O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará ação que questiona a autoridade do agente policial para aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), como afastar o agressor da casa ou lugar de convivência com a mulher quando existe risco à sua vida ou integridade.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, aplicou o rito abreviado previsto no 12 da Lei 9.868/1999, à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A autora questiona alteração feita na Lei Maria da Penha que deu a permissão ao policial sob argumento de que os dispositivos inseridos pela Lei 13.827/2019 criam hipótese legal para que o delegado ou o policial pratique atos da competência do Poder Judiciário. Isso, conforme a AMB, é uma clara ofensa aos princípios da reserva de jurisdição, do devido processo legal e da inviolabilidade do domicilio, previstos nos incisos XII, LIV e XI do artigo 5º da Constituição.
A entidade ressalta que, de acordo com o texto constitucional, o ingresso no domicílio sem o consentimento do morador só pode ocorrer em caso de flagrante delito, desastre ou, durante o dia, mediante autorização judicial. “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e, no caso, o dispositivo legal está admitindo que um delegado de polícia ou um policial restrinjam essa liberdade do agressor, sem que tenha sido instaurado um processo e proferida uma decisão judicial”, destaca
Segundo a AMB, mesmo que a nova lei tenha previsto a submissão da medida imposta pelo delegado ou pelo policial no prazo de 24 horas à autoridade judicial para sua manutenção, revogação ou alteração, tal situação não afasta a inconstitucionalidade, pois se trata de hipótese de reserva absoluta de jurisdição.
“Ao invés de fazer com que o cidadão tenha acesso ao Poder Judiciário, mediante o incremento de um maior número de magistrados, passa-se a atribuir atividades do Poder Judiciário a agentes públicos do Poder Executivo desprovidos do dever funcional de imparcialidade, com ofensa ao princípio da separação de Poderes”, sustenta.
Ao adotar o rito abreviado para a matéria, o ministro Alexandre de Moraes pediu informações à presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 6.138
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