A loucura não é simplesmente uma das possibilidades dadas pela união da alma e do corpo; ela não é, pura e simplesmente, uma das sequelas da paixão. Instituída pela unidade entre alma e corpo, ela se volta contra a paixão e a recoloca em questão. (MICHEL FOUCAULT, 1972. p. 253)
Será o ciúme um ato de amor ou uma manifestação de insanidade mental?
Com a citação de Michel Foucault, dou início a explanação de um dos mais complexos transtornos no sistema penal e psiquiátrico forense, o transtorno delirante tipo ciumento.
Com a citação de Michel Foucault, dou início a explanação de um dos mais complexos transtornos no sistema penal e psiquiátrico forense, o transtorno delirante tipo ciumento.
Transtorno delirante ciumento
As alterações no controle de impulsos podem revelar comportamentos homicidas e violentos, no qual o crime envolvendo a “paixão” se destaca cada vez mais no âmbito jurídico. O transtorno delirante tem sido um dos maiores causadores de comportamentos penais típicos, variando de ameaças contra a vida ao homicídio propriamente dito.
Segundo Trindade (2011, p. 130), o transtorno delirante tem como característica “a presença de um ou mais delírios não bizarros que persistem por pelo menos um mês”. O humor do indivíduo pode apresentar diversas alterações, variando do estado deprimido a euforia seguido de alucinações.
Os problemas na justiça são uma constante na vida dessas pessoas, já que podem ser uma grande ameaça a quem se relacionam de maneira conjugal. Não são raras as vezes os crimes envolvendo ciúmes entre companheiros, principalmente na esfera masculina, tendo alguns a cultura machista de ver suas mulheres como “propriedade”.
Cabe ressaltar, que o ciúme sempre foi visto como ato de proteção e amor, porém no decorrer dos anos esse conceito mudou, tendo atualmente a característica de estado patológico e mórbido de pensamentos irracionais e obsessivos, que levam a crimes intrafamiliares ou até mesmo a manifestação de demais transtornos, como a esquizofrenia e a demência. Conforme França (2001, p. 385), esse estado tem uma conotação que implica fatores sociais, culturais e estatísticos.
A jurisprudência é análoga no sentido de estabelecer o transtorno como causa de inimputabilidade ou culpabilidade diminuída, impondo a necessidade de tratamento psiquiátrico.
Ressalta-se que os operadores do direito e da psicologia devem ter uma atenção especial a pessoas com esse tipo de comportamento, pois não raras as vezes que as vítimas procuram as autoridades para denunciarem o comportamento agressivo de seus companheiros, conduta constantemente associada ao ciúme e alucinações errôneas de que estão sendo traídos.
Portanto, destaco que é fundamental o diagnóstico da doença e posterior tratamento, vez que o sofrimento é gerado tanto ao indivíduo portador da insanidade mental quanto ao cônjuge, ocasionando prejuízos irreversíveis aos envolvidos. Os pacientes pouco buscam auxilio por conta própria, cabendo ao parceiro a identificação e o impulso ao tratamento psiquiátrico.
REFERÊNCIAS
FOUCAULT, Michel. História da Loucura. Tradução de José Teixeira Coelho Netto. São Paulo: Editora Perspectiva S.A, 1978.
FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.
TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
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