Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

Banco Santander (033)

Agência 0632 / Conta Corrente 13000863-4

CNPJ 54.153.846/0001-90

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Doença não revoga prisão tampouco justifica contumaz inadimplência de alimentos

19/02/2016

A 6ª Câmara Civil do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem, preso por 30 dias em razão de dívida de alimentos. O principal argumento da defesa foi o quadro de saúde do réu, acometido de cirrose hepática, cujo tratamento insuficiente no cárcere só agrava seu estado. Em alternativa ao pleito pela liberdade, aventou-se a possibilidade de prisão domiciliar. Os autos dão conta, entretanto, que o homem é devedor contumaz das obrigações alimentares e que sua moléstia reclama apenas tratamento cirúrgico. Ele já está, inclusive, inscrito na fila para realizar transplante de fígado.
O órgão julgador entendeu que a prisão domiciliar ou a liberdade retiraria completamente a eficácia da medida, pois o recolhimento do devedor de alimentos tem por objetivo justamente coagi-lo ao pagamento da dívida. Segundo os desembargadores, o juiz da comarca sabe da situação e poderá autorizar, quando necessário e requerido, a saída do enfermo para tratamento ou internação na rede de saúde, bem como transferência e consulta em ambulatório de transplante hepático fora do Município. Segundo a câmara, não há risco concreto de ofensa à incolumidade física, nem flagrante violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. A decisão foi unânime.

Nenhum comentário:

Postar um comentário