Ministério da Saúde não cumpre decisão da Justiça e, durante a pandemia, apenas três estados divulgam dados de cor/raça; favelas do Rio de Janeiro montam painel próprio para monitorar avanço da doença na periferia
Já se passaram nove dias desde que a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, no dia 5 de maio, que o Ministério da Saúde divulgasse os dados por raça relacionados ao contágio e óbitos por covid-19. A medida, de cumprimento imediato, ainda não foi acatada. Nesta quinta-feira (14/5), a Defensoria Pública da União e o Instituto Luiz Gama, autores da ação, vão entrar com recurso pedindo medidas mais rígidas contra o descumprimento, como imposição de multa ou estabelecimento de um prazo para que o Ministério execute a decisão. A ação pede ainda que seja obrigatório o preenchimento do item raça/cor nas unidades de saúde, já que mais de um terço desses dados são computados como “ignorados”, segundo a pasta.
“Neste cenário podemos ter um quadro de genocídio da população negra e periférica, com a absoluta falta de registros para se pensar em políticas de assistência à saúde. Sem os registros adequados, as pessoas vão morrer completamente invisibilizadas nesta pandemia”, diz a defensora pública responsável pela ação, Rita Cristina de Oliveira. Das 27 unidades federativas do país, somente Espírito Santo, Amazonas e Alagoas divulgam os dados de raça relacionados ao novo coronavírus.
“Neste cenário podemos ter um quadro de genocídio da população negra e periférica, com a absoluta falta de registros para se pensar em políticas de assistência à saúde. Sem os registros adequados, as pessoas vão morrer completamente invisibilizadas nesta pandemia”, diz a defensora pública responsável pela ação, Rita Cristina de Oliveira. Das 27 unidades federativas do país, somente Espírito Santo, Amazonas e Alagoas divulgam os dados de raça relacionados ao novo coronavírus.
Na Justiça, o Ministério da Saúde alegou que, em razão da pandemia, não poderia se organizar para cumprir a demanda, mas o juiz Dimitri Vasconcelos Wanderley, responsável pela sentença, enfatizou que a União não conseguiu comprovar a dificuldade da obrigação. A pasta também alega que tais dados já são divulgados no Boletim Epidemiológico que, no entanto, é semanal e não traz dados raciais por estados, muito menos por municípios.
De acordo com o último boletim, datado de 9 de maio, 54,7% das hospitalizações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) causada por covid-19 ocorreram entre pessoas de raça/cor branca, 36,3% entre pardos e 6,8% entre pretos. Do total de internações até então (27.086), mais do que um terço (37%) tiveram a variável raça/cor ignorada e não foram incluídas na análise.
Em relação aos óbitos, o problema se repete. Os dados mais recentes datam do mesmo boletim, quando o país computava 7.514 mortos. Hoje, já passamos de 13 mil. De acordo com os dados do boletim, 47,7% dos óbitos foram registrados entre pessoas de raça/cor branca, 42,7% entre pardos e 7,4% entre pretos. Novamente, mais de um terço do total (38%) aparecem com o dado “ignorado” e não foram incluídos na análise.
“O número de ignorados está aumentado, bem como o de vítimas negras”, alerta a defensora. Ela lembra que o preenchimento do critério raça é um direito da população negra “muito anterior à pandemia. Há portarias do Ministério da Saúde que reconhecem a necessidade do preenchimento dos critérios. Ele é necessário para cumprimento da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra”. Em 2019, reportagem da Gênero e Número mostrou que apenas 28% dos municípios brasileiros cumprem o plano, segundo o IBGE.
Ações nas periferias
Favelas do Rio de Janeiro criaram um painel próprio de acompanhamento da covid-19, onde os dados diferem dos dados oficiais. O painel Covid nas Favelas traz números de 15 comunidades. Enquanto a Prefeitura aponta 94 casos e 18 óbitos na Rocinha, o painel mostra 97 e 40, respectivamente. Outro problema dos dados da Prefeitura é a inclusão de favelas em bairros vizinhos de realidade socioeconômica totalmente distinta, como a comunidade de Rio das Pedras, cujos números são espalhados pelos bairros de Jacarepaguá e Itanhangá, ambos de classe média, na Zona Oeste.
“Não tem como fazer política pública sem a análise adequada dos dados. Com o avanço da doença em direção aos território periféricos, vimos que a pandemia ia acentuar a gravidade do quadro”, diz Oliveira.
A Defensoria também entrou com outra ação na Justiça Federal para que a União elabore um plano de contingência de atendimento a várias reivindicações das comunidades, de modo a garantir o mínimo de condições para se protegerem do vírus. A ação foi elaborada após discussões com lideranças de comunidades do Rio para saber as maiores dificuldades. “Listamos dez ações de prevenção, atenção básica, assistência social e sanitária, para compor um plano articulado entre União, estado e município”, explica a defensora.
A intenção é replicar o pedido em outros estados. “São ações de amortização de um déficit social enorme”, atesta. A Justiça Federal, no entanto, delegou o caso à Justiça estadual do Rio. “É muito difícil para o Judiciário colocar a mão nisso, sobretudo quando vemos que o poder público está totalmente em débito nesta situação”, admite Oliveira.
*Maria Martha Bruno é diretora de conteúdo da Gênero e Número
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