em conformidade com o
artigo 109 da Constituição, quando isso ocorre a lei entra em vigência no dia
seguinte a sua publicação. Em consequência, a reforma está vigente desde 28
de dezembro de 2011.
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Pena privativa de liberdade não inferior a 15 anos. Pena privativa de
liberdade não inferior a 25 anos se constarem agravantes dos incisos 1 a 4 do
artigo 108 do Código Penal (quando ocorre: 1. ferocidade, com fins lucrativos
ou prazer; 2. para facilitar ou ocultar outro crime; 3. com grande
crueldade ou traição; e 4. incêndio, explosão, veneno ou qualquer outros
meios capazes de pôr em perigo a vida ou a saúde de outrem).
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República Dominicana
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Reforma do Código Penal (artigo 100)
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Lei nº 550 publicada em 19 de dezembro de 2014 reforma o Código Penal
da República Dominicana
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Prisão de 30 a 40 anos
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Venezuela
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Reforma da Lei Orgânica pelo Direito das Mulheres a uma vida livre de
violência (artigo 57)
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Lei de Reforma promulgada no dia 25 de novembro de 2014
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Prisão de 15 a 30 anos
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