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domingo, 25 de novembro de 2018

ARTIGO 8: Direito à reparação

22/11/2018
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada em 10 de dezembro de 1948. Para marcar o aniversário de 70 anos, nas próximas semanas, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) publicará textos informativos sobre cada um de seus artigos.
A série tentará mostrar aonde chegamos, até onde devemos ir e o que fazer para honrar aqueles que ajudaram a dar vida a tais aspirações.
Leia mais sobre o Artigo 8: Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
No aniversário de 40 anos da Declaração, em 1988, cinco pessoas são homenageadas pela Assembleia Geral por sua contribuição para a promoção e proteção dos direitos humanos. O prêmio foi entregue pelo então secretário-geral da ONU, Javier Perez de Cuellar (3º, da esq. para a dir.).  Os homenageados foram ativistas anti-apartheid Winnie e Nelson Mandela; o ativista canadense dos direitos humanos John Humphrey (4º, da esq. para a dir.); o jurista e acadêmico polonês Adam Lopatka (2º, da esq. para a dir.) e Murlidhar Devidas Amte, um ativista indiano dos direitos das pessoas com deficiência. Foto: ONU/Yutaka Nagata
No aniversário de 40 anos da Declaração, em 1988, cinco pessoas são homenageadas pela Assembleia Geral por sua contribuição para a promoção e proteção dos direitos humanos. O prêmio foi entregue pelo então secretário-geral da ONU, Javier Perez de Cuellar (3º, da esq. para a dir.). Os homenageados foram ativistas anti-apartheid Winnie e Nelson Mandela; o ativista canadense dos direitos humanos John Humphrey (4º, da esq. para a dir.); o jurista e acadêmico polonês Adam Lopatka (2º, da esq. para a dir.) e Murlidhar Devidas Amte, um ativista indiano dos direitos das pessoas com deficiência. Foto: ONU/Yutaka Nagata
O compromisso de conceder reparações eficazes para todos, encontrado no Artigo 8, é uma parte intrínseca — embora muitas vezes negligenciada — do sistema de provimento de justiça. “A verdadeira paz não é apenas a ausência de guerra, é a presença da justiça”, disse Jane Addams, a segunda mulher a ganhar o Prêmio Nobel da Paz, em 1931.
Depois de duas Guerras Mundiais, os redatores da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) consideraram importante afirmar o princípio do acesso gratuito a tribunais justos — aos quais todos nós podemos recorrer se nossos direitos forem violados.
“As sociedades baseadas na justiça e na igualdade de direitos perante a lei não são apenas mais justas — elas são mais coesas”, disse Zeid Ra’ad Al Hussein, ex-alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Evidências econômicas mostram que elas também são mais prósperas, acrescentou ele.
Justiça não é apenas crime e punição. Julgamentos justos e o devido processo são também componentes vitais de qualquer sistema de justiça, mas, conforme definido na DUDH, a justiça é um conceito holístico que inclui também prover remédios efetivos para a injustiça e violações dos direitos de todos os indivíduos “como garantido pela constituição ou pela lei” — e não necessariamente simplesmente uma compensação financeira. Como diz o velho ditado, o dinheiro não compra perdão, nem resolve todos os problemas.
Ao longo dos anos, os Estados aplicaram uma grande variedade de diferentes reparações — em resposta a tribunais nacionais ou a outras entidades, incluindo tribunais e instituições regionais e internacionais, bem como órgãos da ONU — e cobriram violações em todo o espectro de questões envolvendo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
Alguns remédios são de caráter compensatório; alguns são restaurativos — projetados para colocar a vítima de volta à situação em que estava antes do ato ilícito ser cometido; e outros são projetados para evitar a repetição da violação em questão. Além do dinheiro, os remédios podem incluir medidas como libertação antecipada da prisão, mudança legislativa, concessão de autorização de residência, reintegração no emprego em serviço público, assistência para encontrar emprego ou moradia.
Quando a vítima está morta, o remédio pode envolver um assunto tão simples quanto a solicitação de um atestado de óbito que permita que sua família herde propriedades ou o reconhecimento oficial de um túmulo. Pode envolver a construção de um monumento ou a nomeação de uma praça em homenagem à vítima. Ou pode tomar a forma de um pedido de desculpas público oral e por escrito pelo erro cometido, como o pedido de desculpas nacional feito em 2008 pelo governo australiano às “gerações roubadas” — os descendentes de aborígines australianos e os moradores das ilhas do Estreito de Torres, que foram removidos à força pelas autoridades australianas por um período de 60 anos até 1970.
“Nada é resolvido permanentemente se não for resolvido corretamente”, diz um provérbio popular.
Tais remédios podem ter imensa força emocional para as famílias e pessoas cujos direitos dos ancestrais foram violados. Outro exemplo são as verdades e reparações fornecidas aos sobreviventes das “Lavanderias de Madalena”, as casas de trabalho irlandesas onde, de 1922 a 1996, cerca de 10 mil mulheres e meninas foram criadas para trabalhar sem pagamento em lavanderias dirigidas por freiras católicas.
Executando uma função semelhante, numerosas Comissões da Verdade e Reconciliação foram criadas para abordar graves violações de direitos humanos em muitos países, principalmente na América Latina, mas também, por exemplo, na África do Sul e no Quênia.
Outros remédios podem envolver medidas práticas, como mudar procedimentos hospitalares para proteger melhor os pacientes, ou fornecer apoio psicológico para alguém que sofre de estresse pós-traumático. Pode se estender para uma reforma do sistema de justiça familiar, ou ser tão específica quanto a proibição do castigo corporal.
Embora muitas pessoas — especialmente pobres e marginalizadas — frequentemente não recebam nem justiça nem remédio, quando o sistema funciona de acordo com o Artigo 8 (posteriormente aprofundado em outros tratados internacionais), o remédio é dado, às vezes de maneira bastante abrangente.
Em julho de 2011, reagindo a uma denúncia de uma menina indígena de 15 anos na Argentina que havia sido vítima de estupro por homens não indígenas e de discriminação baseada em gênero e etnia, o Comitê de Direitos Humanos da ONU, com sede em Genebra, encontrou numerosas e amplas violações dos direitos da menina, incluindo o terrível tratamento recebido pelas autoridades envolvidas.
Ela ficou esperando por horas vestindo roupas encharcadas de sangue em uma delegacia de polícia; foi submetida a comentários ofensivos sobre seu histórico sexual, com o objetivo de sugerir “consentimento”; e foi acusada de ser prostituta. As autoridades argentinas responderam concedendo à menina uma indenização de 53 mil dólares e uma bolsa mensal vitalícia. Ela também recebeu uma propriedade e uma bolsa de estudos. Além disso, todos os funcionários judiciais de sua província natal foram submetidos a treinamento compulsório sobre discriminação de gênero e violência contra a mulher.
Em casos de deportação, onde há um risco claro de tortura ou graves violações de direitos humanos no país de retorno, muitos Estados aderem ao princípio legal de “não devolução” e evitam deportar os indivíduos envolvidos. Em um caso em que um indivíduo foi expulso para o Egito, onde foi posteriormente torturado, a Suécia garantiu sua libertação e retorno ao país europeu, onde a pessoa obteve permissão de residência permanente em julho de 2012 e uma indenização no valor de 350 mil dólares.
Em muitos casos, nenhum remédio, por mais generoso e ponderado que seja, apaga completamente a mancha da violação original dos direitos da vítima. Mas as compensações e reparações são uma maneira importante de aliviar a dor e fornecer os meios para o homem, a mulher ou a criança em questão olharem para o futuro, em vez de permanecerem escravizados por uma injustiça imposta no passado, sombria e prejudicial.

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