18/02/2019
O primeiro item na pauta da primeira reunião deliberativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na nova legislatura é o PLS 439/2018, da ex-senadora Marta Suplicy, que cria regras para o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da própria família, muitos deles aguardando adoção em instituições. O projeto inclui parâmetros de qualidade para os abrigos e determina o estímulo a programas de autonomia para abrigados em transição para a idade adulta. A reunião está marcada para quarta-feira (20), a partir das 9h.
O relator é o senador Humberto Costa (PT-PE), que destaca que o projeto, chamado de Marco Regulatório Nacional para o Acolhimento de Crianças e Adolescentes, enfatiza a necessidade de que a criança ou adolescente acolhidos deve receber atenção especial em conjunto com a família de origem.
O relator é o senador Humberto Costa (PT-PE), que destaca que o projeto, chamado de Marco Regulatório Nacional para o Acolhimento de Crianças e Adolescentes, enfatiza a necessidade de que a criança ou adolescente acolhidos deve receber atenção especial em conjunto com a família de origem.
"Esta é a regra geral. Ficam ressalvadas as situações em que a própria família seja a causa do afastamento do lar de origem e, também, quando houver uma ameaça de morte. O projeto também trata de cuidados com os próprios abrigos e leva em conta que a maior parte dos menores afastados do convívio familiar permanecem nestas instituições por mais de 2 anos, tempo máximo permitido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)", aponta Costa.
O senador detalha que a proposta auxilia na organização dos trabalhos das diversas modalidades de acolhimento, permitindo com isso traçar um perfil dos jovens nesta situação.
"Haverá uma espécie de prontuário nacional, permitindo conhecer a situação de cada localidade e traçar metas administrativas mais condizentes com as necessidades. Estabelece também conexões entre diversos órgãos envolvidos com a infância e a juventude, racionaliza a ação do Estado e assegura, de maneira possível, os direitos de crianças, jovens e suas famílias", pondera Humberto.
O relator enfatiza ainda o fato de o PLS 439/2018 "levar em conta a atuação das inúmeras instâncias participativas em nível nacional e local que vem se debruçando há anos sob a delicada questão das crianças mantidas em acolhimento institucional". Ele acrescenta que parte destas instituições é estatal, mas a maioria são entidades filantrópicas certificadas para atuar neste campo.
Milhares de crianças
O relatório ainda enfatiza que ao estabelecer a Política Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional, o projeto demonstra preocupação com os menores afastados do convívio familiar e que fazem uso de abrigos, casas-lares, famílias acolhedoras e repúblicas, mas não configuram indivíduos aptos para a adoção.
"A proposta torna-se uma diretriz na tentativa de organizar a atuação destas instituições. O cadastro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de crianças e adolescentes em instituições ou famílias substitutas mostra o registro de aproximadamente 47 mil afastados do convívio familiar. Já a Associação Brasileira de Magistrados (AMB) realizou em 2008 a pesquisa 'Percepção da População Brasileira sobre a Adoção', e estimou em 80 mil as crianças e adolescentes que podem estar à espera de uma família em abrigos, casas-lares ou instituições de acolhimento", pondera o relatório. Porém, apenas 8.420 desses menores, ou seja, menos de 18%, estão no Cadastro Nacional de Adoção.
O PLS 439/2018 reforça, dentro da filosofia do ECA, que o afastamento familiar deve ser uma medida excepcional. Trata da provisoriedade do afastamento do convívio da família, visando a preservação e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários destes jovens.
O projeto também prevê a oferta de acolhimento como um serviço personalizado e individualizado. Discrimina os métodos a serem adotados quando o acolhimento for necessário.
"Este é o ponto central da proposta, pois assume a necessidade de que crianças e adolescentes precisam eventualmente serem acolhidos institucionalmente prevendo, inclusive, que possam ficar mais de 2 anos afastados do convívio familiar. Estabelece a necessidade de um estudo diagnóstico, que será elaborado em conjunto pelo Conselho Tutelar, pela Justiça da Infância e da Juventude e a equipe de referência do órgão gestor. Em seguida, trata da elaboração do estudo diagnóstico, que é o Plano de Atendimento Individual e Familiar, visando a superação das condições que levaram o menor a se afastar do próprio lar; e enfim, caso necessário, regula medidas a serem adotadas para que o poder familiar seja suprimido, e posterior encaminhamento à adoção", finaliza Humberto no relatório.
A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, depois de avaliado pela CAS, deve seguir para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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