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segunda-feira, 27 de maio de 2013

Justiça entendeu que os editais do MinC só para negros são prática racista

por Yvonne Maggie

Há quem pense que estou sozinha na minha posição quanto à política racial, mas não estou. Há quem, como eu, ache que ela não é uma solução para as injustiças que existem no País. Há quem ache também que o critério “racial” ou “étnico” não deveria ser usado em hipótese alguma, posto que, além de inconstitucional, é uma prática racista.

Vejam só! Segunda feira, dia 20 de maio, a Justiça Federal suspendeu os editais de incentivo à cultura negra lançados pelo Ministério da Cultura (MinC) em novembro de 2012. O Juiz entendeu que eles são uma prática racista.

Num valor total de R$ 9 milhões a ideia, anunciada em 2012 pela ministra Martha Suplicy, era aplicar essa verba em projetos de incentivo à “produção da cultura negra”. No entanto, esta é a parte evidente. A verdade é que o MinC não estaria apenas privilegiando a cultura negra, a história e cultura afro-brasileiras. O ministério financiaria apenas candidatos e produtores “negros”.

Os editais suspensos são: Apoio para Curta-Metragem – Curta Afirmativo: Protagonismo da Juventude Negra na Produção Audiovisual; Prêmio Funarte de Arte Negra; Apoio de Coedição de Livros de Autores Negros; e Apoio a Pesquisadores Negros. O primeiro é de gestão da Secretaria do Audiovisual (SAv) do MinC, o segundo, da Funarte, e os dois últimos, da Fundação Biblioteca Nacional.  Vai aqui o link para os editais:


O juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão se referiu ao fato de os editais não incluírem outras “etnias”, e disse ainda que “destinados exclusivamente aos negros abrem um acintoso e perigoso espectro de desigualdade racial”, conforme noticiou o site Globo.com de quarta feira 22 de maio último.

O processo foi movido como ação popular pelo escritório do advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, do Maranhão, citando como réus a União Federal, a Funarte e a Fundação Biblioteca Nacional. Para o advogado “O edital tem uma natureza racista. Por que ele é apenas para pessoas negras e não para brancos ou índios, por exemplo? É uma proposta que gera preconceito”.

Cabe recurso e o Ministério da Cultura já declarou que “O edital da SAv é legal, constitucional e há segurança na regularidade da política. O mesmo entendimento têm as áreas jurídicas da Funarte e da Fundação Biblioteca Nacional que também entrarão com recurso”, conforme noticiou o Globo.com desta última quarta feira (22).

Poderíamos resumir a questão no ditado: “Farinha pouca meu pirão primeiro”. Mas o fato grave não é esse, e sim a nova forma de o Estado distribuir recursos definindo os brasileiros por “etnias” ou “raças” ou “cor”.

O advogado que impetrou a ação popular e o juiz que considerou os editais racistas falam em outras “etnias” como brancos e índios que não estão contempladas. O tiro saiu pela culatra: a ministra Martha ficou numa saia justa porque ao querer marcar sua gestão pela inclusão, acabou excluindo muitas pessoas.

Conforme noticiou o site Uol nesta quarta feira 22 de maio, “O juiz federal afirmou que, embora o Estado tenha o dever de fomentar ações afirmativas oferecendo tratamento preferencial a grupos historicamente discriminados, como negros, índios e pobres, os concursos culturais lançados pelo Ministério da Cultura direcionados exclusivamente a produtores e artistas negros violam princípios básicos da Constituição Federal, como, por exemplo, a isonomia, a moralidade administrativa e a razoabilidade.”

Para o juiz, diferentemente das cotas adotadas em universidades e concursos públicos, os editais do MinC, na verdade, reduzem drasticamente o campo de participação das diversas etnias ou grupos que integram a sociedade brasileira. As cotas reservam vagas a grupos racialmente ou socialmente definidos, mas os concursos nos quais se reservam vagas não vedam o acesso a grupos não contemplados pela reserva.

Realmente, a confusão é grande. Se os editais do Ministério da Cultura são uma forma de reparar injustiças históricas apenas contra negros, contra os que foram e são discriminados e preteridos, como de fato o são os mais escuros entre os brasileiros, então teríamos de ter um tribunal racial. Quem sabe seria útil a escala cromática de classificação da cor de pele, de Felix von Luschan, utilizada até meados do século XX, por antropólogos, para classificar o tom de pele “verdadeiro” das pessoas com o objetivo de distinguir pela cor toda a população nos seus estudos sobre “raça”?

Lutar contra o racismo e reparar danos históricos é uma necessidade imediata. O País é injusto e urge diminuir as enormes desigualdades sociais, mas essa forma de fazê-lo deveria ser repensada. Fico imaginando o pior. Os editais, que visam a inclusão de jovens negros, podem ainda estar produzindo outra injustiça. Que jovens negros serão esses? Ricos ou pobres? Da periferia ou da elite cultural brasileira? Afinal, quem será beneficiado de fato com estes editais?

Resta-nos torcer para que os juízes que julgarão os recursos impetrados pelo Ministério da Cultura dessa vez não sejam influenciados pelos movimentos negros e pelas organizações não governamentais dedicadas ao tema, como aconteceu no caso do julgamento histórico do STF que implantou o Estado racialista no Brasil.

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