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sábado, 17 de novembro de 2018

Artigo 3: Direito à vida

16/11/2018
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada em 10 de dezembro de 1948. Para marcar o aniversário de 70 anos, nas próximas semanas, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) publicará textos informativos sobre cada um de seus artigos. A série tentará mostrar até onde chegamos, até onde devemos ir e o que fazer para honrar aqueles que ajudaram a dar vida a tais aspirações.
Leia mais sobre o Artigo 3: Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
O direito à vida é amplificado em quatro tratados da ONU que têm propósito de abolir a pena de morte. Desde 2007, a Assembleia Geral da ONU adotou cinco resoluções não vinculativas pedindo uma moratória global de execuções como uma medida para eventual abolição. Foto: ONU
O direito à vida é amplificado em quatro tratados da ONU que têm propósito de abolir a pena de morte. Desde 2007, a Assembleia Geral da ONU adotou cinco resoluções não vinculativas pedindo uma moratória global de execuções como uma medida para eventual abolição. Foto: ONU
As sete primeiras palavras deste breve artigo estão no centro das tentativas globais de acabar com a pena de morte. Se o artigo consagra o direito à vida, argumentam abolicionistas, como mortes patrocinadas pelo Estado podem ser justificadas? Como disse o bispo anglicano sul-africano Desmond Tutu: “tirar uma vida quando uma vida foi perdida é vingança, não justiça”.
Redatores da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948, tinham frescas em suas mentes as memórias dos campos de concentração nazistas e dos assassinatos de milhões promovidos pelo Estado simplesmente por não serem o tipo “correto” de pessoa. O Artigo 3 – relacionado intimamente com os Artigos 5 e 9, contra tortura e prisão arbitrária – foi uma renúncia firme à crença de Hitler na supremacia do Estado para controlar as vidas de indivíduos.
O redator chileno Hernán Santa Cruz explicou que muitos dos artigos da DUDH são baseados na crença de que “os interesses do indivíduo vêm antes daqueles do Estado e que o Estado não deve ter permissão de privar o indivíduo de sua dignidade e de seus direitos básicos”.
O direito à vida se tornou um dos direitos fundamentais aceitos pelos países; 77% das Constituições no mundo incluem este direito, em comparação aos 27% das Constituições em vigor em 1945, quando a ONU foi fundada.
O Artigo 3 vai muito além do tema da pena de morte. É fundamental para a garantia de todos os outros direitos: afinal, você precisa estar vivo para exercer liberdade de expressão, se casar ou ter nacionalidade.
Isso foi enfatizado em um “comentário geral” publicado em outubro de 2018 pelo Comitê de Direitos Humanos, um órgão de especialistas independentes que monitora a implementação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, um dos dois pactos que expandem a DUDH.
O pacto destaca a obrigação de proteger, respeitar e garantir que o direito à vida cubra muitas outras questões, incluindo tecnologias modernas, como o uso de drones em conflitos armados. Olhando para o futuro, o pacto afirma que degradação ambiental, mudança climática e desenvolvimento insustentável representam sérias ameaças à habilidade de gerações presentes e futuras usufruírem do direito à vida.
Outros argumentaram que o Artigo 3 abrange muitas outras questões – privações de assistência de saúde que levam à morte, assassinatos extrajudiciais e até mesmo o uso de munição letal por parte de forças policias contra manifestantes desarmados.
O brasileiro Antônio Cançado Trindade, ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, escreveu que “a privação arbitrária da vida não é limitada ao ato ilícito de homicídio; ela se estende à privação do direito de viver com dignidade”.
O direito à vida é amplificado em quatro tratados da ONU que têm propósito de abolir a pena de morte. Desde 2007, a Assembleia Geral da ONU adotou cinco resoluções não vinculativas pedindo uma moratória global de execuções como uma medida para eventual abolição. “Não há lugar para a pena de morte no século 21”, disse Ban Ki-moon, ex-secretário-geral da ONU.
Ao menos 39 execuções foram realizadas nos Estados Unidos apesar de provas convincentes de inocência ou sérias dúvidas sobre culpabilidade, segundo o Centro sobre Condenações Injustas da Escola de Direito da Universidade Northwestern.
Quando a DUDH foi adotada, em 10 de dezembro de 1948, somente 14 países haviam abolido a pena de morte. Setenta anos depois, mais de dois terços dos Estados-membros da ONU aboliram a pena de morte ou não a aplicam mais. Até mesmo em países que possuem penas de morte obrigatórias, elas nem sempre são aplicadas. No final de março de 2016, por exemplo, o vice-primeiro-ministro da Malásia anunciou que 829 pessoas haviam sido sentenciadas à morte entre 2010 e março de 2016, mas que somente 12 execuções aconteceram neste período.
A maior parte dos países que aboliram o uso da pena de morte citou direitos humanos como principal motivação, enquanto o número cada vez menor de países que mantêm a pena de morte (88) ou realmente executam pessoas (39), evita enquadrar o tema como uma questão de direitos humanos.
As ameaças à vida, no entanto, não vêm apenas do Estado, mas também de vizinhos ou de parceiros, de organizações criminosas e grupos armados, e os países têm a obrigação de proteger seus cidadãos.
Os assassinatos de mulheres e meninas – por seus parceiros, por estranhos, por pais que prefeririam ter filhos meninos – também constituem uma frequente e grave violação a este direito fundamental. Mulheres de todas as idades ainda sofrem com proteções físicas e legais inadequadas por parte de autoridades e instituições estatais.
“Mulheres sujeitas à contínua violência estão sempre no ‘corredor da morte’, sempre com medo de execução”, disse Rashida Manjoo, ex-relatora especial da ONU sobre violência contra as mulheres.

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