A importunação sexual se tornou crime no país. O presidente da República em exercício, ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, sancionou nesta segunda-feira (24/9) a lei que tipifica a prática. Também foi ampliada a pena para estupro coletivo e tipificada a chamada pornografia de vingança.
Pela lei sancionada, caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão. A proposta ganhou fôlego depois de casos como o registrado em São Paulo, quando um homem se masturbou e ejaculou em uma mulher no metrô.
Também foi transformado em crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro. A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou mulher. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.
Segundo o presidente em exercício, os projetos representam uma “celebração à proteção da família”. Um deles amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra pai ou a mãe de seus filhos. Antes chamado de pátrio poder, o poder familiar envolve direitos e obrigações relacionados à tutela dos pais sobre os filhos. “Nada mais natural do que retirar o poder familiar daqueles que se mostram inaptos a exercer esse poder, que é o familiar”, disse.
A nova legislação altera o Código Penal, de forma a incluir, entre as possibilidades de perda de poder familiar, os crimes dolosos sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes ou cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Até então, havia a possibilidade de perda do poder familiar se houvesse agressão contra o próprio filho ou filha.
Vale também para os casos de tutelas, em que um adulto seja responsável pelo menor e por seus bens; e para os casos de curatela, quando o juiz atribui a um adulto capaz a responsabilidade por pessoa declarada judicialmente incapaz, devido a doença.
Toffoli sancionou ainda uma terceira lei, que assegura atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno do ensino básico que estiver internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
Ação afirmativa
Toffoli também assinou um decreto que detalha as regras para que seja cumprida a reserva de ao menos 5% das vagas em concursos públicos federais para pessoas com deficiência. De acordo com o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo do Vale Rocha, que acumula o cargo de sub-chefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a cota mínima de 5% já está prevista em lei, mas o decreto até então vigente precisava ser atualizado porque se baseava em uma legislação revogada.
“É um pleito muito forte das pessoas com deficiência porque havia locais que falavam que o decreto não tinha mais valor porque a legislação na qual ele se baseava havia sido revogada pela LDI", explicou Rocha, se referindo à Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Sucessão presidencial
Recém-empossado como presidente do Supremo, Toffoli assumiu a Presidência da República pela primeira vez nesta segunda-feira em viagem do presidente Michel Temer (MDB) para a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em Nova York. Temer deve retornar ao Brasil nesta terça (25/9).
O presidente do Supremo é o quarto da linha sucessória. Como Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputado, e Eunício Oliveira (MDB-CE), presidente do Senado, são candidatos à reeleição, não podem assumir a cadeira presidencial. Além disso, o Planalto está sem vice, colocando, assim, Toffoli na posição de presidente da República interinamente.
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.
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