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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

“AMOR E VIOLÊNCIA: Que tal discutirmos esta relação?”


SOS Ação Mulher e Família, Núcleo de Estudos de Gênero Pagu/ COCEN – Unicamp e parceiros convidam:

8o CONCURSO DE FOTOGRAFIA E 2o CONCURSO DE AUDIOVISUAL
DO SOS AÇÃO MULHER E FAMÍLIA

“AMOR E VIOLÊNCIA: Que tal discutirmos esta relação?”


O 8º Concurso de Fotografia e o 2º Concurso de Audiovisual do SOS Ação Mulher e Família foram organizados para o ano de 2018 a partir do seguinte tema: “AMOR E VIOLÊNCIA: Que tal discutirmos esta relação?”

Diante de vários diagnósticos veiculados nos últimos cinco anos, Brasil está entre os países que mais matam mulheres; dentre estas, os números sugerem que as mulheres negras são as mais afetadas pelo feminicídio e outras violências no âmbito urbano e doméstico. Assédio, vertiginoso crescimento de estupros, relações abusivas entre casais de jovens namorados e em casamentos de longa duração, evidenciam a violência que muitas vezes se diz ou se justifica como causada por “fortes sentimentos amorosos”.

"Quem ama não mata" foi o slogan das primeiras campanhas de rua da década de 70, momento de organização do primeiro SOS Mulher, de São Paulo. Ou seja, quase cinquenta anos depois, ainda nos vemos na urgência de denunciar, debater, criar formas de mexer no nosso imaginário social de naturalização da relação entre amor e violência. Diante disso, os concursos incentivam uma reflexão sobre as possibilidades de mudanças deste quadro de violência, sugerindo a criação de imagens fixas e em movimento baseadas em ideias, ações e sentimentos que propiciem repensar as relações violentas (de todos os gêneros) e a proposição de meios de transformação das mesmas. Esperamos por imagens que se proponham a ressignificar o “estar em relação” com amor, respeito,afeto, generosidade, empatia, parceria, atenção, proteção, aceitação.Crie suas imagens pensando nas possibilidades transformadoras que elas contêm.

REGULAMENTO

DA PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 1o: O Concurso é aberto a pessoas que atuem no campo da fotografia e do audiovisual, amadoras e profissionais, brasileiras e estrangeiras, com idade mínima de 18 anos. A participação no presente concurso implica por si a aceitação, no ato da inscrição, de todos os termos e condições deste regulamento.

DO OBJETIVO DO CONCURSO
ARTIGO 2o:
O 8º Concurso de Fotografia e o 2º Concurso de Audiovisual do SOS Ação Mulher e Família foram organizados para o ano de 2018 a partir do seguinte tema: “AMOR E VIOLÊNCIA: Que tal discutirmos esta relação?” Diante de vários diagnósticos veiculados nos últimos cinco anos, o Brasil está entre os países que mais matam mulheres; dentre estas, os números sugerem que as mulheres negras são as mais afetadas pelo feminicídio e outras violências no âmbito urbano e doméstico. Assédio, vertiginoso crescimento de estupros, relações abusivas entre casais de jovens namorados e em casamentos de longa duração, evidenciam a violência que muitas vezes se diz ou se justifica como causada por “fortes sentimentos amorosos”. "Quem ama não mata" foi o slogan das primeiras campanhas de rua da década de 70, momento de organização do primeiro SOS Mulher, de São Paulo. Ou seja, quase cinquenta anos depois, ainda nos vemos na urgência de denunciar, debater, criar formas de mexer no nosso imaginário social de naturalização da relação entre amor e violência. Diante disso, os concursos incentivam uma reflexão sobre as possibilidades de mudanças deste quadro de violência, sugerindo a criação de imagens fixas e em movimento baseadas em ideias, ações e sentimentos que propiciem repensar as relações violentas (de todos os gêneros) e a proposição de meios de transformação das mesmas. Esperamos por imagens que se proponham a ressignificar o “estar em relação” com amor, respeito, afeto, generosidade, empatia, parceria, atenção, proteção, aceitação. Crie suas imagens pensando nas possibilidades transformadoras que elas contêm.

DO PRÊMIO
ARTIGO 3o: Não haverá prêmios em dinheiro ou objetos para os selecionados. A seleção e exibição das obras com os devidos créditos serão por si mesmo o prêmio do concurso. Todos os selecionados receberão um certificado de participação no concurso.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 4o: Este Concurso tem por tema “AMOR E VIOLÊNCIA: Que tal discutirmos esta relação?”

ARTIGO 6o: Serão aceitos vídeos e fotos coloridas ou em preto e branco, desde que se enquadrem no tema proposto e atendam as especificações definidas no ARTIGO 8º deste regulamento.

ARTIGO 7o: Cada participante poderá enviar no máximo 03 fotos e/ou um vídeo e se inscrever de forma individual ou coletiva. É permitido participar de ambas as categorias (foto e audiovisual).

ARTIGO 8o: Todas as fotos devem ser enviadas em formato digital “.jpg”, 300 dpi – com tamanho aproximado de 6.0 Mb. Os filmes (curta ou longa duração) podem ser enviados através de links (youtube, vimeo ou sites correlatos), com qualidade HD.
Os arquivos devem ser enviados para o e-mail: sosmulherconcursos@gmail.com

ARTIGO 9o: Ao enviar a(s) obra(s), o participante deve anexar no e-mail:
              A(s) obra(s)   
              Termo de cessão de uso da imagem

Parágrafo único: O participante deve providenciar para que o recebimento pelo SOS Ação Mulher e Família ocorra até 15/02/2019, impreterivelmente.

ARTIGO 10o: As obras apresentadas devem ser de autoria própria do participante (ou co-autores), não constituindo plágio de espécie alguma e, caso seja necessário, devem conter as devidas autorizações para uso de imagem das pessoas retratadas e filmadas.

ARTIGO 11o: SOS Ação Mulher e Família e Núcleo de Estudos de Gênero Pagu / COCEN – Unicamp não se responsabilizarão por quaisquer problemas relacionados ao uso da imagem, e uma vez iniciada a exposição, por danos ocorridos durante o transporte do material, assim como extravios.

Parágrafo único: Qualquer dúvida será esclarecida através de e-mail pelos organizadores do concurso.

DOS PRAZOS
ARTIGO 12o: O Concurso obedecerá ao seguinte cronograma:
       01 de outubro de 2018 – Abertura dos concursos e início do recebimento das obras.
       15 de fevereiro de 2019 – Prazo final para entrega das obras via e-mail, segundo o artigo 9o.
 26 de fevereiro de 2019 - Anúncio do resultado final através do blog http://sosmulherefamilia.blogspot.com.br/ 
   Março de 2019 – Exposição das obras selecionadas no Museu da Imagem e do Som de Campinas

DA COMISSÃO JULGADORA
ARTIGO 13o: A comissão julgadora será composta por membros do SOS Ação Mulher e Família, Núcleo de Estudos de Gênero Pagu e parceiros.

ARTIGO 14o: Os nomes dos jurados serão divulgados no blog do SOS Ação Mulher e Família, conforme artigo 12o.

ARTIGO 15o: As decisões da comissão organizadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da seleção.

ARTIGO 16o: É vedada a participação na qualidade de concorrentes, dos organizadores e seus funcionários, dos jurados e seus familiares.

UTILIZAÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS
ARTIGO 17o: As obras selecionadas serão incorporadas ao acervo do SOS Ação Mulher e Família, podendo ser utilizadas como material de divulgação dos concursos da instituição

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 18o: Os casos omissos serão definidos pelos organizadores do Concurso: SOS Ação Mulher e Família e Núcleo de Estudos de Gênero Pagu/ COCEN – Unicamp e parceiros.

Termo de cessão de uso da imagem e do audiovisual

Licenciado:
SOS Ação Mulher e Família, com sede em Campinas, na Rua Dr. Quirino, nº 1856, Centro, CEP 13015-082, no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 54.153.846/0001-90, e no Cadastro Estadual isento pelo Decreto nº 49.096 de 03/11/2004, neste ato representado por sua presidente Helena Maria de Aguiar Godoy;
Licenciante:
Nome do Contratado, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº, CP. nº, residente e domiciliado na Rua ________________, nº______, bairro, CEP___________, Cidade, no Estado, País;
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de liberação de Imagem e audiovisual, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente CONTRATO tem como objeto a autorização, mediante licença, do uso de imagem e audiovisual do LICENCIANTE.
Parágrafo primeiro. O LICENCIANTE declara ser o único detentor de todos os direitos patrimoniais e morais referentes à imagem e ao audiovisual cuja licença de uso é objeto do presente CONTRATO.
Parágrafo segundo. A licença concedida neste CONTRATO abrange somente o uso especificado nas cláusulas seguintes.
Cláusula 2ª. As imagens licenciadas neste CONTRATO consistem em (especificar o conteúdo e a forma das imagens).
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
Cláusula 3ª. O LICENCIADO se compromete a utilizar a imagem do LICENCIANTE somente para o fim específico da Exposição ”Amor e Violência: Que tal discutirmos esta relação?”, que será realizada no Museu da Imagem e do Som (MIS Campinas), em março de 2019. A imagem também será utilizada para ilustrar material de divulgação impresso e internet em campanhas do SOS Ação Mulher e Família.
Cláusula 4ª. A presente licença autoriza o LICENCIADO a exibir as imagens e audiovisuais em todo o território brasileiro, desde que inseridas no contexto de divulgação de atividades do  LICENCIADO e aos propósitos do Concurso do qual as imagens e audiovisuais fizeram parte.
Cláusula 5ª. A imagem e/ou o audiovisual cedidos pelo LICENCIANTE será de utilização do LICENCIADO, sem exclusividade, a partir da data de assinatura deste Contrato.
Cláusula 6ª. O LICENCIADO tem somente o direito do uso das imagens do LICENCIANTE para exibição nos moldes explicitados neste CONTRATO, não possuindo o direito de ceder ou vendê-las a terceiros.
Parágrafo único. O LICENCIADO não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens, cuja licença é objeto do presente instrumento, captadas por terceiros em exibições e/ou reproduções ocorridas de acordo com as especificações estabelecidas neste CONTRATO.
Cláusula 7ª. O LICENCIANTE se compromete a ceder sua imagem para utilização nos moldes desse contrato, sem nenhuma espécie de ônus.
Cláusula 8ª. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo estipulado na cláusula 5ª.
Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de Campinas.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

__________,__ de __________ de 201_


(nome e assinatura do LICENCIANTE)


(nome e assinatura do SOS Ação Mulher e Família)

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