Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

Banco Santander (033)

Agência 0632 / Conta Corrente 13000863-4

CNPJ 54.153.846/0001-90

domingo, 21 de fevereiro de 2016

Projeto de lei visa beneficiar de imediato a mulher vítima de agressão

Violência doméstica
Violência doméstica Marcos Santos/USP Imagens
PL 6.433 de 2013 otimiza e dá concretude à Lei Maria da Penha, afirma delegado
16/02/2016
Projeto de lei (PL) visa beneficiar de imediato a mulher vítima de agressão. O PL 6.433/2013, de autoria do deputado federal Bernardo Santana de Vasconcellos otimiza e dá concretude à Lei Maria da Penha. Para explicar como vai funcionar esta nova legislação, caso venha a ser aprovada, é o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal, Benito Tiezzi, ao Revista Brasília.
Ele explica que quando a vítima recorre a uma delegacia, o delegado faz uma representação para buscar medida protetiva para a mulher agredida, mas a tramitação deste documento demora, porque vai para o Ministério Público e depois o juiz decide e assim retorna para o cumprimento, ficando a mulher vulnerável durante todo esse processo.
Este projeto, afirma o Benito Tiezzi, visa corrigir esta demora da solução e dar imediatismo para esta medida protetiva, fazendo com que o delegado concretize algumas medidas, como a suspensão de um porte de arma que o agressor possa ter, o afastamento do agressor, a proibição dele se aproximar da vítima e de seus familiares e o encaminhamento desta mulher a um programa oficial de proteção e atendimento às vítimas de violência doméstica. Ou seja, são medidas que visam salvar ou proteger e garantir a integridade dela e de seus familiares.
Para ter acesso à tramitação e a integra do PL 6433/2013 clique aqui.
Confira as informações na íntegra sobre o projeto de lei que visa medida de proteção imediata à mulheres vítimas de violência doméstica, nesta entrevista ao Revista Brasília, com Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.

Nenhum comentário:

Postar um comentário