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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

STJ: estupro de adolescente não gera regime fechado apenas por ser hediondo

Canal Ciências Criminais
3 de dezembro de 2019
Aplicar regime mais gravoso somente pelo fato da natureza hedionda do delito é ilegal, decidiu a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão (HC 544.193/SP), que teve como relator o ministro Jorge Mussi, acolheu pedido de habeas corpus de um homem condenado por estupro de uma adolescente.

Em síntese, o julgador de primeira instância condenou o homem a oito anos de prisão e determinou cumprimento de pena em regime fechado. A defesa do autor da ação impetrou habeas corpus e alegou que o regime fechado não foi justificado, tendo sido estabelecido apenas pela hediondez e gravidade abstrata do crime.

Estupro de adolescente não gera regime fechado somente por hediondez

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Jorge Mussi acolheu o argumento da defesa e destacou que o condenado é réu primário e que a pena foi fixada no mínimo legal. Sendo assim, estabeleceu o regime semiaberto para cumprimento de pena.
Clique AQUI para ler a decisão.

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