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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Proposta estabelece penas mais rigorosas para casos estupro coletivo

23/02/2017
Incorrerá nas mesmas penas de estupro quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao cometimento de ato
As penas aplicadas ao estupro poderão aumentar se o crime for praticado de forma compartilhada ou coletivamente. Segundo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, a pena será duplicada se o crime for cometido por dois agentes e triplicada se praticado por três ou mais pessoas.
Ainda segundo o texto, a punição será aumentada de um terço a dois terços nos casos de estupros sequenciais com a mesma vítima, incluindo a prática de ato sexual diferenciado à primeira ação de violência sexual, seja vaginal, anal ou oral.
Se do estupro resultar gravidez ou doença sexualmente transmissível, a pena será aumentada pela metade. A proposta também aumenta a pena em um terço se o estupro, coletivo ou não, for cometido durante a noite, em lugar ermo ou com o emprego de arma branca ou de fogo.
Incorrerá nas mesmas penas de estupro quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao cometimento de ato.
O assunto é tratado no Projeto de Lei 2265/15, apresentado pela bancada feminina na Câmara. A proposta é assinada pelas deputadas Dâmina Pereira (PSL-MG), Elcione Barbalho (PMDB-PA), Flávia Morais (PDT-GO), Gorete Pereira (PR-CE), Carmen Zanotto (PPS-SC), Keiko Ota (PSB-SP), Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e Rosangela Gomes (PRB-RJ).
Dados
As deputadas justificam a proposição com dados que indicam o aumento das ocorrências de estupros no Brasil. Segundo informações do 8º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os casos registrados de estupro passaram de aproximadamente 41 mil em 2010 para mais de 50 mil em 2013.

“Para agravar a situação, surge com maior frequência a figura do ‘estupro coletivo’: uma brutal modalidade de crime, que vai muito além de um estupro. As mulheres que sobrevivem a esta barbárie têm suas vidas destruídas para sempre. Vivem com depressão e medo e perdem a confiança nos seres humanos”, diz o texto de justificativa do projeto.
O projeto acrescenta as possibilidades ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje prevê reclusão de seis a dez anos como pena principal para o estupro. A lei atual não menciona as modalidades de estupro compartilhado ou coletivo.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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