Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2020
O Conselho Nacional de Justiça decidiu que magistrados e servidores do Poder Judiciário terão direito a licença em caso de adoção de adolescentes. A resolução, publicada nesta terça-feira (19/5) no Diário da Justiça, foi aprovada por unanimidade pelo plenário do conselho e tem o objetivo de incentivar a adoção de garotas e garotos com mais de 12 anos.
A discussão dessa nova norma foi colocada em pauta depois de um questionamento feito pelo Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) sobre a necessidade de incentivo à adoção tardia. O Ato Normativo nº 0004277-25.2019.2.00.0000, relatado pela conselheira Flávia Pessoa, revoga disposição anterior que era considerada um desestímulo à adoção de adolescentes.
A discussão dessa nova norma foi colocada em pauta depois de um questionamento feito pelo Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) sobre a necessidade de incentivo à adoção tardia. O Ato Normativo nº 0004277-25.2019.2.00.0000, relatado pela conselheira Flávia Pessoa, revoga disposição anterior que era considerada um desestímulo à adoção de adolescentes.
Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNAA), mais de 1,8 mil dos cerca de 5 mil indivíduos aptos à adoção têm mais de 12 anos.
Outros assuntos relacionados a licença à gestante, licença-paternidade e licença à adoção foram tratados pelo CNJ. Uma das preocupações do conselho foi adequar seu regulamento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o início da licença à gestante.
No dia 2 de abril, o STF decidiu que a data de início da licença e do salário-maternidade é a da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação for superior a duas semanas.
A Resolução 321/2020 do CNJ adota esse critério e também dá a magistrados e servidores estaduais o direito de usufruir da licença-paternidade pelo prazo estabelecido pela legislação do seu estado se esta for mais benéfica.
Além disso, essa resolução estabelece que as magistradas e servidoras que sofrerem aborto terão direito a 30 dias de licença. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
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