SOS Ação Mulher e Família, Núcleo de Estudos de Gênero Pagu/
COCEN – Unicamp e parceiros convidam:
DO SOS AÇÃO MULHER E FAMÍLIA
“AMOR E VIOLÊNCIA: Que tal discutirmos esta relação?”
O 8º Concurso de Fotografia e o 2º Concurso de Audiovisual do SOS Ação Mulher e Família foram organizados para o ano de 2018 a partir do seguinte tema: “AMOR E VIOLÊNCIA: Que tal discutirmos esta relação?”
Diante de vários diagnósticos veiculados nos últimos cinco anos, Brasil está entre os países que mais matam mulheres; dentre estas, os números sugerem que as mulheres negras são as mais afetadas pelo feminicídio e outras violências no âmbito urbano e doméstico. Assédio, vertiginoso crescimento de estupros, relações abusivas entre casais de jovens namorados e em casamentos de longa duração, evidenciam a violência que muitas vezes se diz ou se justifica como causada por “fortes sentimentos amorosos”.
"Quem ama não mata" foi o slogan das primeiras campanhas de rua da década de 70, momento de organização do primeiro SOS Mulher, de São Paulo. Ou seja, quase cinquenta anos depois, ainda nos vemos na urgência de denunciar, debater, criar formas de mexer no nosso imaginário social de naturalização da relação entre amor e violência. Diante disso, os concursos incentivam uma reflexão sobre as possibilidades de mudanças deste quadro de violência, sugerindo a criação de imagens fixas e em movimento baseadas em ideias, ações e sentimentos que propiciem repensar as relações violentas (de todos os gêneros) e a proposição de meios de transformação das mesmas. Esperamos por imagens que se proponham a ressignificar o “estar em relação” com amor, respeito,afeto, generosidade, empatia, parceria, atenção, proteção, aceitação.Crie suas imagens pensando nas possibilidades transformadoras que elas contêm.
REGULAMENTO
DA PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 1o: O Concurso é aberto a pessoas que atuem
no campo da fotografia e do audiovisual, amadoras e profissionais, brasileiras
e estrangeiras, com idade mínima de 18 anos. A participação no presente
concurso implica por si a aceitação, no ato da inscrição, de todos os termos e
condições deste regulamento.
DO OBJETIVO DO CONCURSO
ARTIGO 2o:
ARTIGO 2o:
O
8º Concurso de Fotografia e o 2º Concurso de Audiovisual do SOS Ação Mulher e
Família foram organizados para o ano de 2018 a partir do seguinte tema: “AMOR E VIOLÊNCIA: Que tal discutirmos esta relação?” Diante de vários
diagnósticos veiculados nos últimos cinco anos, o Brasil está entre os países
que mais matam mulheres; dentre estas, os números sugerem que as mulheres
negras são as mais afetadas pelo feminicídio e outras violências no âmbito
urbano e doméstico. Assédio, vertiginoso crescimento de estupros, relações
abusivas entre casais de jovens namorados e em casamentos de longa duração,
evidenciam a violência que muitas vezes se diz ou se justifica como causada por
“fortes sentimentos amorosos”. "Quem ama não mata" foi o slogan das
primeiras campanhas de rua da década de 70, momento de organização do primeiro
SOS Mulher, de São Paulo. Ou seja, quase cinquenta anos depois, ainda nos vemos
na urgência de denunciar, debater, criar formas de mexer no nosso imaginário
social de naturalização da relação entre amor e violência. Diante disso, os concursos
incentivam uma reflexão sobre as possibilidades de mudanças deste quadro de
violência, sugerindo a criação de imagens fixas e em movimento baseadas em
ideias, ações e sentimentos que propiciem repensar as relações violentas (de
todos os gêneros) e a proposição de meios de transformação das mesmas.
Esperamos por imagens que se proponham a ressignificar o “estar em relação” com
amor, respeito, afeto, generosidade, empatia, parceria, atenção, proteção, aceitação.
Crie suas imagens pensando nas possibilidades transformadoras que elas contêm.
DO PRÊMIO
ARTIGO 3o: Não haverá prêmios em dinheiro ou
objetos para os selecionados. A seleção e exibição das obras com os devidos
créditos serão por si mesmo o prêmio do concurso. Todos os selecionados
receberão um certificado de participação no concurso.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 4o:
Este Concurso tem por tema “AMOR E VIOLÊNCIA:
Que tal discutirmos esta relação?”
ARTIGO 6o: Serão aceitos vídeos e fotos coloridas
ou em preto e branco, desde que se enquadrem no tema proposto e atendam as
especificações definidas no ARTIGO 8º deste regulamento.
ARTIGO 7o: Cada participante poderá enviar no
máximo 03 fotos e/ou um vídeo e se inscrever de forma individual ou coletiva. É
permitido participar de ambas as categorias (foto e audiovisual).
ARTIGO 8o: Todas as fotos devem ser enviadas em
formato digital “.jpg”, 300 dpi – com tamanho aproximado de 6.0 Mb. Os filmes
(curta ou longa duração) podem ser enviados através de links (youtube, vimeo ou
sites correlatos), com qualidade HD.
ARTIGO 9o: Ao enviar a(s) obra(s), o participante
deve anexar no e-mail:
•
A(s) obra(s)
•
Termo de cessão de uso da imagem
Parágrafo único: O participante deve providenciar para que o
recebimento pelo SOS Ação Mulher e Família ocorra até 15/02/2019,
impreterivelmente.
ARTIGO 10o: As obras apresentadas devem ser de
autoria própria do participante (ou co-autores), não constituindo plágio de
espécie alguma e, caso seja necessário, devem conter as devidas autorizações
para uso de imagem das pessoas retratadas e filmadas.
ARTIGO 11o: SOS Ação Mulher e Família e Núcleo de
Estudos de Gênero Pagu / COCEN – Unicamp não se responsabilizarão por quaisquer
problemas relacionados ao uso da imagem, e uma vez iniciada a exposição, por
danos ocorridos durante o transporte do material, assim como extravios.
Parágrafo único: Qualquer dúvida será esclarecida através de
e-mail pelos organizadores do concurso.
DOS PRAZOS
ARTIGO 12o: O Concurso obedecerá ao seguinte
cronograma:
• 01 de outubro de
2018 – Abertura dos
concursos e início do recebimento das obras.
• 15 de fevereiro de
2019 –
Prazo final para entrega das obras via e-mail, segundo o artigo 9o.
• 26 de fevereiro de
2019 - Anúncio do
resultado final através do blog http://sosmulherefamilia.blogspot.com.br/
• Março de 2019 – Exposição das obras selecionadas no Museu da Imagem e do Som
de Campinas
DA COMISSÃO JULGADORA
ARTIGO 13o: A comissão julgadora será composta por
membros do SOS Ação Mulher e Família, Núcleo de Estudos de Gênero Pagu e
parceiros.
ARTIGO 14o: Os nomes dos jurados serão divulgados
no blog do SOS Ação Mulher e Família, conforme artigo 12o.
ARTIGO 15o: As decisões da comissão organizadora
não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo
e da seleção.
ARTIGO 16o: É vedada a participação na qualidade
de concorrentes, dos organizadores e seus funcionários, dos jurados e seus
familiares.
UTILIZAÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS
ARTIGO 17o: As obras selecionadas serão
incorporadas ao acervo do SOS Ação Mulher e Família, podendo ser utilizadas
como material de divulgação dos concursos da instituição
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 18o: Os casos omissos serão definidos pelos
organizadores do Concurso: SOS Ação Mulher e Família e Núcleo de Estudos de
Gênero Pagu/ COCEN – Unicamp e parceiros.
Termo de cessão de
uso da imagem e do audiovisual
Licenciado:
SOS Ação Mulher e Família, com sede em Campinas, na Rua Dr.
Quirino, nº 1856, Centro, CEP 13015-082, no Estado de São Paulo, inscrito no
CNPJ sob o nº 54.153.846/0001-90, e no Cadastro Estadual isento pelo Decreto nº
49.096 de 03/11/2004, neste ato representado por sua presidente Helena Maria de
Aguiar Godoy;
Licenciante:
Nome do Contratado, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão,
Carteira de Identidade nº, CP. nº, residente e domiciliado na Rua ________________,
nº______, bairro, CEP___________, Cidade, no Estado, País;
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o
presente Contrato de liberação de Imagem e audiovisual, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente CONTRATO tem como objeto a
autorização, mediante licença, do uso de imagem e audiovisual do LICENCIANTE.
Parágrafo primeiro. O LICENCIANTE declara ser o único
detentor de todos os direitos patrimoniais e morais referentes à imagem e ao
audiovisual cuja licença de uso é objeto do presente CONTRATO.
Parágrafo segundo. A licença concedida neste CONTRATO abrange
somente o uso especificado nas cláusulas seguintes.
Cláusula 2ª. As imagens licenciadas neste CONTRATO consistem
em (especificar o conteúdo e a forma das imagens).
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
Cláusula 3ª. O LICENCIADO se compromete a utilizar a imagem
do LICENCIANTE somente para o fim específico da Exposição ”Amor e Violência: Que
tal discutirmos esta relação?”, que será realizada no Museu
da Imagem e do Som (MIS Campinas), em março de 2019. A imagem também será
utilizada para ilustrar material de divulgação impresso e internet em campanhas
do SOS Ação Mulher e Família.
Cláusula 4ª. A presente
licença autoriza o LICENCIADO a exibir as imagens e audiovisuais em todo o
território brasileiro, desde que inseridas no contexto de divulgação de
atividades do LICENCIADO e aos propósitos do Concurso do qual
as imagens e audiovisuais fizeram parte.
Cláusula 5ª. A imagem e/ou o audiovisual cedidos pelo
LICENCIANTE será de utilização do LICENCIADO, sem exclusividade, a partir da
data de assinatura deste Contrato.
Cláusula 6ª. O LICENCIADO tem somente o direito do uso das
imagens do LICENCIANTE para exibição nos moldes explicitados neste CONTRATO,
não possuindo o direito de ceder ou vendê-las a terceiros.
Parágrafo único. O LICENCIADO não se responsabiliza pelo uso
indevido das imagens, cuja licença é objeto do presente instrumento, captadas
por terceiros em exibições e/ou reproduções ocorridas de acordo com as
especificações estabelecidas neste CONTRATO.
Cláusula 7ª. O LICENCIANTE se compromete a ceder sua imagem
para utilização nos moldes desse contrato, sem nenhuma espécie de ônus.
Cláusula 8ª. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo estipulado
na cláusula 5ª.
Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
CONTRATO, será competente o foro da comarca de Campinas.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor.
__________,__ de __________ de 201_
(nome e assinatura do LICENCIANTE)
(nome e assinatura do SOS Ação Mulher e Família)
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