Aplicar regime mais gravoso somente pelo fato da natureza hedionda do delito é ilegal, decidiu a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão (HC 544.193/SP), que teve como relator o ministro Jorge Mussi, acolheu pedido de habeas corpus de um homem condenado por estupro de uma adolescente.
Em síntese, o julgador de primeira instância condenou o homem a oito anos de prisão e determinou cumprimento de pena em regime fechado. A defesa do autor da ação impetrou habeas corpus e alegou que o regime fechado não foi justificado, tendo sido estabelecido apenas pela hediondez e gravidade abstrata do crime.
Em síntese, o julgador de primeira instância condenou o homem a oito anos de prisão e determinou cumprimento de pena em regime fechado. A defesa do autor da ação impetrou habeas corpus e alegou que o regime fechado não foi justificado, tendo sido estabelecido apenas pela hediondez e gravidade abstrata do crime.
Estupro de adolescente não gera regime fechado somente por hediondez
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Jorge Mussi acolheu o argumento da defesa e destacou que o condenado é réu primário e que a pena foi fixada no mínimo legal. Sendo assim, estabeleceu o regime semiaberto para cumprimento de pena.
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