Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

Banco Santander (033)

Agência 0632 / Conta Corrente 13000863-4

CNPJ 54.153.846/0001-90

domingo, 9 de dezembro de 2012


OAB diz que falta ação nos hospitais para evitar crianças 'invisíveis'

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
DE RIBEIRÃO PRETO

Integrantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Ribeirão Preto afirmam que deveria haver esclarecimento dos órgãos oficiais e uma política pública atuante em relação às pessoas sem certidão de nascimento.
De acordo com o diretor da ordem em Ribeirão, Otávio Celso Furtado Nucci, o número de crianças registradas fora do tempo é considerado "gravíssimo para uma cidade rica como Ribeirão".
Segundo ele, o poder público deveria agir em parceria com as maternidades dos hospitais para que situações como essa fossem evitadas. "O hospital e o Conselho Tutelar, por exemplo, deveriam se comunicar", diz Nucci.
Silva Junior/Folhapress
O juiz da Vara da Infância e da Juventura de Ribeirão, Paulo César Gentile
O juiz da Vara da Infância e da Juventura de Ribeirão, Paulo César Gentile diz que é "normal" crianças sem certidão
O juiz da Vara de Infância e Juventude de Ribeirão, Paulo César Gentile, diz que "é normal" haver casos de crianças sem certidão, mas ele só toma conhecimento do fato quando elas sofrem maus-tratos e são encaminhadas aos abrigos. "Geralmente são crianças de dois a três anos."
Nem todos os cartórios e hospitais registram o bebê logo que ele nasce. Na cidade do interior paulista, por exemplo, Mater, Sinhá Junqueira, Santa Casa e Hospital das Clínicas contam com o serviço dentro das unidades. Mas os pais também podem optar por registrar os filhos diretamente no cartório.
Embora a certidão de nascimento seja gratuita e exista a facilidade para registro em alguns hospitais, Ribeirão ainda não conseguiu acabar com o problema de crianças com mais de um ano sem este direito mínimo garantido.
Até 1997, os cartórios cobravam taxas para o registro de recém-nascidos. Assim, até então, era muito comum crianças registradas muito depois do nascimento, em razão da pobreza das famílias.
Para o sociólogo e antropólogo Antônio Flávio Testa, o problema dos sem-certidão é uma questão nacional e envolve pouca disposição das famílias e do poder público. "O Estado tem de ser mais eficiente, e a sociedade, mais proativa", afirmou.
REGISTRO
A mãe de Bia, uma desempregada de 32 anos, diz ter apenas a via amarela da DNV (Declaração de Nascido Vivo), fornecida pelo hospital quando a criança nasceu.
À Folha, ela afirmou que tentou quatro vezes registrar a filha num dos cartórios de registro civil de Ribeirão Preto, mas não conseguiu, porque não tem os dados do pai, que, segundo ela, não quer assumir a paternidade.
O cartório, no entanto, diz que, de acordo com lei federal, o registro de nascimento pode ser feito "apenas com a maternidade estabelecida".
A Secretaria de Estado da Educação diz que a falta de registro não impede a criança de ser matriculada em uma escola pública, já que é direito de todo cidadão o acesso à educação. Por isso, a mãe poderia ter procurada uma escola.
*

O QUE DIZ A LEI

DIREITO AO REGISTRO
"Os hospitais públicos e particulares são obrigados a identificar o recém-nascido e fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento da criança"
(Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 10)

"É direito de cada criança brasileira possuir registro civil"
(Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 102)

"Obriga os cartórios a fazerem os registros civis gratuitamente"
(Lei federal 9.534, de 1997)

"A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles."
(Artigo 7 do Decreto 99.710, de 1990, da Convenção dos Direitos da Criança)


PROCEDIMENTOS
PARA PAIS CASADOS
Documentos necessários
Certidão de Casamento
Declaração de Nascido Vivo (entregue pelo hospital)
RG e CPF do declarante

Prazos
Pai: primeiros 15 dias
Mãe: próximos 45 dias
após o prazo do pai

PARA PAIS NÃO CASADOS
Documentos
Certidão dos pais (nascimento ou casamento)
Declaração de Nascido Vivo
RG e CPF do declarante

CASO O PAI NÃO QUEIRA REGISTRAR
A mãe tem 60 dias para fazer o registro da criança
Após 60 dias, deve comparecer ao cartório com duas testemunhas, RG, CPF e Declaração de Nascido Vivo

Nenhum comentário:

Postar um comentário