29/11/2016
O presidente Michel Temer sancionou na sexta-feira (25) a Lei 13.363/16, que prevê licença-maternidade e paternidade para advogados que trabalham por conta própria.
A advogada que der à luz e for a única responsável por uma causa terá direito a pedir a suspensão de prazos processuais por 30 dias contados do parto. Para o pai advogado, a suspensão será de oito dias. A mesma regra vale para adoções.
A lei resultou de substitutivo aprovado pela Câmara em outubro e, depois, confirmado pelo Senado. O texto muda o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e prevê também que a advogada gestante tenha prioridade de fala e em filas e vaga reservada de estacionamento. Também não terá que passar por raio-x.
Relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) destacou a importância da medida. “É grande a satisfação em poder ajudar o profissional a conciliar a profissão com a condição de mãe e de pai.”
A vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Daniela Teixeira, viveu ela própria uma situação que espera que não se repita com outras advogadas.
“Eu estava grávida e tinha uma sustentação oral no CNJ. Cheguei às 9h e pedi preferência como gestante. Para minha total surpresa e perplexidade de todos os que estavam na sessão, foi indeferido pelo ministro-presidente ao argumento de que não havia previsão legal”, comentou.
“Fiquei até as 17h, num lugar sem ventilação, sem comida, sem bebida, nervosa, mal acomodada. De lá, saí para o hospital. Fiquei internada e minha filha veio a nascer prematura extrema”, continuou. A filha de Daniela Teixeira nasceu em 2013 com 29 semanas de gestação e passou 61 dias internada em uma unidade de terapia intensiva.
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