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terça-feira, 2 de junho de 2015

Entenda o que muda com a regulamentação da PEC das Domésticas



Confira os sete principais pontos do texto assinado por Dilma Rousseff nesta terça

REDAÇÃO ÉPOCA

02/06/2015

Domésticas comemoram aprovação da PEC das Domésticas no Senado (Foto: José Cruz / Agência Brasil)
Domésticas comemoram aprovação da PEC das Domésticas no Senado
(Foto: José Cruz / Agência Brasil)



A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda-feira (1º) o texto que regulamenta a emenda constitucional sobre direitos de empregadas domésticas, a PEC das Domésticas. O texto, publicado nesta terça no Diário Oficial da União, começa a vigorar mais de dois anos após a promulgação da PEC, segundo oG1, e tem as regras de sete dos novos direitos. Entenda o que muda em cada um deles.
1- Adicional noturno
O trabalho noturno é realizado das 22h às 5h. Cada hora é computada como 52,5 minutos, portanto cada hora noturna tem redução de sete minutos e 30 segundos ou 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração deve ser acrescida em 20% em relação à hora diurna.
2- FGTS
A inscrição da empregada doméstica no FGTS ainda não é obrigatória, mas a lei prevê o recolhimento de 8% do salário do empregado. O direito ainda depende de publicação de um regulamento por parte do Conselho Curador do FGTS e pela Caixa.
3- Indenização para demissão com ou sem justa causa
O empregador deve depositar 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma poupança, todos os meses, que deverá ser usada para pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje qualquer trabalhador tem direito quando demitido sem justa causa. Se a demissão ocorrer por justa causa, a poupança fica para o empregador.
4- Seguro-desemprego
O seguro-desemprego poderá ser pago por no máximo três meses no valor de um salário mínimo à empregada doméstica demitida sem justa causa.
5- Salário-família
O salário-família será pago pela Previdência Social ao trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02. O valor é de R$ 37,18 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem tem renda superior a R$ 1.089,72 recebe R$ 26,20 por filho nas mesmas condições.
6- Auxílio-creche e pré-escola
O auxílio-creche depende de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Hoje toda empresa que empregue mais de 30 empregadas mulheres com idades superiores a 16 anos precisa pagar este auxílio. O dinheiro é pago às mães.
7- Seguro contra acidentes de trabalho
Haverá seguro contra acidente de trabalho conforme regras da Previdência Social. O empregador deve pagar a contribuição de 0,8%.

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