Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
Aqui estamos em mais um mês de fevereiro, às vésperas do folguedo momesco de 2017, e já se reiniciam a discussões sobre os limites (ou a falta deles) da festa. Onde pode ter bloco e onde não pode? Vai continuar o apartheid do cordão separando o “Very Important People” do “people” no trio elétrico? Marchinhas são apenas marchinhas ou nem sempre um charuto é só um charuto? E o tal do “beijo roubado”, é assédio ou não é assédio?
Não dá pra dizer que a crítica ao assédio sexual venha de outros carnavais. Em uma leitura bastante pessoal – e, por isso mesmo, já adianto, despida de qualquer rigor metodológico – tenho a sensação de que o questionamento publicamente posto possui menos de 10 anos, tendo nascido e florescido na atual onda dos movimentos feministas. Ou seja, muitas décadas se passaram até que o eufêmico “vou beijar-te agora, não me leve a mal, hoje é carnaval” se transformasse no “beijo roubado” que vai parar na Justiça sob a rubrica jurídica de estupro e dar cadeia.
A discussão sobre os 50 tons de cinza (duplo sentido intencional) que separam a paquera divertida do assédio constrangedor e violento é densa e extensa (já falei a respeito disso no contexto das chamadas “cantadas de rua”, neste blog: clique aqui.
E traçar esses limites pode ser ainda mais difícil em espaços como baladas e, claro, os festejos do Carnaval, em que vigem regras de interação diferentes do dia-a-dia, pois, afinal, se muita gente está lá pra paquerar – ou, no mais claro português, pra pegação mesmo – como estabelecer limites entre o que é e o que não é aceitável?
Se formos para o campo da lei, a regra é clara: a conduta de constranger alguém mediante violência ou grave ameaça à prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso corresponde ao texto do artigo 213 do Código Penal, que tipifica o crime de estupro, com pena de reclusão de seis a dez anos.
Equiparar, para fins penais, um beijo (ainda que agressivamente) forçado à conduta de obrigar alguém a manter relações sexuais sob ameaça de arma de fogo parece excessivo? Realmente é difícil dosar a proporcionalidade por aqui, ainda mais quando a outra opção oferecida pelo ordenamento jurídico é a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, descrita no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais como a conduta de “importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor”, previsão que mais se aproxima de uma preservação da moral e dos bons costumes do que da ideia de proteger a liberdade sexual de alguém, obsolência que se comprova pela pena prevista, de multa, no valor de – acredite se quiser – duzentos mil réis a dois contos de réis
A regulação das condutas interpessoais pelo Direito Penal é sempre espinhosa, porque a lei penal se encontra balizada, de um lado, pela necessidade de que a conduta repudiada seja praticada para que se aplique a norma, e de outro, pela crença do poder dissuasório da proibição para que se defenda o controle de condutas individuais pela ameaça de sanção penal.
Além disso, o Direito Penal, ao individualizar os conflitos interpessoais (o que é de sua própria natureza, já que cada um só pode responder penalmente por aquilo que individualmente cometeu) afasta uma série de fatores socioculturais estruturantes dos atos que pretende combater. Por esses motivos, não me parece socialmente interessante martelarmos na proposta de tipificar modalidades de assédio sexual a pretexto de seu enfrentamento, embora reconheça a dificuldade no campo prático dos operadores e operadoras do Direito nessa temática, e me comprometo aqui a esmiuçar melhor as reflexões em relação aos tipos penais dos crimes sexuais em uma outra coluna.
Por hoje, como costumo fazer, vou redirecionar minhas reflexões do campo estritamente jurídico para o social: como repensar o modo de agir e interagir, diante dessa nova proposta de etiqueta – aqui entendida no sentido de sua origem etimológica como “pequeno ethos” -, ou seja, o modo de conviver de acordo com certas regras conhecidas e compartilhadas por todos em determinado espaço social? Como brincar o Carnaval sem que alguém se veja, de um lado, coagido por uma abordagem de cunho sexual que (no mínimo) estraga sua festa, ou do outro, no banco dos réus por algo que considerava ser uma “simples paquera”, mas que, na realidade, soou agressivo para a outra parte?
Quando se fala em assédio contra mulheres, não é raro que alguém erga a voz para afirmar que “só é assédio quando o cara é feio, porque quando o cara é bonito/rico/[preencha o espaço com o estereótipo de sua preferência] a mulherada gosta!”. Foi algo nessa linha a discussão no final do ano passado envolvendo a polêmica acerca da atitude do ator Vin Diesel que, durante entrevista feita pela youtuber Carol Moreira, interrompeu a fala dela algumas vezes para dizer o quanto a achava bonita.
Carol se declarou incomodada com o episódio e foi prontamente criticada nas redes sociais, onde muitos argumentaram que, em outro evento ela havia se sentado no colo do ator Jason Momoa e que, por isso, seria incoerente ou hipócrita da parte dela reclamar da atitude de Vin Diesel.
Não pretendo aqui ingressar no mérito de discussões sobre a eventual projeção midiática dos envolvidos (como alguns comentários levantaram à época), e muito menos falar em nome de Carol Moreira e sobre como ela deveria ter se sentido ou não, pois somente a ela cabe dizer se sofreu ou não qualquer tipo de constrangimento. Mas o episódio é útil para ilustrar o que, a meu ver, é o cerne da questão do assédio, que é a relação de consentimento e reciprocidade. Essas questões – reciprocidade e consentimento – encontram obstáculo em nossa estrutura cultural profundamente machista, na qual se treinam os meninos desde muito pequenos para insistirem até o fim – o que não necessariamente corresponde em insistir até o “sim”, construindo-se boa parte da autoestima e da valorização social dos meninos e homens em torno de sua “habilidade” de “pegar muita mulher”.
Assim, a recusa de uma abordagem sexual se transforma facilmente em combustível para se impor pela força moral ou física. De outro lado, temos as meninas treinadas desde pequenas para resistir até o fim e, se possível, jamais dizer “sim”: afinal, mulher “que (e a quem) se dá valor” é aquela que diz “não”. Muito da autoestima e da valorização social das mulheres (especialmente das jovens) ainda se constrói sobre o frágil equilíbrio entre seus atributos físicos dignos de atenção e disputa pelos homens e a capacidade de jamais ceder a tais investidas sexuais: estas, de preferência, devem ser, ao mesmo tempo, recorrentes e repelidas o máximo possível, caso ela queira ser considerada uma mulher “que se dá o respeito”. Ou seja: o ideal é ser “muito gata”(considerados aqui todos os estereótipos decorrentes de padrões estéticos hegemônicos) e atrair o máximo de atenção masculina possível, contanto que não se corresponda a ninguém.
É nessa zona cinzenta (e ainda mais enevoada depois da revolução sexual e dos costumes, cuja nova etiqueta ainda não se consolidou por completo) que começamos a encontrar as pistas para mentalidades segundo as quais, se uma mulher foi ao baile de carnaval/bloquinho/desfile/micareta (ou seja, lugares onde, para muitos, vigem as regras da “pegação”), não pode reclamar depois de ter sido assediada. Vigora nessa lógica distorcida o mesmo raciocínio que acusa de incoerência e hipocrisia a moça que se sentou no colo de um e recusou a cantada de outro.
Ao que parece, segundo tal entendimento, a partir do momento em que a moça está deixando publicamente claro que está sexualmente disponível para alguns de sua escolha, mas não para todos que desejarem estar com ela, sentencia-se que não é a ela que cabe decidir quem será seu parceiro de paquera ou pegação, como se ao se colocar nesse espaço de interação diferenciada assinasse uma espécie de “contrato de adesão”, em que sua escolha termina no ato de decidir ir ao carnaval (ou sentar no colo de um homem que ela escolheu), e, daí pra frente, está tudo incluído no pacote sem qualquer negociação ou consideração de sua vontade. A conclusão distorcida dessa linha de argumento é de que se topou com um, tem que topar com quem quiser e de qualquer jeito, sem reclamar de assédio.
Mas se uma mulher (ou qualquer pessoa) escolheu sentar-se no colo de alguém, isso não implica estar automaticamente a fim de ser elogiada por outro alguém durante o trabalho. Gostou e estava a fim em relação ao primeiro, mas não em relação ao segundo. Levando a lógica para o carnaval, se a moça tinha topado instantes atrás ficar aos agarros fogosos com um gajo, e na sequência recusa uma paquera de outro, pode ser, sim, que ela tenha achado o primeiro atraente e o segundo, não.
Ora, não é exatamente essa a lógica do flerte, da sedução, da pegação? Nesses rolês, às vezes se escolhe, às vezes se é escolhido, e levar o toco faz parte do jogo. Por mais que a rejeição da moça – que cinco minutos depois poderá estar beijando o cara ao seu lado – mexa com a autoestima do preterido.
Isso quer dizer que com o Candidato nº1 “só foi considerado paquera porque ela gostou” e com o Candidato nº 2 “só foi considerado assédio porque ela não gostou”? Claro que não! Recusar uma abordagem em um contexto de paquera não é (necessariamente) sinônimo de se sentir assediada. Mas do instante do “não” em diante, a insistência e a agressividade serão assédio sim.
“Poxa, mas e se acontecer do Candidato nº 2 ter chegado na moça na melhor das intenções, achando que estava abafando e não estava, e ela achar que era um assédio?” Pois é, mal-entendidos são um risco da interação social. Como em qualquer contato intersubjetivo da nossa vida, às vezes nos expressamos de um determinado jeito e somos mal-interpretados pelo interlocutor. Rolou contigo de chegar numa boa na menina e ela responder de forma agressiva? O velho e bom: “poxa, foi mal, me desculpe!” ainda funciona bem.
Agora, outras atitudes que não cabem em lugar nenhum – nem no carnaval- nem deveria ser preciso dizer: apalpar, passar a mão, beliscar, puxar o cabelo e arrancar a roupa são coisas que só se fazem com a certeza do consentimento e da reciprocidade da outra parte. E agarrar à força quem já disse “não” (ou está embriagada demais para dizer isso) é caso de polícia.
Seja no Carnaval, na rua, no trabalho: não é melhor aprendermos a nos relacionar sem precisar que uma lei penal nos ameace?
Maíra Zapater é graduada em Direito pela PUC-SP e Ciências Sociais pela FFLCH-USP. É especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e doutoranda em Direitos Humanos pela FADUSP. Professora e pesquisadora, é autora do blog deunatv.
Nenhum comentário:
Postar um comentário