Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

Banco Santander (033)

Agência 0632 / Conta Corrente 13000863-4

CNPJ 54.153.846/0001-90

domingo, 19 de fevereiro de 2017

“..O que eu quero para minha filha”: Rumos de (in)definição da exploração sexual no Brasil

José Miguel Nieto Olivar1 
Este artigo visa construir uma aproximação antropológica, de cunho etnográfico, com a "exploração sexual" enquanto categoria política e jurídica em disputa e de ampla circulação pública hoje no Brasil. Pontualmente, prestando especial atenção a dados provenientes de trabalhos de campo em cidades amazônicas de fronteira em torno dos mercados do sexo/prostituição e suas políticas, em relação com publicações diversas, projetos de lei e outros materiais, o que pretendo é entender como a "exploração sexual" é capilarmente construída no trânsito entre planos transnacionais, nacionais e locais. Por esse caminho, lanço algumas ideias sobre o que é a "exploração sexual" nos seus efeitos e na sua capacidade produtiva, e destaco os rumos de (in)definição, desdobramento e expansão que, apesar das abundantes críticas, essa categoria vem tomando nos últimos anos.

Os estudos críticos sobre "exploração sexual" e sobre a participação de menores de 18 anos nos mercados eróticos são ainda emergentes no Brasil1 se comparados com os estudos sobre "tráfico de pessoas", "turismo sexual"2 e outras formas de regulação dos comércios sexuais, bem como com as experiências de pessoas adultas na prostituição. Nesse caminho, na formulação da pesquisa que serviu de base ao presente artigo, os(as) adolescentes envolvidos(as) nesses mercados e as políticas de referência não ocupavam um lugar especial.3
Porém, desde o início da pesquisa, esse recorte foi colocado no centro devido à execução de um levantamento de informações sobre "tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual" em tríplices fronteiras amazônicas, que foi financiado pela Secretaria dos Direitos Humanos e executado por uma ONG de São Paulo.4 A minha participação nesse levantamento me levou pela primeira vez às cidades de Pacaraima (RR), São Gabriel da Cachoeira e Tabatinga (AM), e colocou a "exploração sexual" no centro do olhar. A partir desse momento, e levando em consideração meu interesse pelas políticas da prostituição (Olivar 2013a), o trabalho de campo foi direcionado também para as maneiras com que essa categoria jurídico-política estava sendo usada e produzida em diversos planos. A minha participação no projeto "Trânsitos, crimes e fronteiras: gênero, tráfico de pessoas e mercados do sexo no Brasil"5 me permitiu atentar de maneira mais concentrada, e com melhores ferramentas analíticas, para as formas com que essa categoria foi aparecendo acoplada à de "tráfico de pessoas".
O presente artigo visa a uma aproximação antropológica com a construção social cotidiana e capilar, por diversos agentes e em diversos espaços, da "exploração sexual"; uma categoria moral, política e jurídica de ampla circulação pública no Brasil. Pontualmente, a partir de dados provenientes do meu trabalho de campo em cidades amazônicas marcadas por "processos de fronteirização" (Grimson 2003Albuquerque 2015),6 pretendo entender os rumos de transformação e expansão que, apesar das abundantes críticas, essa categoria vem tomando. Para tal efeito, inspiro-me em análises críticas sobre a construção e a operação de políticas de infância e adolescência como as realizadas por Vianna (2002) em torno das transformações jurídicas no campo e da ideia de "minoridade", em Schuch (2009) sobre as práticas de administração de justiça no contexto "pós-ECA", e em Lugones (2012) sobre tribunais de menores na Argentina. Na linha destes trabalhos, as análises de Landini (2006) e Lowenkron (2010, 2012) resultam importantes para compreender as articulações destas políticas públicas com a dimensão da sexualidade no marco de um campo político, moral e econômico que atravessa o gênero, a geração e as sexualidades, e que tem como âmbito de ação a "violência sexual contra crianças e adolescentes" e a produção/administração jurídico-política de categorias como "exploração sexual", "abuso" ou "pedofilia" (Lowenkron 2012).7
Esse caminho de análise coloca no centro formas de governamentalidade e práticas de Estado que são observadas desde sua capilaridade. Essa ideia foucaultiana, associada às reflexões do autor sobre o "Poder" como exercício e sobre governamentalidades, é entendida como condição prática de possibilidade do Estado. Seu uso metodológico sugere uma atenção especial às apropriações e reelaborações que diversos agentes realizam, como também a seus efeitos de poder (Foucault 2008Lemke 2000). Seguindo essa lógica, a ideia de "atos performativos" de Judith Butler (1990) resulta também importante para entender a natureza operacional e criativa do Estado e de outras materializações de governamentalidade - e de suas persistências.8 Essas lógicas de pensar o poder, o Estado e as governamentalidades têm implicado um diálogo com diversos trabalhos antropológicos sobre o Estado, que serão referidos de maneira oportuna.
O ponto de partida para minha argumentação é a evidência da persistência e da expansão da categoria "exploração sexual" apesar de importantes e abundantes críticas, algumas das quais serão apresentadas na primeira parte do artigo. Posteriormente, mostrarei dados de campo de algumas das formas em que "o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes" se fez presente na minha etnografia, destacando a natureza polimorfa e actancial dessa particular experiência de Estado (Sharma & Gupta 2006) e de governamentalidade. Organizo esses dados em três blocos; um sobre a construção pedagógica dos direitos e dos sujeitos, outro em que abordo cotidianos e narrativas do enfrentamento, e o final em que observo a lógica dos espetáculos emblemáticos. Por último, apresento uma torção recente e bastante sugestiva da lógica da "exploração": sua expansão pelos caminhos da indefinição.

Sobre a exploração sexual
Segundo Lowenkron (2012:69), a primeira aparição pública da categoria "exploração sexual" se deu no marco da Convenção dos Direitos da Criança da ONU em 1989, e referia-se especialmente à "prostituição", à pornografia e a outras práticas sexuais ilegais envolvendo menores de 18 anos. A autora destaca o papel desempenhado pela organização ECPAT (End Child Prostitution, Child Pornography and Trafficking of Children for Sexual Purposes) na consolidação global da agenda política de luta contra a "exploração sexual", a partir, por exemplo, da organização do 1º Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes, realizado em 1996 em Estocolmo (Suécia). Na origem da ECPAT estariam o incremento e a intensificação do turismo sexual na Tailândia no contexto de pós-guerra do Vietnã "e a emergência de uma série de casos chocantes de 'abusos sexuais' de crianças perpetrados por estrangeiros" (:70).9
No contexto brasileiro, a "exploração sexual" foi estabelecida como uma categoria jurídica a partir da inserção do artigo 244-A no Estatuto de Crianças e Adolescentes (ECA-1990) no ano 2000. Ele definia tipicamente como crime as práticas de comércio sexual/prostituição envolvendo menores de 18 anos: a antiga "prostituição de meninas". A definição jurídica de exploração sexual presente no artigo 244-A do ECA não apenas criou um tipo legal específico, mas também traçou um limite legal, conceitual e nominal entre as trocas de sexo por dinheiro realizadas por pessoas maiores e por menores de 18 anos. Segundo essa definição, desliza-se do campo do trabalho ("pior forma de trabalho infantil") para o campo da violência sexual contra crianças (García 2010); em consequência, as trocas econômico-sexuais somente seriam pensáveis em termos de comércio, trabalho e direito no caso das pessoas maiores de idade. A "exploração sexual de crianças e adolescentes", como a maioria das violências contra essa população, constitui crime cuja repressão e responsabilização está no âmbito da justiça estadual.
No campo político dos Direitos da Criança, a "exploração" tende a seguir outro rumo de conceitualização. Compondo a categoria de violência sexual contra crianças e adolescentes, a "exploração" está presente em políticas públicas de ordem federal de maneira crescente, desde a aprovação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil no ano 2000. A partir de 2003, o enfrentamento da exploração sexual e do abuso sexual ganhou lugar no âmbito federal - primeiro, no Ministério da Justiça e, finalmente, na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR 2013).10 Vale destacar que enquanto no Código Penal "exploração" e "estupro de vulnerável" constituem crimes diferentes - distinguidos principalmente pelos limites etários e pela inserção da troca econômica (para definir a exploração) -, na conceitualização política como "violência" essas categorias se juntam à de "abuso", compondo um sistema articulado no qual as fronteiras entre categorias são recursos de operação variável e discricional:
Neste documento entende-se a violência sexual expressada de duas formas - abuso sexual e exploração sexual - como todo ato, de qualquer natureza, atentatório ao direito humano ao desenvolvimento sexual da criança e do adolescente, praticado por agente em situação de poder e desenvolvimento sexual desigual em relação à criança e adolescente vítimas (SDH 2013:22).11
Por fim, localmente, a execução dessa política é compartilhada por níveis estaduais e municipais nos âmbitos do Executivo e do Judiciário do Estado. Particularmente, órgãos municipais como o Conselho Tutelar (de eleição popular) e o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) são os responsáveis últimos pela execução da política, além das instituições de justiça e segurança pública, que respondem pelo cumprimento da lei. Em diversos casos, os Ministérios Públicos estaduais vêm assumindo protagonismo local no que diz respeito ao tema. Essa arquitetura de leis e políticas, de âmbitos e níveis de operação, de noções e categorias em jogo, suscita múltiplas críticas desde diversos pontos de vista; inclusive, há uma abundância de autocríticas, constituindo, em muitos casos, verdadeiras escusas.12 Longe de expor exaustivamente essas críticas, apresento parte das mais recorrentes e destacadas.
Algumas fazem referência ao plano de operação da política. A falta de informações densas para tomar decisões construídas com os(as) meninos(as), as moralidades potencialmente problemáticas dos agentes, a dificuldade de lidar com as sexualidades adolescentes, e as imagens pré-concebidas (como a associação com turismo sexual que esconde relações locais e cotidianas de poder) são objeto de forte autocrítica no livro Sete sentimentos capitais (Diógenes 2008). Outra crítica bastante relevante neste livro é a problemática posição de "anjos da guarda" dos conselheiros tutelares (entre outros), ao mesmo tempo "distantes" da "lógica da rua" e "confundidos com agentes de repressão" (Altamirano & Teixeira 2008:223). A professora Maria Lúcia Pinto Leal destaca a tendência a agir sem informação suficiente ("achismo é crime, é violação de direito"), apenas levando em consideração eventos e não trajetórias, e a reproduzir generalizações que terminam abrindo a porta para práticas de higienização, de recolhida de crianças da rua, principalmente negras, usuárias de crack etc. ("esses silogismos levam ao higienísmo").13 Blanchette e Silva (2016) analisam os "pânicos sexuais" no Rio de Janeiro durante a Copa do Mundo de 2014 e mostram como a articulação entre o princípio de discricionariedade dos agentes públicos e a reprodução governamental de imagens preconcebidas através de documentos-guia tem o efeito de manter determinadas crianças (negras, moradores de rua, pobres, desacompanhadas) fora de territórios públicos marcados por interesses morais e comerciais.
No trabalho de Montgomery (2001) encontra-se uma crítica pioneira baseada em sua pesquisa etnográfica de longa duração junto a meninos e meninas "prostitutas" na Tailândia. Além das metodologias de intervenção, essa crítica tem como foco a construção hegemônica (ocidental, burguesa) de uma "infância universal" que se expande através de políticas transnacionais como formas de pressão política sob países em desenvolvimento e que tende a apagar experiências sociais, grupais e individuais diversas. A noção de agência é central para Montgomery, tanto no plano das decisões que os meninos tomam em conjunto com suas famílias e amigos quanto no plano das capacidades de autoproteção e cuidado e no plano das elaborações intelectuais/discursivas dos meninos para compreender sua situação.14
Outro grupo de críticas refere-se às fantasias e conceitualizações públicas da economia da exploração sexual. Mujica (2013), como resultado de uma pesquisa etnográfica na Amazônia peruana com comerciantes de madeiras, critica a imagem muito promovida por organizações transnacionais e multilaterais que projeta a exploração sexual como intrinsecamente vinculada a sequestros, prostituição forçada, redes transnacionais e crime organizado. A difícil relação entre ficção e realidade que marca as políticas de "exploração sexual de crianças e adolescentes" é analisada por Zeytounlian (2014) a partir da maneira como os filmes de ficção Anjos do sol e Sonhos roubados foram construídos, divulgados e apropriados no Brasil como parte de kits pedagógicos por parte de organizações governamentais e não governamentais que mobilizam essa política. Essa crítica nos leva a outra maior, pouco estudada no Brasil, sobre a maneira com que tais fantasmagorias altamente midiatizadas e emotivas se traduzem em circuitos econômicos que rendem lucros a agentes humanitaristas e de resgate, nacionais e transnacionais, estatais e não estatais, laicos e religiosos (Agustin 2007).
Algumas autoras analisam como a formulação política e emocional da "exploração sexual", em construções multidimensionais que assumem formas de "causas" (Lowenkron 2012), anula as possibilidades de agência dos e das jovens, e de mais sentidos que não a vitimização (Montgomery 2001Landini 2006). Por esse caminho, vale destacar a análise de "práticas de justiça" desenvolvida por Schuch (2009) sobre as formas e as tecnologias de governo/governamentalidade no contexto "pós-ECA", pois elas revelam como a atuação política e operativa nesse marco vai colocando em primeiro plano emoções morais e opções religiosas e "espirituais" dos agentes educadores.
Em outro plano, analisa-se como a associação intrínseca de "exploração sexual" com a violência gera dificuldades para pensar "trabalho" - inclusive no campo do "trabalho sexual" de homens e mulheres adultas (Piscitelli 2012), bem como sobre as maneiras como a "exploração sexual" de crianças é usada operativa e midiaticamente para reprimir a prostituição - adulta, autônoma (Beleli & Olivar 2011; Piscitelli 2012; Silva et al. 2013Blanchette & Silva 2016) e para a reprodução de verdades psico-médico-jurídicas nas transformações e atualizações dos "regimes" da sexualidade (Carrara 2015).
Essas críticas atravessam o campo inteiro da "exploração sexual". Apesar disso, como mostro no restante deste artigo, o enfrentamento da "exploração sexual" não parece ser especialmente afetado por tal corpo crítico e autocrítico; inclusive, a "exploração sexual" enquanto categoria moral e política de forte ranço emotivo parece ganhar força para fora dos seus limites.

"Exploração sexual" em campo

De direitos e sujeitos
Em agosto de 2010 participei da capacitação oferecida por uma ONG para o desenvolvimento de um projeto que tinha como foco o "tráfico de crianças e adolescentes com fins de exploração sexual" em fronteiras amazônicas. A Constituição Federal de 1988, o Código Penal, o "Protocolo de Palermo"15 e o Estatuto de Crianças e Adolescentes - ECA (Lei 8096 de 1990) foram apresentados como os suportes jurídicos fundamentais da "exploração sexual" e do seu vínculo com "tráfico de pessoas". Nessa capacitação foram apresentados três pilares - derivados da Constituição Federal - que sustentam o ECA e a política de enfrentamento: 1. crianças e adolescentes como prioridade nacional absoluta; 2. crianças e adolescentes como "sujeito de direitos"; e 3. a "condição peculiar de desenvolvimento" de crianças e adolescentes. Seguir as noções de direitos que são mobilizadas e a natureza imaginada desse sujeito em peculiar condição de desenvolvimento se mostra um bom caminho para acessar a lógica da "exploração sexual". Neste caso, esse sujeito de direitos, suas condições peculiares e as demandas de proteção foram localizadas especialmente em corpos femininos, frágeis e indígenas, e em fronteiras amazônicas que foram insistentemente descritas/imaginadas como contextos com especial potencial para facilitar os crimes em questão.
No marco do mesmo projeto, participei de um seminário em Manaus (AM) em novembro de 2011. Em certo momento, alguns participantes levaram para a discussão o caso de um delegado da Polícia Civil em uma cidade do interior do estado que em entrevista explicara que, de acordo com o Código Penal (art. 218), caso encontrasse um adulto mantendo relações sexuais com uma pessoa entre 14 e 17 anos, e não sendo comprovado pagamento nem constrangimento ou violência, não poderia deter o adulto nem encaminhar o "menor" para os organismos responsáveis, pois a lei não lhe permitia. Queriam saber se ele estava certo ou errado. Apesar de ter investido as últimas horas do seminário explicando o marco legal do ECA, a facilitadora - uma relevante figura desta política pública - falou de forma bastante emocionada no sentido de afirmar que não poderíamos ficar na aplicação da lei, mas nos preocuparmos com a construção de um "marco ético". O princípio seria a compreensão da "condição peculiar de desenvolvimento"; entender que essas crianças e adolescentes "precisam de proteção", de que seja garantido um futuro melhor. E concluiu afirmando taxativamente: "O assunto não é a lei, mas o que é que eu quero para a minha filha".
Nesse arrazoado, a lei, as decisões políticas baseadas em evidência, bem como qualquer princípio de autonomia sexual adolescente parecem menos importantes para a administração das desigualdades (Souza Lima 2002) do que a urgência da tutela, da proteção e o fornecimento de umas determinadas e restritas condições de bem-estar que se expressam como um desejo intrínseco coletivo vinculado a imaginados saberes maternos que devem ser intuitivos. Fala emocionada e apelativa, estendeu a metáfora de uma versão particular de maternidade (associada ao cuidado e à responsabilidade pelo presente e futuro das filhas) para a construção de uma política pública: é a mãe branca, profissional, heterossexual e cristã quem corporifica o "marco ético".16Essa "gestión maternal" do poder público tutelar (ou não tão público) sobre a infância (Lugones 2012:211) implica a definição de determinados sujeitos em termos de menoridade e a produção de outros como "responsáveis" (Vianna 2002). Para o nosso caso específico, vemos como essa "gestión maternal" é marcada pelas relações de poder geográficas ou regionais estabelecidas entre centros de poder (Brasília, São Paulo, Manaus) e suas imaginadas margens (Das & Poole 2004). Nesse sentido, distinções de raça/etnia e noções mais ou menos explícitas de "civilização" ou de "mudança social" são colocadas corporal e discursivamente em jogo.17 Dessa forma, no marco do projeto referido, não apenas meninas e mulheres adolescentes foram produzidas como menores, mas a condição étnica (indígena) ou de pertencimento regional/territorial (amazônica, fronteiriça) se transformou num vetor importante para definir a necessidade de tutela e proteção por parte de responsáveis.
O apelo moral que vimos anteriormente é marcadamente cristão, e deriva da dívida que o sistema ECA tem com moralidades e instituições católicas e que é amplamente conhecida nos diversos âmbitos e níveis de governo. Esta perspectiva foi confirmada por uma representante do Poder Judiciário Estadual que, no Seminário de 2011, afirmou que "uma das causas da exploração sexual é o interesse desmedido das crianças e adolescentes por bens materiais, e que nesse sentido ela gostaria de chamar a atenção sobre a possibilidade de usar a religião para substituir essa busca por bens espirituais". Esse sistema conceitual, simbólico, iconográfico, discursivo e administrativo cristão, original e principalmente católico (vinculado historicamente às Comunidades Eclesiais de Base e às pastorais), tem forte presença na construção prática desse "marco ético" no Brasil.18 Tal sistema se materializa através da produção de conhecimento, formação de agentes, financiamentos, advocacy, suporte institucional, parcerias entre âmbitos de governamentalidade e, como acompanhei em Tabatinga, através de forte protagonismo nas eleições do Conselho Tutelar.
Nesse mapa de construção de direitos e de sujeitos, o "enfrentamento da exploração sexual" coloca a dimensão da sexualidade, um elemento central na "condição peculiar de desenvolvimento", em um específico regime de silenciamentos, perplexidades, pânicos, desejos, psicologizações e criminalizações (Carrara 2015). Ademais, não discute, problematiza ou impede o proselitismo religioso cristão, no qual as figuras da salvação e da redenção, centrais na imaginação cristã, terminam por definir, um tanto tragicamente, as posições em jogo. Tragicamente porque entre vítima explorada e salvador, no modelo cristão/penal, só pode existir distância, verticalidade (desigualdade), temor/esperança e potencial desencontro. No seu estudo sobre práticas de justiça no campo do direito de infância e adolescência, Patrice Schuch (2009) identifica o humanitarismo transcendentalista como base das ações formativas. Na sua etnografia, o agente educador em casos de "ato infracional" aparece regularmente como um artista salvador, capaz de tecer vínculos improváveis na base do seu sacrifício pessoal.19 "Tal lógica expõe uma ambiguidade da maneira de conceber os direitos das crianças e adolescentes no Brasil, em que o "outro" a ser protegido só o é na medida em que permanece como vítima" (2009:139).
Bem, se isso é real para o conjunto do ECA, a inserção do "sexo transacional" (Hunter 2010) cria um problema maior. Para efetivar-se na sua condição de sujeito de direitos, a adolescente que troca sexo, afetos e dinheiros deverá declarar-se vítima num processo que envolve apresentar-se como inocente sexual, extremamente pobre e virtualmente estuprada, re-ligada com Deus e obediente à mãe... sem que isto - e há aqui um grave problema prático na transação - lhe dê em troca nada do que ela espera.

Cotidianos do enfrentamento
Durante meu trabalho de campo frequentei Conselhos Tutelares e Centros de Referência Especializada em Assistência Social (Creas), conversei com seus funcionários e, em algumas ocasiões, presenciei ou acompanhei suas ações. Nesse período nas cidades pesquisadas encontramos poucos registros oficiais diretamente associados à exploração sexual. Apesar disso, a existência de diversas formas de transação sexual-econômica envolvendo adultos e adolescentes menores de idade ficou evidente nessas cidades, bem como narrativas alarmadas sobre "sumiços" de garotas por alguns poucos dias (Tabatinga) e práticas ora isoladas, ora sistemáticas, mais ou menos violentas, de abusos, estupros e explorações dos corpos, das sexualidades e dos silêncios de meninas (também indígenas, como em São Gabriel). Por outro lado, seguindo a lógica da confusão/junção de categorias, muitas vezes os registros dos Conselhos Tutelares, do Centro de Referência Especializado em Assistência Social e, inclusive, da Polícia apresentavam e divulgavam uma categoria chamada "abuso e exploração sexual", que implicava o aumento sistemático das cifras sem ser possível acessar as especificidades dos casos.20
Nesse panorama, os "anjos da guarda", confundidos com agentes repressores - conselheiros tutelares e assistentes sociais, entre outros - oferecem uma perspectiva privilegiada para pensar o poder capilar, o Estado, ele próprio feito margem (Asad 2004), e as formas, os limites e as condições de possibilidade da governamentalidade. Trata-se de agentes locais, homens e mulheres de classes populares vinculados(as) a processos religiosos de base, com baixo nível educativo e salários mínimos, engajados em instituições que raramente contam com o apoio econômico suficiente por parte das prefeituras.
Em muitos casos, esses agentes trabalham articulados com a polícia, montam esquemas de investigação detetivesca ou de pesquisa de campo para alimentar os "mapas de risco", usam coletes pretos para vigiar as noites, recebem ameaças diretas (como veremos no caso de São Gabriel), ou imaginam que são altamente visados pelos "donos" dos esquemas de exploração sexual. Porém, esta é apenas uma parte da imagem, pois em muitos outros casos esses conselheiros tutelares podem se transformar em aliados dos e das jovens, ou em táticos desconhecedores dos contextos. Ora por franca cumplicidade e proximidades afetivas, biográficas ou de parentesco, ora por desejos cruzados, ora por pura negligência e desinteresse, ora pelo reconhecimento da sua impotência, ora tentando responder a reais demandas sociais, esses agentes priorizam outras atividades em seu trabalho - registros de nascimento, fugas escolares, "sumiços", violência intrafamiliar, entre outros.
A fala de uma conselheira tutelar de uma dessas cidades, em 2010, nos permite ver um pouco da maneira como imaginações morais, performatividades governamentais e condições materiais de possibilidade operam conjuntamente para concretizar o "enfrentamento" e, consequentemente, produzir discursivamente contextos e casos de "exploração".
Um dia desses, meu colega viu duas meninas saindo de um quarto com um militar. A menina bonitinha. A gente sabe que ele não namora com ela, certo? Ele não namora, militar não namora, militar faz sexo. Não casam, raramente casam, até porque a maioria já é casada. Ele vem pra cá, vem passar dois anos e vão embora, ou nem passam tudo isso. As meninas têm na cabeça delas que eles podem dar uma vida melhor... Elas não estão erradas... Essas duas... era de manhã bem cedo. Três dias depois, a mãe veio aqui dizendo que elas tinham desaparecido. Eu vi o nome e lembrei da menina, até porque uma dessas estava na lista das que não estavam indo para aula... Ela estava saindo de um quarto, provavelmente o quarto de um homem, um quarto alugado onde mora um militar. Duas com um homem... Mas quem sou eu pra perguntar dela, ou o que o homem deu pra ela? Passaram dois ou três dias e elas foram encontradas, a mãe encontrou. Agora pensa, no teu entendimento, no meu entendimento, o que ela está fazendo no quarto com um homem? O que o homem deu pra ela? Ele foi lá na casa da mãe dela e disse que queria namorar sua filha? Eu quero ficar com ela, eu quero casar com ela? Não. Ele encontrou ela em algum lugar e levou pra dentro do quarto. Não só ela, mas duas. Só para vocês entenderem, são de uma comunidade bem pobre.
O assunto, como se vê, não são possíveis violências ou violações de direitos, nem se as leis foram ou não infringidas; tampouco se trata do "desenvolvimento" autônomo de um indivíduo jovem, nem de numa preocupação com assimetrias de poder na relação. Nada sabemos sobre o conteúdo ou a natureza da relação específica; porém se revelam os protagonistas ("militares" e "meninas"), as formas narrativas e as tentativas de busca de solidariedade por parte da conselheira. A análise da conselheira está ancorada em lugares morais que ela imagina como certos na perspectiva da "exploração" e que julga compartilhar com seu interlocutor (como vínculo de solidariedade entre responsáveis): um constrangimento de alguma moral e estética sexuais ("Não só ela, mas duas", "a menina bonitinha", "o que deu pra ela?"), a desestabilização prática de princípios de constituição de família (como espaço monogâmico de interdições e possibilidades sexuais, redes de parentesco desdobradas em novas alianças autorizadas) e da mesma sabedoria/autoridade materna anunciada anteriormente ("Ele foi lá na casa da mãe dela e disse que queria namorar sua filha?").
As agências eróticas e econômicas dessas jovens e as dos "militares" implicam uma conjugação de problemas diferentes. A negativa das jovens em "assumir" sua situação de vítimas é um grande problema e uma grande questão para analistas, ativistas e agentes do Estado. Essa atitude dos e das jovens é analisada por alguns gestores e assessores da política como resultado de ou resposta a estruturas macrossociais generificadas (patriarcado/machismo), e a processos político-econômicos de "globalização", "incerteza" e "feminilização da pobreza". Porém, localmente, há outras compreensões.
No final de 2013, funcionárias da assistência social em uma das cidades pesquisadas, conversando sobre "tráfico de pessoas", associavam esses "pequenos sumiços" a uma eventual exploração sexual ou a eventuais violências, mas em nenhum momento ao "tráfico de pessoas" e muito menos a um esquema organizado. Inclusive elas, locais e na casa dos 40 anos, localizavam essas "explorações" e mobilidades na biografia e na perspectiva de práticas socialmente aceitas.
AS 1: Aqui, há vinte anos atrás, muito mais talvez, muitas meninas saíam assim. Porque se o cara era traficante, o cara dava status. Podia ter a mulher dele, mas a mãe deixava a filha ficar. Porque ele ia dar moto, ia dar joia, né?
J.M.: E as mães deixavam?
AS 1: Deixavam, a maioria. E elas não eram prostitutas.
AS 2: Elas não se consideravam.
AS 1: Era namorada, eles namoravam, só que ele dava tudo, né?
Na sua reflexão, elas transitam das relações criminais - como tráfico e exploração - passando por situações socialmente denunciadas - "sumiços", "prostituição" - até a descrição de formas de relação alargadas e absolutamente cotidianas: o namoro. Um namoro constituído pela dádiva econômica masculina e a contradádiva sexual/afetiva/reprodutiva feminina. Se esse desenho permite imaginar em plano amplo a lógica da relação social que tece gênero, sexo, afetos, dinheiro e eventuais mobilidades, também obscurece parcialmente experiências mais sistemáticas de intercâmbio de sexo e dinheiro, igualmente cotidianas, como a praticada por vários dos meus interlocutores (leia-se "babado", prostituição, sexo transacional, entre outras).
A maior parte dos e das jovens com quem conversei em Tabatinga e que fazem "babado" não se imaginavam nem se identificavam como crianças, não estavam em situação de cárcere privado, dependência química ou pobreza extrema. Alguns já passaram pelo Conselho Tutelar e pelo Creas, uns tinham familiares ou conhecidos nessas instituições, e outros alimentavam relações de amizade com uma ou outra conselheira em particular. Esses meninos "gays" e "meninas" (cis e trans), que estavam entre os 15 e os 18 anos (em 2012), não reconheciam a existência de um "esquema" ou de qualquer "cafetão" que organizasse o comércio sexual transfronteiriço. Eles e elas mencionavam redes de contatos, donos de bares que facilitavam encontros, "amigos" e "conhecidos" que apresentavam homens. Eles e elas jamais enunciaram qualquer noção de culpa associada com suas práticas sexuais e econômicas e, do mesmo modo, resultava extremamente difícil conseguir vê-los como vítimas quando narravam tão feliz, intensa e autonomamente sua "curtição". Por outro lado, conheci diversas histórias de meninas (cis) que entre os 9 e os 12 anos sofreram violências sexuais no marco de transações econômicas agenciadas por pessoas próximas (parentes e amigas), e cujos casos jamais passaram pelo Sistema de Garantia de Direitos (Olivar 2014).
Desse modo, esses meninos e meninas olham para a "exploração sexual" e seus agentes com grande desconfiança: uma mistura de temor - quando são mais jovens ou envolvidos em ilegalismos ou em consumo de drogas - e de indiferença - pois sabem que afinal é muito pouco operativo. "Esse papo da exploração são ciúmes das bichas velhas da ONG", me dizia em 2011 uma travesti de 17 anos ativamente envolvida no mercado sexual local/transfronteiriço em Tabatinga. Para vários deles e delas, subvertendo as minhas perguntas, exploração era quando faziam com que um "velho" ou um "amigo" lhes pagasse uma noitada de cerveja sem que, no final da noite, pudesse ficar com alguém.
Por outro lado, há a figura dos "militares", o que intensifica o caráter polimorfo e contraditório de o Estado (Sharma & Gupta 2006). Entre 2013 e 2015, as instituições responsáveis em Tabatinga intervieram em alguns casos suspeitos de "exploração sexual" de meninas adolescentes em que alguns "militares" e "policiais federais" "namoravam meninas de menor" em troca de dinheiro e presentes: esses casos foram resolvidos no interior das instituições federais, sem que qualquer denúncia ficasse registrada. "Militares", "policiais" e "traficantes" se apresentam majoritariamente nas narrativas e nas trajetórias não apenas como "consumidores", "clientes" ou "exploradores". Aparecem também tanto como objetos de desejo por parte de homens e mulheres jovens quanto como vetores de ameaça para agentes locais e civis do Estado ou para ativistas. "Comerciantes", "políticos", "peões", "engenheiros" e a gama ampla de transportadores, também. Vemos então como boa parte da ação/produção cotidiana do enfrentamento da "exploração sexual" é marcada por uma enorme assimetria e conflito entre âmbitos de poder políticos e econômicos.

Espetáculos emblemáticos (e a etnicização da exploração)
Perante o contexto de limitações, resistências, desejos e impotências antes narrado, não surpreende imaginar que, como sugere Das (2007:162-3), o investimento em ações espetaculares seja importante para a construção e a operação ordinária do "enfrentamento da exploração sexual". Linguagens poéticas capazes de provocar as sensibilidades, espetáculos fílmicos altamente morais, como Anjos do sol, mapas de risco que se desdobram fractalmente entre pequenos municípios e agenciamentos globais multilaterais, operativos cotidianos de "busca ativa" e participação em blitz cada vez mais midiatizadas, mobilizações maciças em grandes eventos, identificação e caricaturização dos atores (estrangeiros, monstros, anjos), grandes discursos de explicação ou de autocrítica sobre o próprio trabalho são algumas das formas dessa espetacularidade cotidiana.
Às vezes esses espetáculos adquirem proporções maiúsculas e implicam a radicalização do investimento performativo na atualização de formas e posições de poder e de governamentalidade, como já mostrei em outro lugar (Olivar 2015a). Nesse marco, gostaria de destacar brevemente um espetáculo que ganhou significativa repercussão na mídia e em âmbitos políticos. Trata-se da Operação Cunhatã da Polícia Federal.
Deflagrada em 22 de maio de 2013 pela Polícia Federal com o apoio da Força Aérea e do Exército brasileiros, na sede municipal de São Gabriel da Cachoeira, a Operação Cunhatã visava, especificamente, "desarticular uma suposta rede de exploração sexual de menores indígenas" (Polícia Federal 2013). A investigação foi ordenada pelo Ministério Público Federal do Amazonas por considerar que essas violências afetavam diretamente a "cultura" e a "coletividade étnica". Nela teriam sido ouvidas 16 mulheres adolescentes e pré-adolescentes, das quais 13 sofreram "abuso". Entre os nove presos estavam três comerciantes de uma mesma família, um militar, um ex-vereador e duas mulheres indígenas que seriam as aliciadoras das "garotas indígenas" na faixa dos 13 aos 16 anos (Severiano 2013). Segundo o delegado, esse "comércio" vinha acontecendo desde 2008, principalmente na periferia da cidade (ORM s/d), segundo denúncias mobilizadas por agentes locais de direitos humanos (principalmente mulheres), lideradas por uma organização religiosa, católica, feminina, com presença missional histórica na região (Sakamoto 2012Olivar 2013b).
Apesar do espetáculo e do aparente sucesso da operação, em 22 de abril de 2014, o Superior Tribunal de Justiça, respondendo à solicitação de um dos réus, retirou o caso do âmbito federal e ordenou que fosse uma Comarca da Justiça do Amazonas a responsável pelo julgamento. O argumento principal foi que os crimes não aconteceram em terra indígena, mantendo assim o âmbito judiciário regular da exploração sexual (e dos outros crimes sexuais denunciados) que é estadual (Farias & Brasil 2014). Imediatamente, a Procuradoria Geral da República recorreu de maneira extraordinária ao próprio STJ, no intuito de manter o julgamento na Justiça Federal, pois, além do fator étnico em jogo, "[a] Justiça Federal é mais competente porque não está envolvida nas questões regionais ou estaduais" (Brasil 2014). No decurso de 2014 soubemos que diversos agentes locais participantes das denúncias estavam ameaçados de morte.
A mobilização da ideia de um crime étnico e a decorrente entrada da Justiça Federal são centrais na análise, pois revelam as limitações da Justiça Estadual nesses casos e os agenciamentos dos atores envolvidos: em diversas ocasiões, a juíza da Comarca afirmou não ter qualquer conhecimento do caso. Foi essa federalização que possibilitou a forma e o tamanho do espetáculo. Apesar das muitas particularidades que São Gabriel parece ter em relação a outros contextos amazônicos de fronteira, o que parece aqui verdadeiramente excepcional é a forma e a origem da investigação, e não necessariamente a forma e o tamanho da "exploração" (veja-se, por exemplo, o caso paralelo do município amazonense de Coari [Rodrigues 2014]). Investigações incógnitas, sistemáticas e de mais ou menos longa duração são virtualmente inexistentes no âmbito da exploração sexual de crianças e adolescentes, principalmente em cidades do interior.
No entanto, apesar do espetáculo, já existem narrativas (2015) de que os acusados "andam soltos", e em São Gabriel é consistente a narrativa feminina21 de que explorações, abusos e outras relações violentas como as denunciadas continuam acontecendo - porque "sempre aconteceram".22 Espetáculos como o da Cunhatã podem intervir em casos igualmente espetaculares, mas não no fluxo minúsculo de violências contínuas contra meninos e meninas, ou muito menos no lugar da violência sexual na produção das fortes desigualdades étnicas e de gênero, com vieses de poder colonial (militar, comercial e religioso), em lugares como São Gabriel. Ademais, a "exploração sexual" enquanto lógica homogeneizante que pode mobilizar afetos, "perplexidades" e "indignações" (Sesi 2010) não parece oferecer muitos insumos para a compreensão de realidades como a que transparece nessa história. Aliás, é importante notar que "exploração sexual", neste caso, foi uma escolha arbitrária e espetacular em si mesma, coincidente entre todos os agentes, pois as denúncias formalizadas pelo Ministério Público Federal incluem, além da exploração, "estupro a vulnerável", "corrupção de menores", "coação no curso do processo", "pornografia envolvendo criança e adolescentes", entre outros (A Crítica 2013).
A escolha por enfatizar o lado monetário/comercial dessas relações tem um contraefeito. A sombra moral da prostituição se estende sobre os atos, os sujeitos e os direitos e, por outro lado, favorece o apagamento - ou o redobramento discursivo - do conteúdo mais violento e duradouro dessas relações, alimentando posicionamentos sociais contra as meninas prostitutas e suas famílias proxenetas. Nos seguintes comentários vemos a contraefetuação da escolha pela "exploração" como matriz interpretativa. No site Racismo Ambiental (Farias 2013), por ocasião da notícia da liberação de seis pessoas presas preventivamente, "Milena 22" comenta:
[...] não estou falando que os acusados são santos, mas acredite, as meninas envolvidas são bem menos santas que eles. [...E] estas meninas estão em casas de festas, na beira da praia ou em qualquer outro local se oferecendo, geralmente bêbadas, com microrroupas, no intuito de engravidar e ganhar uma boa pensão como geralmente acontece. Se não acredita, pergunte a qualquer mulher de militar [...]
Em outra matéria, um(a) leitor(a) comenta:
E as mães dessas crianças que são as próprias aliciadoras dos filhos. [...] E quando o bicho pegou, eles se dizem vítimas... vamos respeitar né, de inocente essa indiarada não tem nada.
Estes comentários de leitores são a outra cara da moeda da "exploração sexual" enquanto dispositivo de regulação do gênero, das sexualidades e das relações interétnicas (Butler 2004). Nessa cara, estilos corporais, sexuais e estéticos são operacionalizados moralmente com o efeito de atualizar as tentativas de subordinação e as necessidades de tutela maternal-estatal das moças e da "indiarada". Discursos próximos aos expressados nos comentários foram usuais durante a pesquisa nas vozes de diversos agentes públicos locais menos engajados com a militância histórica do ECA, como, por exemplo, policiais militares. Vemos então como o espetáculo emblemático da Cunhatã conectou a exploração sexual com etnia, além da mais corriqueira articulação com gênero, classe e geração e, nesse movimento, habilitou mais um caminho para a tutela não apenas das "meninas", mas das populações indígenas através do recurso à "cultura" sexualmente violentada.

Torções, desdobramentos, indefinições
Apesar dessa paisagem extremamente problemática, a lógica da "exploração sexual" - essa particular narrativa de terror, para dialogar com Taussig (1993) - em sua ambiguidade conceitual e em sua contundência moral e emotiva, avança e se expande no eixo do gênero para além das fronteiras etárias. Trata-se de uma torção e de um agenciamento recentes. A partir da Lei 12.015 de 2009, que introduziu algumas mudanças em relação aos crimes sexuais no Código Penal, a "exploração sexual" perdeu o limite etário que lhe era próprio e que a distinguia juridicamente da "prostituição", passando a ser uma categoria englobante de transações sexuais e econômicas criminalizáveis capaz de conter a prostituição: "[...] prostituição ou outra forma de exploração sexual".23
A expressão que iguala "exploração sexual e prostituição" já estava presente no ECA desde o ano 2000 no artigo 244-A, e a Lei 12.015 de 2009 é resultado direto da CPMI da Exploração Sexual de 2008. Vemos então uma trajetória clara de seus avanços e conexões. Por esse caminho, resulta interessante notar que no mesmo ano de 2008 tem início o projeto VIRAVIDA, do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria (CN-Sesi), focado no enfrentamento da exploração sexual de adolescentes e jovens através de uma metodologia baseada na gestão de força de trabalho regular/formal juvenil por parte de uma agremiação do setor privado. Por falta de espaço, limito-me apenas a ressaltar um ponto sobre este projeto: a faixa etária de "exploração sexual" definida no projeto é entre 16 e 21 anos (Sesi 2010:56), o que implica, de fato, a extensão e a redefinição privada - com força política e efeitos públicos - das margens legais vigentes no Brasil não apenas da "exploração sexual", mas da menoridade. Essa redefinição etária em função da preocupação com "exploração sexual", que foi apoiada por algumas das mais destacadas acadêmicas/ativistas deste campo, não é apenas para cima (21 ao invés de 18), mas para baixo (16 ao invés de 14), o que pode estar relacionado com a ideia e os limites etários da ideia de trabalhadores "aprendizes".
Outra torção das conexões e dos desdobramentos da "exploração sexual" é seu vínculo com a noção de tráfico de pessoas e com as políticas antitráfico no Brasil (Grupo Davida 2005Piscitelli 2008Blanchette & Silva 2012). Em uma pesquisa recente coordenada por Adriana Piscitelli (2015), essas conexões são descritas e analisadas a partir de diversos recortes empíricos. No caso de Tabatinga, desde a Campanha da Fraternidade de 2014 da Igreja Católica, o discurso e as ações antitráfico de pessoas chegaram, finalmente, à fronteira. Fizeram-no atreladas intrinsecamente aos discursos, aos agentes e às arquiteturas administrativas da "exploração sexual", do "abuso sexual" e do "turismo sexual". Além disso, se apoiaram em - e se conectaram com - discursos de contrabando de migrantes e trabalho escravo (Olivar 2015b).
Definir essas categorias torna-se uma questão para os agentes do campo, e a lógica das indefinições é tão forte que, na aliança com o tráfico, a ambiguidade constitui um elemento central de definição. Como "exploração" (e exploração sexual) é uma noção central na definição de "tráfico" no Protocolo de Palermo, no documento final do Diagnóstico de Tráfico de Pessoas em Áreas de Fronteira (Secretaria Nacional de Justiça 2013:8), de missão pedagógica, define-se "exploração sexual" assim:
É o meio pelo qual o indivíduo obtém lucro financeiro por conta da prostituição de outra pessoa ou de violência sexual exercida contra outra pessoa. [...] Neste caso, o exercício da prostituição pode se dar de diversas maneiras, tais como em casas de prostituição, na rua, boates, bares, apartamentos, casas de massagens, hotéis, serviços de acompanhantes, empresas de produtos pornográficos (filmes, revistas etc.). No entanto, a exploração sexual não se restringe à exploração da prostituição de outra pessoa.
Notamos nesse documento um pequeno espetáculo de governo, um dispositivo gerador de narrativas (e cifras) de terror associadas às fronteiras. Para além da equiparação entre "exploração sexual" e "exploração da prostituição", o fantástico procedimento textual ilumina a associação arbitrária de "exploração" com "obtenção de lucro", apela para a matriz estética da "violência sexual", descreve extensa e arbitrariamente formas de prostituição e, finalmente, com a conclusão negativa (largando como sem querer uma sombra), deixa tudo na imaginação do leitor. Afinal, o que é "exploração sexual"?
Piscitelli (2012) analisa as principais noções de "exploração" que apareciam em disputa no plano político, legislativo e feminista de nível nacional no ano 2012. Na sua análise, a autora destaca três noções principais de "exploração" em jogo: de um lado, uma ideia de "exploração sexual" mobilizada pelos feminismos neoabolicionistas, em que prostituição é exploração sexual;24 de outro, uma "exploração" - econômica e do trabalho sexual - mobilizada por prostitutas organizadas ou não;25 por fim, outra ideia de "exploração sexual" definida como prostituição forçada, agenciada pela Comissão de Juristas do Senado Federal no marco do projeto de mudança do Código Penal (Projeto de Lei do Senado 236 de 2012). A tentativa legislativa da Comissão de Juristas buscava definir de maneira operativa e fechada a "exploração sexual", controlando a ambiguidade. É nesse sentido que se insere outra tentativa legislativa de definição: o Projeto de Lei 4211/2012 do deputado federal Jean Wyllys (PSol/RJ), construído em aliança com a Rede Brasileira de Prostitutas e batizado de "Gabriela Leite". No seu artigo 2, este projeto tenta uma definição e uma dupla diferenciação em relação à "prostituição" (tanto da "exploração" de menores quanto da "exploração" da prostituição e da prática forçada da mesma).
Art. 2º - É vedada a prática de exploração sexual.
Parágrafo único: São espécies de exploração sexual, além de outras estipuladas em legislação específica:
I- apropriação total ou maior que 50% do rendimento de prestação de serviço sexual por terceiro;
II- o não pagamento pelo serviço sexual contratado;
III- forçar alguém a praticar prostituição mediante grave ameaça ou violência (Wyllys 2012).
Nessa esfera pública atravessada pelas CPIs de tráfico, exploração e pedofilia, pelos arranjos jurídicos resultantes, pelas campanhas contra o tráfico de pessoas (incluindo a Campanha da Fraternidade de 2014 da Igreja Católica), contra o "turismo sexual", e no contexto das angústias pelos "megaeventos" e pelas "grandes obras", a "exploração sexual" deixou então de ser uma preocupação exclusiva dos movimentos de proteção de crianças e adolescentes. Em resposta à proposta do deputado de recuperar alguma distinção possível entre "exploração sexual" e prostituição (adulta e autônoma), a Sempreviva Organização Feminista (SOF), que tem se manifestado exemplarmente contra a prostituição e a favor da "abolição", produziu uma cartilha chamada Prostituição: uma abordagem feminista, na qual marca sua posição e reflete o tom dos perigosos rumos de indefinição:
Ao separar a prostituição da exploração sexual, o serviço sexual livre do serviço sexual forçado, há uma intenção de legitimar a prostituição como um serviço que pode ser comercializado, e o discurso da profissão do sexo passa a ser um disfarce para despenalização da cafetinagem [...] A posição a favor da regulamentação só se sustenta se for ocultada a realidade e a essência da prostituição (SOF 2013:16-17).
ALGUMAS REFLEXÕES FINAIS
A atenção às capilaridades das políticas e dos discursos da "exploração sexual" permitiu confirmar, matizar e situar a vigência das críticas costumeiramente levantadas à política de enfrentamento da exploração sexual. Sobre tal corpo crítico, considero importante fazer três comentários.
Primeiramente, se a crítica às moralidades presentes no campo e à dificuldade de tratar com as sexualidades adolescentes não é uma crítica nova, sua base não costuma ser discutida. No material apresentado, evidenciamos como discursos, princípios, estéticas e políticas católicas de base marcam o campo dos direitos da criança e do enfrentamento da exploração sexual. Essa tradição de base cristã produz e se apoia de maneira forte na gestión maternal - branca, "da capital" e de classe média (Lugones 2012) do poder público e da tutela e, transformada em "marco ético", é capaz de dispensar contingentemente dados e leis. Além disso, tem o efeito de apagar perspectivas pessoais, políticas e acadêmicas em favor do reconhecimento de direitos sexuais para adolescentes.26
Em segundo lugar, vemos que essas críticas dizem pouco sobre a crescente articulação da política de "enfrentamento da exploração sexual" com o âmbito do mercado, das iniciativas privadas e da economia de projetos e consultorias. De um lado, no sentido das "indústrias de resgate" (Agustin 2007) ou dos empreendimentos humanitaristas privados que têm por base a benevolência (Schuch 2009Fassin 2011) e, por outro, no sentido da formação e da apropriação de força de trabalho jovem para sua exploração nos mercados legais e formais.27 Ainda que estas articulações tenham sido apenas tangenciadas neste artigo, considero importante fazê-las explícitas, pois se trata de uma necessária linha de pesquisa no Brasil.
Por fim, vimos que as autocríticas são agudas e abundantes; porém, essa clareza autocrítica não se traduz em mudanças da lógica, da política ou das ações performativas, transformando-se em parte e limite da própria lógica da "exploração sexual/abuso/pedofilia". Pelo contrário, na trajetória de algumas figuras destacadas no plano nacional, essa autocrítica se percebe como uma absoluta contradição. A prática das escusas (Das 2007Sontag 2003) tem como efeito perverso e persistente a previsível e autodeclarada ineficácia dos programas de intervenção28 e a solidão dos "anjos da guarda", que é sentida como angustiante, mas entendida como estruturante do campo e assim multiplicada.
Contudo, para além da listagem de críticas possíveis, o referencial teórico que orienta e inspira este trabalho nos permite pensar na eficácia produtiva da paisagem vista, isto é, tal corpo teórico fornece recursos analíticos para abordar esses exercícios de poder (Estado, políticas, projetos, práticas de governamentalidade) desde suas margens lógicas, corporais e territoriais (como a "filha", "os militares" ou "os anjos da guarda"), até seus conflitos e contradições (Das & Poole 2004Asad 2004Sharma & Gupta 2006). Uma forma de entender essa eficácia produtiva é seguir a lógica de autores como Foucault (2008) e Butler (2004), a partir dos efeitos na regulação do gênero e das sexualidades de populações, territórios e sujeitos. Afinal, o que está sendo produzido?
Se traçarmos uma linha a partir da história da ECPAT até a paisagem contemporânea da noção de exploração sexual (Lowenkron 2012), nota-se um significativo trânsito - em termos de indefinição e expansão - e um desdobramento para, digamos, fora de si. Segundo a "genealogia" apresentada por Lowenkron (2012), vemos em um primeiro momento a "exploração sexual de crianças e adolescentes" como instrumento de denúncia num contexto empobrecido de pós-guerra, transformado em turismo maciço e com vestígios coloniais e exotistas, com enormes assimetrias de poder que têm correlatos na política global, e com pesadas violências contra a população (também contra menores de idade e também em prostituição). A partir daí, essa "exploração" transita para compor, junto com "abuso" e "pedofilia", uma concepção moral e difusa de "violência sexual contra crianças e adolescentes". Uma generalizante compreensão moral/religiosa traduzida em linguagens legais e médicas (Carrara 2015) que engloba, entre outras tantas possibilidades, os envolvimentos financeiro-sexuais entre adultos e menores de 18 anos, e a participação destes na prostituição/comércio sexual. Posteriormente, perdendo os limites etários e retomando uma antiga conexão com prostituição, "exploração sexual" ganha força nos ímpetos das novas cruzadas contra o "tráfico de pessoas" e a favor da abolição e da criminalização do trabalho sexual.
Visto desta perspectiva, é interessante notar como a associação estrita entre "exploração sexual" e "comércio sexual" envolvendo menores de 18 anos parece não passar de um acidente temporal - certamente histórico - no meio da construção mais persistente de uma categoria englobante. Por outro lado, coincidindo com a análise de Fassin (2011) sobre o governo humanitário, essa construção é marcada pelo trânsito da intervenção política sobre desigualdades verticais e injustiças violentas para a dramatização moral de práticas difusas e para a emergência de sujeitos e economias benevolentes. Essa dramatização é visível nos dados etnográficos.
Esses desdobramentos e indefinições, essas insistentes escusas sugerem que os efeitos e as eficácias da lógica/política da "exploração sexual" não estão na "prioridade nacional" nem na compreensão e no acompanhamento da "condição peculiar de desenvolvimento". De um lado, porque essa lógica/política engloba sob uma ontologia moral de violência e maldade, e na reprodução de hierarquias institucionais, genealógicas e geopolíticas, um leque extremamente diverso e desigual de práticas e de sujeitos, principalmente mulheres, "gays" e travestis adolescentes. Nesse englobamento não há espaço para o "desenvolvimento" ou para a peculiaridade, nem para alteridades, positividades e agências; apenas para vítimas suspeitas e tutela. De outro lado, porque "exploração sexual", usada como categoria aparentada e próxima de comércio sexual, não dá conta de compreender formas de violência e dominação que têm seu pivô em articulações sociais entre gênero, sexualidade, etnia e dinheiro, e que são constituintes da "fronteirização" amazônica.29
Em troca, temos heroísmo, inocência, perversão. Entre "hostes conquistadoras" e indígenas "imberbes" (Torres & Oliveira 2012:95-97), o conjunto relacional vai perdendo suas condições de legibilidade e de verossimilhança para ganhar distantes e inapreensíveis formas fantásticas. Para além de eventuais casos bem-sucedidos de proteção e garantia de direitos, o que resulta afinal é uma pequena máquina de produção de distanciamentos e "perplexidades", quiçá num sentido diametralmente oposto a formas de poder disciplinares (no sentido foucaultiano [1988]). Continuando o diálogo com Carrara (2015), vemos uma política de produção (restauração?) de estruturas e posições de poder, nas quais saberes religiosos, intuitivos e naturais (como a maternidade cristã) se enlaçam em espetáculos cotidianos e emblemáticos com formas econômicas, políticas de segurança, princípios hierárquicos de organização territorial, social e política.
Assim, o que está sendo produzido é a "exploração sexual" como um dispositivo de governamentalidade em permanente e polimorfa montagem, dependente das suas "margens" (Das & Poole 2004Asad 2004), com múltiplos planos e níveis. Esse dispositivo se desdobra empiricamente em uma multiplicidade de agências, corpos físicos, biografias e afetos, com importantes tensões e desigualdades no seu interior e marcado por gênero, sexualizado e emaranhado nas dinâmicas locais de poder, de dinheiro e de desejo.
Então, seria possível pensar que a força expansiva e dramática da "exploração sexual", enquanto um dispositivo de governo, consiste num jogo discricional de véus e sombras,30 útil para o posicionamento, a personificação e a escusa de gramáticas, sujeitos e narrativas benevolentes ("infância universal", tutela étnica e juvenil, excepcionalidade do comércio sexual)? Um jogo dramatúrgico disponível contingentemente para diversos agentes em distintas situações, cuja eficácia depende dos espetáculos linguísticos e visuais, afetivos e policiais, e do apelo a recursos morais e estéticos compartilhados com cada plateia. Assim, na reprodução ontológica, sentimental, moral e hierárquica, a "exploração sexual" (de crianças e adolescentes) evitaria a aproximação com polos que desestabilizam as gramáticas: ora as sexualidades/economias juvenis perversas ou ilegítimas (Butler 2004), ora as evidências concretas (locais, próximas) de violências institucionais maciças.
A torção-chave, contudo, é quando evidenciamos que a "exploração sexual", levando consigo todo o lastro acima descrito e como resultado de múltiplos agenciamentos transnacionais e locais, desdobra-se para fora de si, já não apenas no sentido da "elasticidade" dos direitos humanos (Vianna 2012), mas no plano da sua capacidade de produção legislativa, na nominação pública e no governo de outras relações - de "abuso" a prostituição. Apresenta-se como um componente importante de tecnologias de administração (Souza Lima 2002) de determinadas populações - "de menor" e minorizadas (Vianna 2002) - altamente contingente nas suas ações específicas. A partir daí, o dispositivo/espetáculo da "exploração sexual" se afirma em sua natureza de categoria plenamente indefinida, disponível para empreendimentos morais, políticos e privados de diversos tipos e escalas, e com um consolidado repertório emocional, logístico e imagético.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

A CRÍTICA. 2013. "MPF/AM denuncia dez pessoas por participação em crimes de exploração sexual contra meninas indígenas em São Gabriel da Cachoeira". Portal A Crítica. Disponível em: Disponível em: http://acritica.uol.com.br/amazonia/MPFAM-participacao-exploracao-Gabriel-Cachoeira_0_949105117.html . Acesso em 29/01/2016. [ Links ]
AGUSTIN, Laura. 2007. Sex at the margins: migration, labor markets and the rescue industry. London/New York: Zed Books. [ Links ]
ALBUQUERQUE, José Lindomar. 2015. "Procesos de fronterización y sentidos de pertenencia entre Brasil y Paraguay". In: Alberto Hernández & Amália Campos-Delgado (coords.), Líneas, limites y colindancias. Mirada a las fronteras desde América Latina. Tijuana/Ciudad del México: Colegio de la Frontera Norte/Ciesas. pp. 100-147. [ Links ]
ALTAMIRANO, Thiago & TEIXEIRA, Gilberto. 2008. "O sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente visto pelo avesso". In: Glória Diógenes (ed.), Os sete sentimentos capitais: exploração sexual comercial de crianças e adolescentes. São Paulo: Anablume. pp. 213-226. [ Links ]
ANDRELLO, Gerardo. 2006. Cidade do índio. São Paulo: Unesp/ISA/ Rio de Janeiro: NUTi. [ Links ]
ASAD, Talal. 2004. "Where are the margins of the state?". In: Veena Das & Deborah Poole (eds.), Anthropology in the margins of the State. Santa Fe, NM: SAR Press. pp. 279-288. [ Links ]
ASBRAD. 2012. Disseminação da metodologia de atendimento às vítimas do tráfico de pessoas nas fronteiras. Guarulhos: Asbrad/SDH. [ Links ]
BELELI, Iara & OLIVAR, J. M. 2011. "Prostituição e mobilidade na mídia brasileira". In: Piscitelli, Assis & Olivar (orgs.), Gênero, sexo, amor e dinheiro: mobilidades transnacionais envolvendo o Brasil. Campinas: Núcleo de Estudos de Gênero Pagu -Unicamp. pp. 491-536. [ Links ]
BERNSTEIN, Elizabeth. 2010. "Militarized humanitarism meets carceral feminism: the politics of sex, rights, and freedom in contemporary antitrafficking campaigns". Signs: Journal of Women in Culture and Society, 36(1):45-71. [ Links ]
BLANCHETTE, Thaddeus & SILVA, Ana Paula. 2016. "'Brazil has its eye on you': sexual panic and the threat of sex tourism in Rio de Janeiro during the FIFA World Cup, 2014". Brasiliana - Journal for Brazilian Studies, 4(2):411-454. [ Links ]
____. 2012. "On bullshit and the trafficking of women: moral entrepreneurs and the invention of trafficking of persons in Brazil". Dialectical Anthropology, 36(1-2):107-125. [ Links ]
____. 2011. "Amor um real por minuto. A prostituição como atividade econômica no Brasil urbano". In: Sonia Correa & Richard Parker (orgs.), Sexualidade e política na America latina: histórias, intersecções, paradoxos. Rio de Janeiro: Sexual Policies Watch. pp. 192-233. [ Links ]
BRASIL, Kátia. 2014. "PGR recorre ao Supremo para manter julgamento dos crimes contra meninas indígenas na Justiça Federal". Portal Amazônia Real. Disponível em: Disponível em: http://amazoniareal.com.br/pgr-recorre-ao-supremo-para-manter-julgamento-dos-crimes-contra-meninas-indigenas-na-justica-federal/ . Acesso em 29/01/2016. [ Links ]
____. 2012. "Virgindade de meninas índias vale R$ 20 no AM". Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/75996-virgindade-de-meninas-indias-vale-r-20-no-am.shtml. Acesso em 29/01/2016. [ Links ]
BUTLER, Judith. 2015. Notes toward a performative theory of assembly. Cambridge, London: Harvard University Press. [ Links ]
____. 2004. Undoing gender. New York/London: Routledge. [ Links ]
____. 1990. "Performative acts and gender constitution: an essay in phenomenology and feminist theory". In: Sue-Ellen Case (ed.), Performing feminisms: feminist critical theory and theory. New York: John Hopkins University Press. pp. 270-282. [ Links ]
CARRARA, Sérgio. 2015. "Moralidades, racionalidades e políticas sexuais no Brasil contemporâneo". Mana 21(2): 323-345. [ Links ]
CORREA, Sonia & OLIVAR, José Miguel. 2014. "The politics of prostitution in Brazil: between 'State neutrality' and 'feminist troubles'". In: Laxmi Murthy & Meena Saraswathi Seshu (eds.), The business of sex. New Delhi: Zubaan. pp. 211-230. [ Links ]
DAS, Veena. 2007. Life and words: violence and the descent into the ordinary. Berkeley: University of California Press. [ Links ]
DAS, Veena & POOLE, Deborah (eds.). 2004. Anthropology in the margins of the State . Santa Fe, NM: SAR Press. [ Links ]
DIÓGENES, Glória. 2008. Os sete sentimentos capitais: exploração sexual comercial de crianças e adolescentes . São Paulo: Anablume . [ Links ]
FARIAS, Elaíze & BRASIL, Kátia. 2014. "STJ manda comarca de Amazonas julgar réus de crimes sexuais contra indígenas". Portal Amazônia Real. Disponível em: Disponível em: http://amazoniareal.com.br/stj-manda-comarca-do-amazonas-julgar-reus-de-crimes-sexuais-contra-indigenas/ Acesso em 29/01/2016. [ Links ]
FARIAS, Elaíze. 2013. "Vergonha! Seis dos dez presos na Operação Cunhatã, acusados de exploração sexual de meninas indígenas pela Polícia Federal, já estão soltos e de volta a São Gabriel da Cachoeira". Site Racismo Ambiental. Disponível em: Disponível em: http://racismoambiental.net.br/?p=113961 . Acesso em 29/01/2016. [ Links ]
FASSIN, Didier. 2011. Humanitarian reason: a moral history of the present. Berkeley: University of California Press . [ Links ]
FERREIRA, Jaqueline & SCHUCH, Patrice (orgs.). 2010. Direitos e ajuda humanitária: perspectivas sobre família, gênero e saúde. Rio de Janeiro: Editora da Fiocruz. [ Links ]
FOUCAULT, Michel. 2008. Nascimento da biopolítica. São Paulo: Martins Fontes. [ Links ]
____. 1988. História da sexualidade 1: a vontade de saber. Rio de Janeiro: Edições Graal. [ Links ]
GARCÍA, Carlos Iván. 2010. Sujetos de explorción: abordajes de las subjetividades en los registros materiales de las políticas públicas nacionales contra la explotación sexual comercial de niños, niñas y adolescentes, en Costa Rica, Colombia y Brasil. Tese de Doutorado em Ciências Sociais, Infância e Juventude, Universidad de Manizales, CINDE, Colômbia. [ Links ]
GRIMSON, Alejandro. 2003. "Los procesos de fronterización: flujos, redes e historicidad". In: Clara Inés García (ed.), Fronteras: territorias y metáforas. Medellín: Hombre Nuevo Editores. pp. 15-34. [ Links ]
Grupo DAVIDA. 2005. "Prostitutas, 'traficadas' e pânicos morais: uma análise da produção de fatos em pesquisas sobre o 'tráfico de seres humanos'". Cadernos Pagu, 25:153-185. [ Links ]
HOFMANN, Susanne. 2015. "Os esforços para prevenir o tráfico de pessoas no Brasil: vítimas, desejos de controle e luta pelas preocupações da política". In: Adriana Piscitelli (ed.), Relatório final da pesquisa "Trânsitos, crime e fronteiras: gênero, tráfico de pessoas e mercados do sexo no Brasil". Campinas: Núcleo de Estudos de Gênero Pagu , Unicamp - CNPq. Mimeo. [ Links ]
HONORATO, Isabelle. 2014. "Abuso sexual: conflitos familiares e relações de poder...". In: R. Wiggers & N. Lima (orgs.), Abuso e exploração sexual: notas para um debate multidisciplinar. Manaus: Valer Editora. pp. 93-120. [ Links ]
HUNTER, Mark. 2010. Love in the time of Aids. Inquality, gender and rights in South Africa. Boomington: Indiana University Press. [ Links ]
LANDINI, Tatiana. 2006. "Os direitos da criança e a exploração sexual comercial: avanços e possíveis excessos". Trabalho apresentado no ST05 Juventude, sexualidade, gênero e reprodução, no 30º Encontro da Anpocs, Caxambu, 24 a 28 de outubro. Mimeo. [ Links ]
LASMAR, Cristiane. 2005. De volta ao lago de leite: gênero e transformação no Alto Rio Negro. São Paulo: Unesp /ISA/Rio de Janeiro: NUTi . [ Links ]
LEAL, Maria Lúcia Pinto. s/d. "Globalização e exploração sexual comercial de crianças e adolescentes". Grupo Violes. Disponível em: Disponível em: http://grupovioles.blogspot.com.br /. Acesso em: 16/10/2016. [ Links ]
LEAL, Maria Lúcia & LEAL, Maria de Fátima P. (orgs.). 2012. Pesquisa sobre tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial no Brasil: relatório nacional. Brasília: Cecria. [ Links ]
LEMKE, Thomas. 2000. "Foucault, Governmentality and Critique". Trabalho apresentado na Rethinking Marxism Conference, University of Amherst (MA), September 21-24. [ Links ]
LIMA, Natã. 2014. "Abuso sexual e masculinidades...". In: R. Wiggers & N. Lima (orgs.), Abuso e exploração sexual: notas para um debate multidisciplinar . Manaus: Valer Editora . pp. 67-92. [ Links ]
LOWENKRON, Laura. 2014. "Gênero, fronteiras e Estado: a construção do tráfico de pessoas em investigações e inquéritos policiais". Relatório de pesquisa de pós-doutorado apresentado à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). Mimeo. [ Links ]
____. 2012. O monstro contemporâneo: a construção social da pedofilia em múltiplos planos. Tese de Doutorado em Antropologia, Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro. [ Links ]
____. 2010. "Abuso sexual infantil, exploração sexual de crianças, pedofilia: diferentes nomes, diferentes problemas?". Sexualidad, Salud y Sociedad, 5:9-29. [ Links ]
LUGONES, Maria Gabriela. 2012. Obrando en autos, obrando en vidas: formas y fórmulas de protección judicial en los tribunales prevencionales de menores de Córdoba, Argentina, a comienzos del siglo XXI. Rio de Janeiro: E-papers/Laced-Museu Nacional. [ Links ]
LUNA SALLES, Paula. 2015. "Sexo transnacional, exploração sexual e turismo em Fortaleza durante a Copa do Mundo 2014: efeitos das ações contra o tráfico de pessoas sobre as dinâmicas dos mercados do sexo". In: Adriana Piscitelli (ed.), Relatório final da pesquisa "Trânsitos, crime e fronteiras: gênero, tráfico de pessoas e mercados do sexo no Brasil ". Campinas: Núcleo de Estudos de Gênero Pagu , Unicamp - CNPq. Mimeo. [ Links ]
MAI, Nick. 2007. Young and minor migrants' errant mobility and involvement in sexwork within the EU. Londres: London Metropolitan University (Institute for the study of European transformations - ISET). [ Links ]
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. 2002. Plano nacional de enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil. Brasília: MJ. [ Links ]
MONTGOMERY, Heather. 2001. Modern Babilon?: prostituting children in Thailand. London: Berghahan Books. [ Links ]
MUJICA, Jaris. 2013. "The microeconomics of sexual exploitation of girls and young women in the Peruvian Amazon". Culture, Health & Sexuality, 15, suppl. 2, S141-S152 (12):141-152. [ Links ]
O'CONNELL DAVIDSON, Julia. 2005. Children in the global sex trade. Cambridge, UK/ Malden, MA: Polity Press. [ Links ]
____. 2001. Children in the sex trade in China. Stockholm: Save the Children Sweden. [ Links ]
OLIVAR, José Miguel. 2015a. "Performatividades governamentais de fronteira: a produção do Estado e da fronteira através das políticas de tráfico de pessoas na Amazônia brasileira". Revista Ambivalências, 3(5):149-182. [ Links ]
____. 2015b. "O dia que o tráfico chegou na fronteira. Sobre a construção capilar do 'tráfico' como um dispositivo compósito de governamentalidade em Tabatinga (AM)". In: Adriana Piscitelli (ed.), Relatório final da pesquisa trânsitos, crime e fronteiras: gênero, tráfico de pessoas e mercados do sexo no Brasil. Campinas: Núcleo de Estudos de Gênero Pagu, Unicamp - CNPq. Mimeo. [ Links ]
____. 2014. "Adolescentes e jovens nos mercados do sexo na tríplice fronteira Brasil, Peru, Colômbia: três experiências, um tour de force e algumas reflexões". Artemis, 18(1):87-102. [ Links ]
____. 2013a. Devir puta: políticas da prostituição de rua na experiência de quatro mulheres militantes. Rio de Janeiro: UERJ/CLAM. [ Links ]
____. 2013b. "Mercados do sexo em territórios transfronteiriços: gênero e circulações na fronteira Brasil-Colômbia". Relatório final de pesquisa. Pesquisa Pós-doutoral Fapesp, processo 2010/50077-1. Núcleo de Estudos de Gênero Pagu. Campinas: Pagu/Fapesp. Mimeo. [ Links ]
____. 2008. "A angústia dos corpos indóceis: prostituição e conflito armado na Colômbia contemporânea". Cadernos Pagu, 31:365-397. [ Links ]
ORM. s/d. "No AM, índias de até 11 anos eram principais alvos de exploração sexual". Portal ORM. Disponível em: Disponível em: http://noticias.orm.com.br/noticia_esporte.asp?id= 648386&%7Cno+am,+%C3%ADndias+de+at%C3%A9+11+anos+eram+principais+alvos+de+explora%C3%A7%C3%A3o+sexual#.VqrajRjhAy6. Acesso em 29/01/2016. [ Links ]
PACHECO, Carlos Iván. 2015. "Agencia social, sexualidad y embarazo en menores de 15 años". Rev. Gerenc. Polit. Salud, 14(29):62-82. [ Links ]
PISCITELLI, Adriana. 2015. "Altamira: linguagem do tráfico de pessoas no âmbito de um intenso conflito social". In: ___. (ed.), Relatório final da pesquisa trânsitos, crime e fronteiras: gênero, tráfico de pessoas e mercados do sexo no Brasil. Campinas: Núcleo de Estudos de Gênero Pagu, Unicamp - CNPq. Mimeo. [ Links ]
____. 2012. "Exploração sexual, trabalho sexual: noções e limites". Paper apresentado no Seminário Corpos, sexualidades e feminilidades. Rio de Janeiro, UERJ. Mimeo [ Links ]
____. 2008. "Entre as 'máfias' e a 'ajuda': a construção de conhecimento sobre tráfico de pessoas". Cadernos Pagu, 31:29-64. [ Links ]
POLÍCIA FEDERAL. 2013. "Operação Cunhatã combate exploração sexual de menores indígenas no Amazonas". Agência de Notícias PF. Disponível em: http://www.pf.gov.br/agencia/noticias/2013/05/operacao-cunhata-combate-exploracao-sexual-de-menores-indigenas-no-amazonas. [ Links ]
RODRIGUES, Renildo. 2014. "Deputados pedem intervenção em Coari após novas denúncias de exploração sexual". Portal A Crítica. Disponível em: http://acritica.uol.com.br/noticias/Deputados-intervencao-Coari-denuncias-exploracao _0_1154884528.html. Acesso em 29/01/2016. [ Links ]
SAKAMOTO, Leonardo. 2012. "Programa Brasil Pedófilo: a virgindade de nossas meninas a R$ 20". Blog do Sakamoto: Blog do Sakamoto: http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/ 2012/11/04/programa-brasil-pedofilo-a-virgindade-de-nossas-meninas-a-r-20/ . Acesso em 29/01/2016. [ Links ]
SCHUCH, Patrice. 2009. Práticas de justiça: antropologia dos modos de governo da infância e juventude no contexto pós-ECA. Porto Alegre: Editora UFRGS. [ Links ]
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS. 2013. Plano nacional de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Brasília: SDH/PR. [ Links ]
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA. 2013. Pesquisa ENAFRON. Diagnóstico sobre tráfico de pessoas nas áreas de fronteira. Brasília: Ministério da Justiça. [ Links ]
SESI. 2010. VIRAVIDA: uma virada na vida de meninos e meninas no Brasil. Brasília: CNI-SESI. [ Links ]
SEVERIANO, Adneison. 2013. "No AM, nove suspeitos de exploração sexual indígena são presos pela PF". Portal G1 Amazonas. Disponível em: Disponível em: http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2013/05/no-am-nove-suspeitos-de-exploracao-sexual-indigena-sao-presos-pela-pf.html Acesso em 29/01/2016. [ Links ]
SHARMA, Aradhana & GUPTA, Akhil. 2006. "Introduction: rethinking theories of the state in an age of globalization". In: The anthropology of the State - a reader. Oxford: Blackwell Publishing. pp. 1-43. [ Links ]
SILVA, Ana; BLANCHETTE, T. & BENTO, A. 2013. "Cinderella deceived: analyzing a Brazilian myth regarding trafficking in persons". Vibrant, 10(2):377-419. [ Links ]
SOF (Sempreviva Organização Feminista). 2013. Prostituição: uma abordagem feminista. Sao Paulo: SOF. [ Links ]
SONTAG, Susan. 2003. Ante el dolor de los demás. Bogotá: Alfaguara. [ Links ]
SOUZA LIMA, Antonio Carlos de. 2002. "Sobre gestar e gerir a desigualdade: pontos de investigação e diálogo". In: ___. (org.), Gestar e gerir: estudos para uma antropologia da administração pública no Brasil. Rio de Janeiro: Relume-Dumará. pp. 11-21. [ Links ]
SPRANDEL, Marcia Anita. 2014. "Vou pra rua e bebo a tempestade: observações sobre os dissabores do guarda-chuva do tráfico de pessoas no Brasil". Palestra oferecida no Seminário Internacional Re-pensando Gênero e Feminismos, 20 anos do Núcleo de Estudos de Gênero Pagu. Campinas, Pagu, Unicamp. Mimeo. [ Links ]
TAUSSIG, Michael. 1993. Xamanismo, colonialismo e o homem selvagem. São Paulo: Paz e Terra. [ Links ]
TEDESCO, Letícia. 2008. Explorando o negócio do sexo: uma etnografia sobre as relações afetivas e comerciais entre prostitutas e agenciadores em Porto Alegre. Dissertação de Mestrado em Antropologia Social, Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Núcleo de Antropologia e Cidadania / Universidade Federal do Rio Grande do Sul. [ Links ]
TORRES, Iraildes & OLIVEIRA, Marcia. 2012. Tráfico de mulheres na Amazônia. Florianópolis-SC: Editora Mulheres. [ Links ]
VIANNA, Adriana R. B. 2012. "Atos, sujeitos e enunciados dissonantes: algumas notas sobre a construção dos direitos sexuais". In: Richard Miskolci & Larissa Pelucio (orgs.), Discursos fora da ordem: sexualidades, saberes e direitos. São Paulo: Fapesp/Anablume. pp. 227-244. [ Links ]
____. 2002. Limites da menoridade: tutela, família e autoridade em julgamento. Tese de Doutorado em Antropologia Social, Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro. [ Links ]
WILLYS, Jean. 2012. Projeto de Lei 4211/2012 "Lei Gabriela Leite". Brasília: Câmara dos Deputados. [ Links ]
ZEYTOUNLIAN, Lauren. 2014. Realidades ficcionadas e ficções realizadas: a construção social da realidade de meninas brasileiras no mercado do sexo. Dissertação de Mestrado em Ciências Sociais, Programa de Pós-Graduaçao em Ciências Sociais Universidade Federal de São Paulo, São Paulo. [ Links ]
1Sobre crianças [children] e adolescentes pobres nos mercados do sexo vale a pena ver trabalhos referenciais como os de Montgomery (2001) na Tailândia, O'Connell Davidson (2005) em diversos contextos do "terceiro mundo" e no marco global, e Diógenes (2008) no Ceará; também ver os trabalhos de Mai (2007) com meninos "errantes" na Europa, Mujica (2013) sobre as "microeconomias da exploração sexual" na Amazônia peruana, e Olivar (2008, 2014) sobre adolescentes em mercados do sexo em contextos de guerra e de fronteira. É importante mencionar também dois estudos em desenvolvimento na cidade de Manaus, ambos vinculados ao Núcleo de Pesquisas Azullilás da Ufam: o trabalho de Lima (2014) com "Autores" de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, e o de Honorato (2014) a partir de "casos" acompanhados etnograficamente pelo CREAS (Centro de Referência Especializada em Assistência Social).
2Existe uma grande produção antropológica brasileira sobre "tráfico de pessoas" e sobre "turismo sexual" que não posso comentar aqui por falta de espaço, mas que pode ser seguida a partir dos trabalhos de Adriana Piscitelli e de Thaddeus Blanchette, entre outros (ver referências).
3Refiro-me à pesquisa de pós-doutorado "Gênero e circulação: mercados do sexo na fronteira Brasil-Colômbia", desenvolvida no Núcleo de Estudos de Gênero Pagu entre 2010 e 2013, com financiamento da Fapesp (2010/50077-1) e supervisionada por Adriana Piscitelli (Olivar 2013b). Agradeço a Adriana, a Iara Beleli e a todas as pessoas do Núcleo de Estudos de Gênero Pagu pelos diálogos e aprendizados; a Laura Lowenkron e a Natália Corazza Padovani pelas sugestões sobre o Estado.
4Opto neste artigo por evitar nominações diretas de pessoas e instituições que possam ser lidas como denúncia e que personalizem excessivamente a análise.
5Pesquisa apoiada pelo CNPq (processo 404868/2012-6), coordenada por Adriana Piscitelli (Piscitelli 2015).
6Estes autores coincidem em compreender as fronteiras como processos sociais e políticos, inacabados, de contrastes e expansões multidimensionais. No caso das fronteiras amazônicas, esses processos cruzam dimensões vigentes de frentes de expansão interna e de delimitação histórica de impérios e Estados nacionais.
7Na sua análise sobre as transformações recentes dos "regimes da sexualidade", Carrara (2015) situa o envolvimento intergeracional, traduzido em categorias jurídicas como exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes, como uma das práticas sexuais que se mantêm como referência do mal, da doença ou do crime.
8No seu recente livro Notes toward a performative theory of assembly, Judith Butler (2015) desloca o conceito clássico de atos performativos do campo do gênero para os seus estudos mais recentes sobre "precariedade", Estado e ação coletiva.
9Para histórias, definições e regulações da exploração sexual nos contextos brasileiros, colombiano e costarriquense, ver García (2010).
10A partir do final de 2015, a SDH passou a integrar o Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, sendo transformada numa secretaria especial do Ministério da Justiça, em 2016, pelo governo interino de Michel Temer.
11Para uma análise das categorias "abuso", "exploração" e "pedofilia", e das fronteiras e das controvérsias entre elas, no plano da construção da "violência sexual contra crianças" como problema social e político no Brasil, ver Lowenkron (2010, 2012).
12Assuntos como "escusas", simpatia e autolamentação no campo burocrático têm sido estudados por autoras como Das (2007) e Sontag (2003) na sua relação com a dor, a violência e o sofrimento, ainda que por caminhos diferentes. Sontag aborda desde uma perspectiva mais acusatória em termos quase de disfuncionalidade, enquanto Das se aproxima dessas "escusas" através de sua tentativa de compreensão da ilegibilidade do Estado, sem deixar de lado a produção de violência institucional (Das 2007:162-183).
13Intervenção no Seminário Nacional "Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: Novas Estratégias de Enfrentamento", realizado pelo Conselho Nacional do Sesi em maio de 2010 como parte do projeto ViraVida. Esse projeto constitui uma das mais interessantes experiências recentes no campo do enfrentamento da exploração sexual. Infelizmente até agora esse projeto não esteve presente nos locais de campo, e não me foi possível aprofundar as informações. Na internet há abundante material disponível sobre o projeto, incluindo as filmagens do Seminário aqui referido e a conferência completa da prof. Leal. Ver: https://www.youtube.com/watch?v=E1WwKlxObJA. Acesso em 28/01/2016.
14Sobre a universalização da infância, ver também Vianna (2002). Para análises críticas sobre a participação de crianças e adolescentes em "mercados sexuais" no plano global, ver o trabalho de O'Connell Davidson (2001, 2005).
15Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças (2000).
16É importante notar que essa lógica de direito, focada na tutela, na prevenção e na repressão (isto é, no princípio de negatividade), não parece acidental ou isolada. Na formulação dos planos nacionais de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes de 2000 e de 2013, os Eixos Estratégicos promovem tal lógica. Neles, o "protagonismo infanto-juvenil" ocupa apenas o último lugar. (Ministério da Justiça 2002; SDH 2013). A dimensão maternal desse poder é altamente multifacetada, e constitui uma constante no campo do governo da infância, como tem sido mostrado por Vianna (2002) e Lugones (2012).
17Ideias sobre "civilização" e necessidades de "mudança social" estão muito presentes nos discursos de governamentalidade nessas fronteiras amazônicas, muitas vezes mobilizados por agentes "brancos" originários das capitais estaduais ou do sul/sudeste do país, bem como na produção nativa de distinções: "aquele já é um índio civilizado", por exemplo (ver também Lasmar 2005Andrello 2006, para a operação destas noções na produção social no Alto Rio Negro).
18É importante ressaltar que, como foi visto no trabalho de campo em Tabatinga, pessoas vinculadas e apoiadas por igrejas pentecostais/evangélicas foram ganhando força nas mais recentes eleições para conselheiros tutelares, o que gerava desconfiança em alguns dos conselheiros que vinham da formação católica de base (alegando "fanatismo" e falta de preparo). Nesse sentido, é fundamental levar em consideração a importante e histórica presença de igrejas e missões evangélicas (e messiânicas e reelaborações indígenas, como a Santa Cruz ticuna) na região Amazônica, e seu papel na formação de bases populares - inclusive indígenas - e de centros urbanos - como Tabatinga. Agradeço ao/à avaliador/a anônimo/a por me chamar a atenção sobre as configurações do campo religioso nessa região.
19Sobre essas lógicas de governamentalidade humanitarista, ver a coletânea organizada por Ferreira e Schuch (2010), e o trabalho etnográfico multissituado de Fassin (2011). Outra crítica importante em relação às alianças entre feminismos, agendas de segurança pública e aprisionamento, e humanitarismo é a análise de Bernstein em torno das políticas de tráfico de pessoas (2010).
20Levando em consideração que na política nacional exploração sexual e abuso são tecidos de maneira conjunta para compor a "violência sexual" (SDH 2013:22), entendo que tal prática local corresponde a uma espécie de diretriz ou de acordo político.
21Trabalho de campo realizado em 2014 para a pesquisa "Trânsitos, crime e fronteiras: gênero, tráfico de pessoas e mercados do sexo no Brasil", coordenada por Adriana Piscitelli.
22Existe uma série de conexões antropológicas e históricas nesse marco de relações que devem ser mais bem mapeadas; um bom caminho encontra-se em Lasmar (2005). Para uma perspectiva mais ampla sobre terror colonial na Amazônia, sua relação com dívida e suas formas narrativas, ver Taussig (1993).
23Do mesmo modo, tal lei inseriu no Código Penal o crime de "favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável" (art. 218-B) que inclui os menores de 18 anos. Sobre essa disputa de noções e mudança legal, ver o trabalho de Piscitelli (2012).
24Grosso modo, as políticas e as legislações "abolicionistas" da prostituição podem ser entendidas como aquelas tendentes a abolir a prostituição, que nessa concepção seria uma prática próxima à escravidão. Os chamados neoabolicionismos têm a ver com as propostas legislativas dos últimos 20 anos referentes à criminalização dos clientes como mecanismo de combate à prostituição.
25Sobre a ideia de "exploração" mobilizada em contextos de prostituição feminina, ver Tedesco (2008), Blanchette & Silva (2011); Correa & Olivar (2014).
26Além das maciças expressões de adolescentes participantes nos mercados do sexo (ver também Montgomery 2001 e Diógenes 2008), existem discussões internacionais no sentido de reconhecer maior autonomia, bem como seus juízos e opiniões, das crianças e dos adolescentes segundo sua maturidade, inclusive baseadas na Convenção Internacional de Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil com o Decreto 99.710 de 1990 (veja, por exemplo, o artigo 12). A Corte Constitucional da Colômbia, órgão que conta com amplo respeito internacional em matéria de legislação de direitos individuais, tem produzido algumas sentenças que têm como pilar a defesa da liberdade e da autonomia - relativa a condições biopsicossociais - de crianças e, principalmente, de adolescentes (Pacheco 2015). Essas discussões sobre sexualidade/prazer/autonomia em adolescentes encontram por vezes dois limites tendenciosos sobre os quais não posso me debruçar aqui: de um lado, a discussão sobre práticas sexuais com crianças (tipicamente de adultos), que tem ganhado força em países como os Estados Unidos (man/boy love associations), e que implicam reflexões complexas sobre autonomia e consentimento; por outro lado, as posições que procuram não discutir autonomia sexual adolescente para evitar proximidades com as campanhas de redução da menoridade penal.
27Essas economias e ações públicas de origem privada se cruzam com a marca religiosa do campo. Isto se faz evidente em algumas pesquisas recentes. Hofmann (2015) analisa o protagonismo religioso católico de "sensibilização" no enfrentamento do tráfico de pessoas, enlaçado com exploração sexual, no Brasil entre 2013 e 2015, com destaque para a organização Um Grito pela Vida, que é fundamental na chegada do antitráfico de pessoas a Tabatinga (Olivar 2015b). Destaca-se aí a evidente abundância de recursos econômicos materializada em passagens aéreas, alimentação, hotéis, materiais de divulgação, pagamentos de serviços, entre outras. No seu trabalho em Fortaleza no marco da Copa do Mundo, Luna Salles (2015) evidencia também esse protagonismo religioso, mas aponta para uma torção em processo e muito importante: a entrada "evangélica" (protestante, pentecostal) no campo das ações públicas, pedagógicas e de sensibilização no que se refere ao tráfico de pessoas / exploração sexual / turismo sexual.
28Na sua intervenção no evento de avaliação do Projeto VIRAVIDA, em 2010, Leal aponta diversas críticas nesse sentido, inclusive afirmando que "essa é a política que há 16 anos esses adolescentes estão vivenciando", sem que exista uma mudança real de situação. Ver: https://www.youtube.com/watch? v=E1WwKlxObJA. Acesso em 28/01/2016.
29Especificidades e particularidades dos efeitos desses rumos da "exploração sexual" nas fronteiras amazônicas e as implicações que têm na produção de diferenças e desigualdades em termos de gênero, etnia, procedência e geração não são objeto deste artigo, ainda que algumas linhas de análise resultem evidentes. Em outros lugares analiso os efeitos específicos da capilaridade das políticas de tráfico de pessoas e de exploração sexual nestes contextos (Olivar 2015a, 2015b).
30O recurso analítico da encenação cenográfica espetacular de véus, sombras e luzes dirigidas é inspirada no uso que Michel Taussig (1993) faz das teorias narrativas e dramatúrgicas de Benjamin e Brecht para compreender e refletir tanto sobre a dimensão "espetacular" do Estado quanto em torno do terror e das maneiras de contá-lo na história recente da Amazônia colombiana.

Nenhum comentário:

Postar um comentário