25/02/2016 por ASCOM -TJ/SC
A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve sentença que considerou um casal inapto para adotar uma criança de 10 meses. A decisão baseou-se no testemunho de vizinhos que confirmaram o comportamento exibicionista do apelante, assim como no resultado dos estudos social e psicológico. Os relatos afirmam que por diversas vezes o pretendente a adotar mostrou seus órgãos genitais para as vizinhas. Em uma das ocasiões, a vítima foi uma menina de oito anos.
O desembargador substituto Luís Antônio Zanini Fornerolli, relator da matéria, ressaltou, com base nos estudos social e psicológico, que no meio dessas acusações a esposa mantinha um comportamento melancólico e apático, sem externar emoções ou tomar qualquer atitude perante a situação. Inclusive, ao contrário do que alegou o casal, não se constatou nenhum vínculo afetivo entre eles e a criança, com quem ficaram com a guarda provisória por dois meses. Em razão da condição emocional da mãe, aliás, era o pai que cuidava da higiene do bebê.
"Mesmo que o autor não seja portador do transtorno denominado de exibicionismo, o que se argumenta apenas a título de hipótese, a prova testemunhal trouxe fortíssimos indícios de que por três vezes ele mostrou seus órgãos genitais e se masturbou diante das vizinhas, fato que constitui conduta moral repugnante e reprovável e que é suficiente para fundamentar o indeferimento do pleito", registrou o relator. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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