Por Gabriel Mandel
A Associação Nacional de Defensores Públicos apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade referente a dispositivo da Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/96). A ANDP questiona a obrigatoriedade de aprovação do companheiro para esterilização voluntária de mulheres que vivam em “sociedade conjugal”. De acordo com a petição inicial da ADI 5.097, que tem o ministro Celso de Mello como relator, cabe apenas à mulher definir o que fará com seu corpo e adotar de forma livre a opção de planejamento familiar que preferir. A iniciativa conta com o apoio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo.
Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
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