19/9/18
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), lançou nesta terça-feira, 18 de setembro, a publicação “Violência Contra a Mulher – Um Olhar do Ministério Público Brasileiro”. O trabalho tem como objetivo divulgar artigos jurídicos relacionados à atuação do Ministério Público no combate e prevenção à violência sofrida pela mulher, em especial no caso do feminicídio.
A publicação é composta por 14 artigos, que abordam, por exemplo, os temas da natureza jurídica do feminicídio, a Lei Maria da Penha e a família homoafetiva, o Ministério Público como agente transformador da realidade social no combate à violência doméstica e o acesso da mulher vítima de violência familiar.
A publicação é composta por 14 artigos, que abordam, por exemplo, os temas da natureza jurídica do feminicídio, a Lei Maria da Penha e a família homoafetiva, o Ministério Público como agente transformador da realidade social no combate à violência doméstica e o acesso da mulher vítima de violência familiar.
No prefácio da publicação, o presidente da CDDF/CNMP, conselheiro Valter Shuenquener, diz que “a ideia central de conclamar a comunidade para escrever sobre o enfrentamento à covardia infame praticada contra a mulher foi muito mais do que um repto intelectual, uma instigação acadêmica ou uma peleja jurídica. Foi isto, e além, como o leitor terá a oportunidade de conferir”.
Valter Shuenquener também destaca que o Brasil publicou no ano de 2006 a Lei nº 11.340, voltada à proteção da mulher vítima de violência (popularizada pelo nome da sobrevivente Maria da Penha), sendo que no mês de março de 2015 foi editada a Lei nº 13.104 (Lei do Feminicídio), especificamente voltada ao homicídio cometido contra a mulher, por motivo de ódio (destilado), menosprezo (egoísta) ou discriminação (subvertida), exclusivamente face à condição feminina.
Ainda no prefácio, Shuenquener ressalta a importância do Ministério Público no combate à violência contra a mulher. “Entre a polícia investigativa e o Poder Judiciário é que está o Ministério Público; e justamente porque é o titular exclusivo da ação penal pública, caberá a ele perseguir vigorosamente os culpados, em nome de todas as mulheres vitimadas que, através da sua voz, clamam por justiça”.
Clique aqui para ver a publicação na íntegra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário