A Agência Nacional de Saúde Suplementar, conselhos de classe e operadoras de plano de saúde terão até o dia 30 de abril para analisar propostas do Ministério Público Federal para diminuir o número de operações cesáreas no Brasil.
A deliberação foi dada em audiência pública que aconteceu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nesta terça-feira (12/2), sob relatoria da desembargadora Consuelo Yoshida, da 6ª Turma da corte.
A minuta apresentada por um grupo de trabalho criado em audiência anterior listou seis ações que poderiam ser implementadas no sistema privado e público de saúde para que o número de bebês nascidos em cesáreas diminua.
"A finalidade deste conjunto de propostas é subsidiar a Agência Nacional de Saúde, o Conselho Federal de Medicina e a Anvisa a efetivarem medidas de regulação e indução da mudança de paradigma atual, que coloca o Brasil nos primeiros lugares entre os países com maiores taxas de cesarianas no mundo", escreveu a desembargadora ao determinar a criação do grupo de trabalho.
"A finalidade deste conjunto de propostas é subsidiar a Agência Nacional de Saúde, o Conselho Federal de Medicina e a Anvisa a efetivarem medidas de regulação e indução da mudança de paradigma atual, que coloca o Brasil nos primeiros lugares entre os países com maiores taxas de cesarianas no mundo", escreveu a desembargadora ao determinar a criação do grupo de trabalho.
De acordo com dados publicados na revista científica The Lancet, em outubro de 2018, o Brasil é o segundo país no número dessas operações, ficando atrás apenas da República Dominicana.
Entre as mudanças apresentadas pelo grupo está a implementação de uma equipe multidisciplinar para a atenção obstétrica e neonatal que inclui não apenas o médico, já que hoje a decisão de realizar ou não um parto cesariano é reservada apenas a esses profissionais, mas também com a participação de enfermeiras obstétricas, obstetrizes e doulas.
Foi levantada a importância de mudança nas grades de graduações da área em universidades, para que os novos profissionais tenham uma visão fisiológica do parto e não apenas patológica. A desembargadora ressaltou que a queda do número de cesáreas está lenta e que há, no caso, interesses contrapostos. Consuelo disse que a mudança de cultura é muito grande e que abrange tanto os hospitais quanto as próprias mulheres grávidas.
O grupo de trabalho também expôs a negativa de planos de saúde em reembolsar e credenciar a cobertura do enfermeiros obstetras e das obstetrizes. Segundo a equipe, apenas o Bradesco Saúde forneceu esse tipo de serviço em levantamento feito com mulheres grávidas.
Os procuradores do MPF, Ana Previtalli e Sergio Lauria Ferreira ressaltaram a relutância da ANS em agir no caso. Já os representantes da agência que regula os planos de saúde privados presentes na audiência justificaram que a minuta com as propostas não chegou com tempo hábil para avaliação e que não participaram da composição do documento.
Com isso, a análise das propostas e colocação sobre as possibilidade de implementação das mudanças no sistema de saúde privado é de cerca de 60 dias, devendo ser apresentadas na próxima audiência pública sobre o caso marcada para 30 de abril.
Participaram do grupo de trabalho nomes como Sonia Lansky, da Universidade Federal de Minas Gerais, Braulio Zorzella, da Rede pela Humanização do Parto e Nascimento (ReHuNa), Simone Diniz, da Faculdade de Saúde Pública da USP, Denise Yoshie Niy, do projeto Apice-On, Deborah Rachel Delage Silva, do Parto do Princípio, Nadia Zanon Narchi, da EACH USP, Erika de Novaes, da Associação de Doulas do Estado de São Paulo (Adosp) e Marcela Zanatta Ganzarolli Morais, do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP).
Processo 0017488-30.2010.4.03.6100
Mariana Oliveira é repórter da revista Consultor Jurídico.
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