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sábado, 20 de fevereiro de 2016

Os Direitos da Mulher Presa à luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana - Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero - 25/02/2016 - EMERJ

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS
EMERJ – FÓRUNS PERMANENTES
CONVITE – INSCRIÇÕES GRATUITAS

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, a Presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero, Juíza Adriana Ramos de Mello, e a Vice-Presidente do Fórum, Juíza Maria Daniella Binato de Castro, CONVIDAM os Magistrados, Promotores de Justiça, Procuradores do Estado e do Município, Defensores Públicos, Advogados, Estagiários da EMERJ, Servidores e demais interessados para a 39ª Reunião do Fórum, a realizar-se no dia 25 de fevereiro de 2016, de 10h às 12h, no Auditório Des. Paulo Roberto Leite Ventura, situado na Rua Dom Manuel nº 25 - 1º andar - Centro - RJ. O tema versará sobre “OS DIREITOS DA MULHER PRESA À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA”, conforme a programação abaixo:

Abertura:
Des. Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez
Presidente do Fórum Permanente de Especialização e Atualização nas Áreas do Direito e do Processo Penal
Juíza de Direito Adriana Ramos de Mello
Presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero
Palestrante:
Dr.ª Maíra Fernandes
Advogada Criminal
Membro do Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM/Brasil) dos Advogados do Brasil - OAB.
Debatedor:
Des. Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Presidente do Fórum Permanente de Especialização e Atualização nas Áreas do Direito e do Processo Penal

Local:
Rua Dom Manuel nº 25 - 1º andar - Centro - RJ
Informações: 3133-3369/3133-3380
Inscrições: exclusivas pelo site da EMERJ (www.emerj.tjrj.jus.br)
Serão concedidas horas de estágio pela OAB/RJ para estudantes de Direito participantes do evento.
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento (de acordo com a Resolução nº 13/2013, art.4º, incisos I e II, e art. 5º, do Conselho da Magistratura).

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